TJPB - 0823963-41.2022.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/06/2025 23:59.
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05/05/2025 22:01
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 22:01
Determinado o arquivamento
-
05/05/2025 21:50
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 05:22
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:22
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
22/04/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:16
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
04/04/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:32
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0823963-41.2022.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que o débito exequendo não foi quitado, que a última ordem de bloqueio foi efetuada há mais de um ano e estando o dinheiro em primeiro lugar na ordem de preferência para penhora, de acordo com o CPC, DEFIRO o pedido de penhora online formulado na peça de Id. 106028073.
Protocolo, nesta data, ordem de bloqueio em desfavor da parte executada, via Sisbajud, do valor informado na petição em comento (R$ 8.434,26), o que faço com apoio no art. 854, do CPC/2015.
Segue comprovante de protocolo Sisbajud com ferramenta de repetição por 60 dias ativada.
Passados 60 dias ou havendo, antes disso, provocação de qualquer das partes, voltem-me conclusos.
Fica a parte exequente intimada acerca desta decisão.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito. -
24/01/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 11:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/01/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 08:24
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
28/11/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:36
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0823963-41.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue o resultado negativo da pesquisa Renajud.
Fica o exequente intimado para ciência e para requerer o que entender de direito, em até 30 dias.
Campina Grande (PB), 8 de novembro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
08/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/10/2024 23:59.
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31/08/2024 06:07
Decorrido prazo de EDGLEY ALVES DE OLIVEIRA em 30/08/2024 23:59.
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19/08/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0823963-41.2022.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Já houve protocolo de ordem de bloqueio, conforme se observa nos anexos do Id 84416803.
A intimação frustrada foi justamente para ter ciência do bloqueio,contudo, como já não tinha acontecido para ter ciência do início do cumprimento de sentença, justamente porque houve mudança de endereço, já não deveria mais haver novas intimações daí por diante, seguindo o processo à revelia do executado e correndo o prazos contra ele em Cartório.
Dessa forma, reconheço que o prazo para se insurgir contra os bloqueios até aqui realizados já foram ultrapassados.
Autorizo o levantamentos dos valores pelo exequente.
Ficam as partes intimadas desta decisão e o exequente para, em até 30 dias, informar dados bancários objetivando recebimento dos valores hoje transferidos para conta judicial.
Com a informação desses dados, expeça-se alvará, encaminhe-se ao Banco do Brasil, dê-se ciência ao beneficiário e intime-se para apresentar cálculo atualizado da dívida, deduzindo o valor recebido e requerendo o que entender de direito objetivando a satisfação do restante de seu crédito.
Campina Grande (PB), 6 de agosto de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
06/08/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:04
Outras Decisões
-
06/08/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 16:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 14:31
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2024 08:47
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:16
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0823963-41.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
As custas mencionadas em id. 87296777 dizem respeito a guia de diligência que possibilita a intimação do executado sobre o resultado do bloqueio.
A guia que pode ser emitida junto ao site do TJPB: https://app.tjpb.jus.br/custasonline/paginas/publico/guiaCustas/custas.jsf?tipoGuia=15 Assim, intime-se o autor para cumprir o determinado em id. 87296777, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de desbloqueio da quantia constrita e posterior arquivamento do feito.
Efetuado o pagamento da guia de diligência, expeça-se intimação para o executado, nos termos do id. 84416803.
Campina Grande, 6 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
06/06/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 00:04
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0823963-41.2022.8.15.0001 DESPACHO Fica a parte exequente novamente intimada para recolher as custas necessárias ao cumprimento do comando constante no despacho de Id. 84416803, em até 15 (quinze) dias, sob pena de desbloqueio da quantia constrita e posterior arquivamento do feito.
Campina Grande, 18 de março de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juíza de Direito. -
18/03/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 07:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 11:19
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
24/01/2024 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0823963-41.2022.8.15.0001 DESPACHO Junto, nesta data, o resultado do Sisbajud.
Embora nem de longe se aproxime do total da dívida, não pode ser considerado ínfimo para fins de desbloqueio.
Nos termos do art. 854, §2º, do CPC, intime-se o executado pessoalmente acerca do bloqueio realizado por este juízo (em anexo) e para, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de cinco dias (art. 854, §3º, do CPC).
Fica a parte exequente acerca do resultado em menção, para recolher as diligências necessárias ao cumprimento do comando acima e para requerer o que entender de direito em até 30 (trinta) dias.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito. -
22/01/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 00:27
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0823963-41.2022.8.15.0001 DECISÃO Considerando que o débito exequendo não foi quitado e estando o dinheiro em primeiro lugar na ordem de preferência para penhora, de acordo com o CPC, DEFIRO o pedido de penhora online formulado na peça de Id. 83363032.
Protocolo, nesta data, ordem de bloqueio em desfavor do executado, via Sisbajud, do valor informado na petição em comento (R$ 6.364,81), o que faço com apoio no art. 854, do CPC/2015.
Segue comprovante de protocolo Sisbajud com ferramenta de repetição por 30 dias ativada.
Passados 30 dias ou havendo, antes disso, provocação de qualquer das partes, voltem-me conclusos.
Fica a parte exequente intimada acerca desta decisão.
Campina Grande, 11 de dezembro de 2023.
Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito. -
11/12/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2023 07:11
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 07:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:11
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0823963-41.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do §3º do art. 513 do CPC, considera-se a intimação para cumprimento espontâneo de pagamento válida, quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. É a situação.
Em consequência, tenho por efetivada e válida a intimação para pagamento espontâneo.
Fica o exequente intimado para ciência e para requerer o que entender de direito, em até 30 (trinta) dias.
Caso requeira Sisbajud, na oportunidade, já apresentar cálculo atualizado da dívida.
CG, 08 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
08/11/2023 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 10:51
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2023 09:22
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 12:48
Deferido o pedido de
-
24/10/2023 07:51
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 22:13
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2023 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 10:12
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 12:34
Deferido o pedido de
-
27/06/2023 12:33
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 11:49
Processo Desarquivado
-
27/06/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 09:34
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2023 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/05/2023 23:59.
-
05/04/2023 08:34
Juntada de Ofício
-
21/03/2023 09:47
Juntada de comunicações
-
20/03/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 08:35
Juntada de comunicações
-
20/03/2023 08:26
Juntada de Ofício
-
20/03/2023 07:28
Transitado em Julgado em 13/03/2023
-
18/03/2023 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:11
Decorrido prazo de EDGLEY ALVES DE OLIVEIRA em 10/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 23:18
Julgado procedente o pedido
-
13/02/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
11/02/2023 05:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 16:09
Deferido o pedido de
-
23/12/2022 21:39
Conclusos para despacho
-
23/12/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/12/2022 12:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/12/2022 07:17
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 19:35
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 09:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/11/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 08:13
Expedição de Mandado.
-
09/10/2022 21:40
Concedida a Medida Liminar
-
04/10/2022 08:22
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 14:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (07.***.***/0001-50).
-
19/09/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 17:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/09/2022 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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