TJPB - 0858531-97.2022.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:35
Juntada de Certidão
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05/09/2025 17:07
Juntada de Petição de informações prestadas
-
01/09/2025 01:48
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0858531-97.2022.8.15.2001 [Tarifas] AUTOR: MARIA APARECIDA FEITOSA NOGUEIRA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se da AÇÃO DECLARATÓRIA proposta por AUTOR: MARIA APARECIDA FEITOSA NOGUEIRA. em face do(a) REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Por meio da manifestação formulada pela parte autora, Maria Aparecida Feitosa Nogueira (ID 111423608), requer que seja aguardado o trânsito em julgado do agravo interposto nos autos do processo nº 0816341-74.2023.8.15.0000, em trâmite perante a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, o qual discute o indeferimento da justiça gratuita.
Sustenta a autora que a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade não transitou em julgado, havendo recurso especial interposto, e que a exigência de custas neste momento processual poderia comprometer sua subsistência, diante da sua condição de aposentada, o que caracterizaria violação ao princípio da dignidade da pessoa humana e do acesso à justiça. É o que importa relatar.
Decido.
No presente caso, embora o pedido de gratuidade tenha sido indeferido em primeiro grau, tal decisão foi objeto de recurso (Agravo de Instrumento nº 0816341-74.2023.8.15.0000), tendo havido julgamento pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, com decisão parcialmente favorável à autora apenas no tocante à forma de julgamento dos embargos de declaração, mantendo-se, contudo, o indeferimento da justiça gratuita em razão da ausência de comprovação de hipossuficiência econômica (ID 113011434).
A decisão colegiada reconheceu expressamente que, apesar da presunção relativa de veracidade da declaração de pobreza, essa pode ser elidida por elementos dos autos e pela ausência de documentação idônea.
Dito isso, observa-se que a parte autora interpôs recurso especial contra o acórdão, o que lhe garante, por ora, o direito de ver a questão definitivamente apreciada pelas instâncias superiores, nos termos do princípio da legalidade e da segurança jurídica.
Ademais, considerando o perigo de dano irreparável decorrente da exigência prematura do recolhimento das custas iniciais, que poderá ensejar o cancelamento da distribuição ou o indeferimento da petição inicial, mostra-se prudente e razoável aguardar a manifestação definitiva do STJ quanto à concessão da gratuidade.
DISPOSITIVO Ante o exposto, suspendo a presente demanda até o trânsito em julgado da decisão que versa sobre a justiça gratuita no âmbito do Agravo de Instrumento nº 0816341-74.2023.8.15.0000.
Cumpra-se.
Intime-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
28/07/2025 09:43
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0816341-74.2023.8.15.0000
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23/07/2025 10:30
Conclusos para despacho
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02/07/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:28
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0858531-97.2022.8.15.2001 [Tarifas] AUTOR: MARIA APARECIDA FEITOSA NOGUEIRA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que recolha o valor das custas e despesas processuais iniciais, nos termos da decisão de ID 75020081, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:20
Determinada Requisição de Informações
-
30/05/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 13:46
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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25/04/2025 05:27
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FEITOSA NOGUEIRA em 23/04/2025 23:59.
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11/04/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 15:16
Juntada de Petição de informações prestadas
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08/04/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 19:12
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 21:19
Juntada de Certidão
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05/12/2024 17:38
Juntada de Certidão
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02/10/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 20:45
Determinada Requisição de Informações
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23/07/2024 19:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2024 14:50
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
22/07/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 09:30
Juntada de Certidão
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15/02/2024 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 18:14
Conclusos para despacho
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30/01/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:46
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0858531-97.2022.8.15.2001 [Tarifas] AUTOR: MARIA APARECIDA FEITOSA NOGUEIRA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que recolha o valor das custas e despesas processuais iniciais, nos termos da decisão de ID 75020081, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
09/01/2024 12:03
Determinada Requisição de Informações
-
27/12/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 11:29
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
14/11/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 18:43
Conclusos para despacho
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13/11/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 00:12
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0858531-97.2022.8.15.2001 [Tarifas] AUTOR: MARIA APARECIDA FEITOSA NOGUEIRA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que recolha o valor das custas e despesas processuais iniciais, nos termos da decisão de ID 75020081, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
23/10/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 09:44
Conclusos para decisão
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02/08/2023 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2023 12:37
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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19/07/2023 20:26
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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21/06/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 09:46
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA APARECIDA FEITOSA NOGUEIRA - CPF: *54.***.*40-49 (AUTOR)
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30/11/2022 19:58
Conclusos para despacho
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30/11/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 18:37
Determinada diligência
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13/11/2022 23:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/11/2022 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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