TJPB - 0836418-86.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2023 23:44
Arquivado Definitivamente
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02/12/2023 00:33
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES LOPES em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 00:33
Decorrido prazo de VALERIA BARROS DOS SANTOS em 01/12/2023 23:59.
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09/11/2023 00:12
Publicado Sentença em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 6ª Vara Cível da Capital FÓRUM CÍVEL DES.
MARIO MOACYR PORTO AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, JAGUARIBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 DESPEJO (92) [Despejo por Denúncia Vazia] PROCESSO: 0836418-86.2021.8.15.2001 AUTOR: JOSE GONCALVES LOPESPROCURADOR: MARIA DAS GRACAS BARBOSA DE AGUIAR LOPES REU: VALERIA BARROS DOS SANTOS SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
ABANDONO DA CAUSA PELA PARTE AUTORA POR MAIS DE TRINTA DIAS.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
CONTUMÁCIA.
EXTINÇÃO DO FEITO.
ART. 485, III, DO CPC/2015.
Vistos, etc.
JOSÉ GONCALVES LOPES, qualificado nos autos, através de seu procurador e advogado, legalmente constituído, ajuizou a presente AÇÃO DE DESPEJO, em face de VALÉRIA BARROS DOS SANTOS, também devidamente qualificada.
O feito não teve regular tramitação, eis que a promovente apesar de intimada por duas vezes, inclusive pessoalmente ID 79467615, não promoveu o devido impulsionamento, ficando o processo paralisado por mais de trinta dias. É o breve relatório.
Decido.
No caso vertente, constata-se que a parte autora não impulsionou devidamente o processo.
Intimado pessoalmente a fim de dar prosseguimento ao feito, o promovente quedou-se inerte.
In caso, desnecessária a intimação do réu nos termos da Súmula 240 do STJ c/c art. 485, §6º, CPC/15, tendo em vista que este não chegou a ser citado.
Preceitua o art. 485, III, do CPC/15 (in verbis): Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC/15.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Custas ex lege (art. 485, §2º, CPC/15).
Sem honorários de sucumbência.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
João Pessoa - PB, 6 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
06/11/2023 11:47
Determinado o arquivamento
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06/11/2023 11:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/11/2023 14:59
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 13:37
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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01/11/2023 10:29
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 11:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/09/2023 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 16:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/09/2023 14:14
Conclusos para julgamento
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07/09/2023 00:54
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES LOPES em 06/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:31
Publicado Despacho em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 08:19
Determinada diligência
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19/05/2023 09:40
Conclusos para despacho
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12/05/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 01:07
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES LOPES em 05/05/2023 23:59.
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19/04/2023 00:07
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2023 13:10
Determinada diligência
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15/04/2023 13:10
Não Concedida a Medida Liminar
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29/03/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 10:49
Conclusos para despacho
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18/03/2023 00:09
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES LOPES em 13/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:09
Decorrido prazo de RAYANE GOMES DORNELAS ALCOFORADO SUKAR em 13/03/2023 23:59.
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16/02/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/01/2023 20:42
Juntada de Petição de diligência
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06/10/2022 12:33
Expedição de Mandado.
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15/09/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 07:21
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 07:21
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 20:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/03/2022 21:50
Conclusos para julgamento
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17/03/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 19:26
Conclusos para despacho
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14/12/2021 19:25
Juntada de Certidão
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14/12/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 15:26
Conclusos para despacho
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23/11/2021 15:25
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) não-realizada para 23/11/2021 10:00 6ª Vara Cível da Capital.
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04/11/2021 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2021 13:47
Juntada de diligência
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26/10/2021 15:07
Expedição de Mandado.
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26/10/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2021 12:58
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/11/2021 10:00 6ª Vara Cível da Capital.
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23/10/2021 12:56
Ato ordinatório praticado
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22/10/2021 06:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 07:13
Conclusos para despacho
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19/10/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 19:42
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
03/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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