TJPB - 0843334-73.2020.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 13:13
Conclusos para despacho
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16/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:11
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:49
Conclusos para despacho
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07/05/2025 01:45
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 06/05/2025 23:59.
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23/04/2025 18:49
Deferido o pedido de
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19/04/2025 22:56
Juntada de entregue (ecarta)
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14/04/2025 11:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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10/04/2025 11:10
Conclusos para despacho
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09/04/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 09:13
Expedição de Carta.
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21/03/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 09:26
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:29
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 11/03/2025 23:59.
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21/02/2025 16:56
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2025.
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21/02/2025 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843334-73.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. 107965306, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 18 de fevereiro de 2025 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/02/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 08:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 08:02
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2025 11:47
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 01:21
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 05:17
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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11/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843334-73.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Diante do contido na certidão de id. 105990147, intime-se o promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar as diligências necessárias ao cumprimento do despacho retro.
João Pessoa-PB, em 9 de janeiro de 2025 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/01/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 11:09
Juntada de Certidão
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26/11/2024 05:25
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/11/2024 22:45
Deferido o pedido de
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21/11/2024 13:08
Conclusos para despacho
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14/11/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:54
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 13/11/2024 23:59.
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31/10/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 09:08
Conclusos para despacho
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08/10/2024 01:25
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 07/10/2024 23:59.
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16/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843334-73.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para, em 15 dias, manifestar-se acerca das respostas, ficando desde já indeferidos quaisquer pedidos de citação para endereços já diligenciados nestes autos".
João Pessoa - PB, em 12 de setembro de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/09/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 18:44
Juntada de documento de comprovação
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10/09/2024 19:19
Desentranhado o documento
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10/09/2024 19:19
Juntada de documento de comprovação
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09/09/2024 11:43
Juntada de documento de comprovação
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06/09/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 09:01
Conclusos para despacho
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02/08/2024 01:39
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 01/08/2024 23:59.
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10/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado (a) da parte PROMOVENTE/EXEQUENTE devidamente intimado(s) do Despacho/Decisão de ID 93244353 "DESPACHO Vistos, etc.
Analisando os autos, constato que a parte promovente apresentou manifestação após a sua intimação pessoal, conforme Id. 87136638.
Na oportunidade, houve o pedido de pesquisa de endereços, tendo sido deferido o requerimento da parte na decisão de Id. 87229925.
Sendo assim, junte a escrivania o resultado da pesquisa realizada no Id. 87376169 .
Após o resultado das informações obtidas, intime-se a parte autora para, em 15 dias, manifestar-se acerca das respostas, ficando desde já indeferidos quaisquer pedidos de citação para endereços já diligenciados nestes autos.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO " JOÃO PESSOA8 de julho de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
08/07/2024 07:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 11:31
Conclusos para despacho
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01/04/2024 11:31
Juntada de Certidão
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28/03/2024 00:32
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 27/03/2024 23:59.
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20/03/2024 09:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/03/2024 20:13
Juntada de documento de comprovação
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15/03/2024 13:22
Deferido o pedido de
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14/03/2024 18:11
Conclusos para decisão
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13/03/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 01:42
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 11/03/2024 23:59.
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21/02/2024 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 08:46
Conclusos para despacho
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17/02/2024 17:21
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 16/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:38
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 02/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843334-73.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. 84703560, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 26 de janeiro de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/01/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2024 19:22
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2024 09:08
Expedição de Mandado.
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15/01/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843334-73.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. 83752375, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 19 de dezembro de 2023 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/12/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2023 11:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/12/2023 11:49
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 16:40
Deferido o pedido de
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24/11/2023 00:59
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 23/11/2023 23:59.
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22/11/2023 12:33
Conclusos para despacho
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21/11/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843334-73.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. 81597894, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 6 de novembro de 2023 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/11/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2023 11:10
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2023 13:59
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 08:27
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/08/2023 23:05
Juntada de provimento correcional
-
27/03/2023 18:44
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 18:44
Processo Desarquivado
-
27/03/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 10:32
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2022 14:04
Determinado o arquivamento
-
02/10/2022 06:11
Conclusos para decisão
-
02/10/2022 06:10
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/08/2022 01:20
Juntada de Informações
-
31/08/2022 00:32
Desentranhado o documento
-
31/08/2022 00:32
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2022 18:18
Juntada de Ofício
-
24/08/2022 15:03
Transitado em Julgado em 09/06/2022
-
09/06/2022 13:38
Decorrido prazo de Pedro Roberto Romão em 03/06/2022 23:59.
-
30/04/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 15:46
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2022 10:39
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 02:15
Decorrido prazo de Pedro Roberto Romão em 06/04/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 10:24
Decretada a revelia
-
05/03/2022 17:22
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 04:11
Decorrido prazo de Pedro Roberto Romão em 15/02/2022 23:59:59.
-
31/12/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2021 09:20
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 04:17
Decorrido prazo de AMANDA PINHO DE ARAUJO em 16/11/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2021 16:20
Juntada de devolução de mandado
-
28/09/2021 09:54
Expedição de Mandado.
-
17/09/2021 01:20
Decorrido prazo de Pedro Roberto Romão em 16/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 00:09
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 00:49
Decorrido prazo de Pedro Roberto Romão em 04/08/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2021 18:13
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2020 02:53
Expedição de Mandado.
-
17/11/2020 19:36
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/11/2020 17:48
Conclusos para decisão
-
07/11/2020 01:07
Decorrido prazo de Pedro Roberto Romão em 06/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 10:21
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 00:41
Conclusos para decisão
-
08/10/2020 00:41
Decorrido prazo de Pedro Roberto Romão em 07/10/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 01:00
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 25/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 09:52
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 20:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. (52.***.***/0001-22).
-
01/09/2020 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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