TJPB - 0832580-38.2021.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 11:30
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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10/06/2025 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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22/04/2025 15:56
Determinada diligência
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05/02/2025 19:38
Conclusos para despacho
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05/02/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832580-38.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 27 de janeiro de 2025 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/01/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2024 11:09
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2024 13:24
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 13:17
Juntada de Certidão
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09/09/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2024.
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27/08/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832580-38.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 23 de agosto de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/08/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 01:55
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 22/08/2024 23:59.
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19/08/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:46
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0832580-38.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de pesquisa de endereço do demandado, tendo em vista que já houve a realização das referidas pesquisas, consoante se depreende do ID 72482165.
Intime-se o demandante, para no prazo de 10(dez) dias indicar endereço atualizado do promovido, bem como recolher as diligências pertinentes ou requerer a conversão da demanda, sob pena de extinção e arquivamento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
30/07/2024 15:00
Determinada diligência
-
30/07/2024 15:00
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A (AUTOR)
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02/07/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 11:55
Conclusos para despacho
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01/07/2024 11:55
Juntada de Certidão
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27/06/2024 01:15
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 26/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2024.
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12/06/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832580-38.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 7 de junho de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/06/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 15:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/05/2024 17:32
Juntada de Certidão
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28/03/2024 09:20
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 10:50
Determinada diligência
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20/03/2024 07:30
Conclusos para despacho
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19/03/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:39
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0832580-38.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o demandante, para no prazo de 5(cinco) dias recolher as custas de nova citação/busca e apreensão, sob pena de extinção e arquivamento.
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
09/03/2024 07:00
Determinada diligência
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08/03/2024 09:00
Conclusos para despacho
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15/02/2024 18:48
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 05/02/2024 23:59.
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24/01/2024 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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24/01/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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22/01/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832580-38.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 84276500 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 13 de janeiro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/01/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2024 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2024 12:30
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2024 08:46
Expedição de Mandado.
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20/12/2023 09:50
Determinada diligência
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14/12/2023 00:54
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 06:13
Conclusos para despacho
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04/12/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832580-38.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 24 de novembro de 2023 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/11/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 04:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 00:12
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0832580-38.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o demandante, para no prazo de 5(cinco) dias fornecer endereço atualizado do promovido, bem como recolher as custas de nova citação/busca e apreensão, sob pena de extinção e arquivamento.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
10/10/2023 09:02
Determinada diligência
-
09/10/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 10:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/08/2023 16:04
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 01:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 16:28
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2023 12:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 16/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 18:32
Expedição de Mandado.
-
24/06/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 19:51
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 11:41
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2023 14:50
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 11/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 07:10
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 01:02
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA BATISTA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:09
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:57
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 28/04/2023 23:59.
-
02/05/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 15:12
Determinada diligência
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28/04/2023 15:12
Deferido o pedido de
-
27/04/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 15:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/04/2023 00:37
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2023 16:21
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2023 10:40
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 19:10
Determinada diligência
-
22/03/2023 19:10
Deferido o pedido de
-
27/01/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
27/12/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 15:26
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2022 21:03
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 16:07
Conclusos para despacho
-
02/10/2022 03:13
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 30/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2022 14:57
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2022 15:43
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 18:17
Decorrido prazo de PABLO RAMYRES MOURA DE CARVALHO em 17/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2022 11:23
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2022 19:46
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 16:26
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 06:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 09/05/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 15:37
Juntada de ato ordinatório
-
30/03/2022 01:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2022 01:32
Juntada de devolução de mandado
-
12/02/2022 16:49
Expedição de Mandado.
-
12/02/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 03:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 01/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2022 11:43
Juntada de diligência
-
10/01/2022 07:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/01/2022 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2021 13:36
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 04:33
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 01:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 26/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 16:28
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 02:27
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA BATISTA em 12/11/2021 23:59:59.
-
31/10/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2021 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2021 01:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 28/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 18:09
Concedida a Medida Liminar
-
23/10/2021 17:35
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 06:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 15:48
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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