TJPB - 0818768-41.2023.8.15.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:10
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/04/2025 17:38
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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10/04/2025 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 15:59
Juntada de Certidão
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07/04/2025 15:55
Juntada de Certidão
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20/03/2025 19:19
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA GONDIM ARAUJO em 17/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:09
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 11:01
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0818768-41.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em desfavor da Braiscompany.
A parte exequente quantificou seu crédito em R$ 8.389,92 (oito mil trezentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos) e R$ 838,99 (oitocentos e trinta e oito reais e noventa e nove centavos) em favor de seu patrono, valores atualizados até 03/01/2025.
A parte demandada foi intimada, por edital e através da Defensoria Pública, para pagar o débito espontaneamente, no entanto, o prazo transcorreu in albis sem o pagamento e sem impugnação. É o breve relatório.
Decido.
Seguindo o rito do art. 523 e seguintes do CPC, deveriam acontecer, agora, atos de expropriação, contudo, é público e notório que todos os bens ainda existentes e identificados em nome da parte devedora já foram bloqueados em ação criminal em trâmite na Justiça Federal.
Houve condenação e decretado o perdimento em favor da União, ressalvado ressarcimento de vítimas.
Entretanto, o juízo criminal já deixou claro, acertadamente, que poderá repassar esses bens para a custódia de juízo onde esteja tramita ação coletiva.
O juízo da 11ª Vara Cível de João Pessoa onde tramita a ACP contra a Braiscompany e outros, por sua vez, já decidiu no sentido de que não devem acontecer bloqueios e/ou penhoras individuais, posição com a qual concorda este juízo.
Também é de conhecimento desta magistrada ter sido apresentado pedido de falência em desfavor da Braiscompany junto à Vara de Feitos Especiais de Campina Grande.
Seguir com tentativas de localizar bens mostra-se, desde já, infrutífero e contraproducente.
Diante de todo este contexto, não vejo outra providência a este juízo que não seja homologar os cálculos da parte exequente e determinar expedição de certidão de crédito em seu favor, cabendo à própria parte adotar providências possíveis e necessárias junto a juízo próprio.
Por todo o exposto, não visualizando inconsistências, considerando o julgado executado, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo para recurso voluntário sem que se tenha notícia de seu manejo ou havendo declaração expressa de ausência de interesse recursal, expeça-se certidão de crédito e intime-se a parte exequente dando-lhe ciência.
Desde já, calculem-se custas finais, expeça-se guia de pagamento e intime-se a parte demandada, através de edital com prazo de 20 dias, para comprovar o pagamento, sob pena de protesto judicial, inscrição em dívida ativa do Estado ou inclusão em banco de dados de inadimplentes, via Serasajud.
Tudo acima cumprido, arquivem-se os autos com a baixa no sistema.
CUMPRA-SE.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado Juíza de Direito -
16/02/2025 20:42
Determinada diligência
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10/02/2025 16:48
Conclusos para despacho
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03/01/2025 12:41
Juntada de Petição de comunicações
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16/12/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 21:15
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 00:38
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 03:04
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/09/2024 00:21
Publicado Edital em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Edital
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 6ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0818768-41.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Espécies de Contratos] EXEQUENTE: TERESA CRISTINA GONDIM ARAUJO EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA Edital PRAZO: 20 DIAS A(o) MM Juiz(a) de Direito deste Juízo, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que, por este Juízo se processam os autos da Ação acima discriminada, tendo como parte autora EXEQUENTE: TERESA CRISTINA GONDIM ARAUJO (qualificar) e ré(s) EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA (qualificar).
Tem o presente Edital a finalidade de, presentes os requisitos (art. 513, § 2º, inciso IV CPC), INTIMAR o EXECUTADO EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, atualmente em local incerto e não sabido, por esse não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos nem em outros por ventura pesquisados, para, após o decurso do prazo desde edital, fixado em 20 (vinte) dias, pagamento voluntário do débito – R$ R$ 7.260,87 (sete mil duzentos e sessenta reais e oitenta e sete centavos) e R$ 806,76 (oitocentos e seis reais e setenta e seis centavos) – em até 15 (quinze) dias, sob pena de incidir sobre o montante devedor a multa e os honorários advocatícios do art. 523, §1°, do CPC.
Ademais, fica a parte executada advertida de que, transcorrido o referido prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC), momento no qual poderá arguir qualquer matéria elencada no art. 525, §1°, CPC e, caso alegue excesso de execução, deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar (art. 525, §§ 4° e 5°, CPC).).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juízo, Valério Andrade Porto, expedir o presente edital, que será publicado na forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande – PB.
Aos 25 de setembro de 2024.
Eu, JACINTA DE FATIMA MOURA, analista/técnico(a) judiciário(a), de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, digitei e assinei eletronicamente. -
25/09/2024 09:44
Expedição de Edital.
-
24/09/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 15:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/09/2024 14:21
Juntada de Petição de comunicações
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30/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 16:41
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
29/08/2024 01:47
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA GONDIM ARAUJO em 28/08/2024 23:59.
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22/08/2024 01:26
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 21/08/2024 23:59.
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26/07/2024 00:16
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 6ª VARA CÍVEL – NF 021/24 – PJE – INTIMAÇÃO (ART. 346, CPC) - PROCESSO Nº. 081.8768-41.2023.8.15.0001- ACÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO INTEGRAL C/C TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR – PARTES AUTOR :TERESA CRISTINA GONDIM ARAÚJO, ADVOGADOS: BRUNO MARTINS BEIRIZ OAB/PB 26.734 E EDGLEITON SILVA DE SOUZA OAB/PB 26.554, - RÉU: BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.***.***/0001-55 - SENTENÇA:"...com fundamento no art. 487, I e art. 490, ambos do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados pela Parte Autora para: a) RECONHECER, ex officio, a ilegitimidade passiva ad causam de ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO e FABRICIA FARIAS CAMPOS; b) DECLARAR a resolução do contrato celebrado entre TERESA CRISTINA GONDIM ARAUJO e a empresa BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, qual seja: RSA2-409261786312023, no valor de R$ 6.937,59; c) CONDENAR a parte promovida a restituir à parte autora o valor integral do capital inicialmente investido, a saber R$ 6.937,59, acrescido de juros de 1% a.m. desde a citação (art. 405 do CC), e correção monetária (INPC) a partir do ajuizamento (art. 397 do CC); Por fim, condeno a Ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.".Intimação da parte promovida. -
24/07/2024 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 12:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/07/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 01:20
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA GONDIM ARAUJO em 19/06/2024 23:59.
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18/06/2024 10:47
Juntada de Petição de comunicações
-
15/05/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 01:11
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 09/05/2024 23:59.
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30/04/2024 12:39
Conclusos para decisão
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26/04/2024 01:38
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA GONDIM ARAUJO em 25/04/2024 23:59.
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25/03/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 14:21
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 08:00
Decretada a revelia
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12/03/2024 23:15
Conclusos para decisão
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12/03/2024 23:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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08/03/2024 01:26
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA GONDIM ARAUJO em 07/03/2024 23:59.
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05/02/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 09:41
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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14/12/2023 00:56
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 13/12/2023 23:59.
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13/11/2023 00:04
Publicado Edital em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO Comarca de 6ª Vara Cível de Campina Grande – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 30 dias.
Processo nº 0818768-41.2023.8.15.0001.
Ação: ACAO DECLARATORIA DE RESCISAO O CONTRATUAL C/C RESTITUICAO INTEGRAL C/C TUTELA DE URGENCIA CAUTELAR.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 6ª Vara Cível de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: TERESA CRISTINA GONDIM ARAUJO em face de BRAISCOMPANY SOLUCO ES DIGITAIS E TREINAMENTO LTDA, ANTO NIO INACIO DA SILVA NETO e FABRICIA FARIAS CAMPOS , que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 20(vinte) dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 6ª Vara Cível de Campina Grande-Pb, 9 de novembro de 2023.
Eu, Hélder Kléber Silva Racine, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado, Juiz(a) de Direito. -
09/11/2023 08:13
Expedição de Edital.
-
01/11/2023 01:13
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA GONDIM ARAUJO em 31/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 13:45
Deferido o pedido de
-
18/09/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 08:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/09/2023 17:07
Juntada de Petição de comunicações
-
14/09/2023 03:02
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA GONDIM ARAUJO em 13/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 08:40
Juntada de Certidão
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29/08/2023 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 10:19
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/08/2023 08:23
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 08:23
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 14:23
Juntada de Petição de comunicações
-
09/08/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 08:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TERESA CRISTINA GONDIM ARAUJO - CPF: *43.***.*52-68 (AUTOR).
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27/07/2023 19:02
Conclusos para despacho
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21/07/2023 00:51
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA GONDIM ARAUJO em 20/07/2023 23:59.
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20/07/2023 14:48
Juntada de Petição de comunicações
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20/07/2023 14:47
Juntada de Petição de comunicações
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29/06/2023 14:20
Juntada de Petição de comunicações
-
19/06/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2023 15:59
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2023 11:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/06/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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