TJPB - 0859616-60.2018.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 12:27 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/09/2025 23:59. 
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                                            08/09/2025 12:46 Conclusos para despacho 
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                                            04/09/2025 04:40 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/09/2025 23:59. 
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                                            03/09/2025 17:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2025 00:20 Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859616-60.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora/exequente para em 05 dias, se manifestar acerca das informações juntadas.
 
 João Pessoa-PB, em 25 de agosto de 2025 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            25/08/2025 08:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/08/2025 08:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/08/2025 08:56 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/08/2025 01:57 Publicado Decisão em 15/08/2025. 
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                                            15/08/2025 01:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação PROCESSO: 0859616-60.2018.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) [Cédula de Crédito Bancário] DECISÃO Vistos, etc.
 
 Defiro os pedidos de pesquisa via INFOJUD e pesquisa e bloqueio via RENAJUD (ID 104894709).
 
 Designo os servidores deste cartório unificado para realizarem a consulta e receberem os dados sensíveis por delegação deste Juízo perante o sistema E-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal.
 
 Em anexo o resultado negativo da consulta via RENAJUD.
 
 Após, junte as informações ao presente feito, intime a parte exequente para manifestação no prazo legal.
 
 Decreto segredo de justiça exclusivamente em relação às informações cadastrais da Receita Federal acostadas aos autos devendo o cartório tomar providências cabíveis para cumprimento da determinação de sigilo.
 
 Intime(m)-se.
 
 Cumpra-se.
 
 João Pessoa - PB, 13 de agosto de 2025.
 
 Shirley Abrantes Moreira Régis Juiz(a) de Direito
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                                            13/08/2025 12:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 12:31 Deferido o pedido de 
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                                            18/07/2025 09:38 Juntada de provimento correcional 
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                                            21/02/2025 12:16 Conclusos para despacho 
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                                            11/12/2024 00:45 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/12/2024 23:59. 
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                                            05/12/2024 10:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/11/2024 00:13 Publicado Despacho em 14/11/2024. 
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                                            14/11/2024 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 
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                                            13/11/2024 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0859616-60.2018.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) SERVIO TULIO DE BARCELOS(*17.***.*04-34); BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.(90.***.***/0001-42); ANDRE LION GONCALVES PEREIRA(*62.***.*81-24); Vistos etc.
 
 Segue ordem de bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, constatando-se a inexistência de valores penhorados e/ou bloqueio de quantia irrisória, com ordem de desbloqueio, por não satisfazer minimamente o crédito exequendo.
 
 INTIME-SE o Exequente para indicar meios de citar o devedor, no prazo de 15 dias, advertido que a falta de citação enseja a extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de pressupostos de constituição regular do processo.
 
 Cumpra-se.
 
 João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
 
 Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição
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                                            12/11/2024 08:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/11/2024 17:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/08/2024 14:45 Conclusos para despacho 
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                                            06/08/2024 11:03 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            22/05/2024 08:57 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            23/04/2024 10:29 Conclusos para despacho 
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                                            23/04/2024 10:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/03/2024 01:21 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/03/2024 23:59. 
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                                            12/03/2024 01:22 Decorrido prazo de ANDRE LION GONCALVES PEREIRA em 08/03/2024 23:59. 
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                                            27/02/2024 00:19 Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024. 
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                                            27/02/2024 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 
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                                            26/02/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859616-60.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[X] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
 
 DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
 
 João Pessoa-PB, em 23 de fevereiro de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            23/02/2024 08:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/02/2024 08:18 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            17/02/2024 17:21 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/02/2024 23:59. 
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                                            30/01/2024 00:26 Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2024. 
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                                            30/01/2024 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 
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                                            29/01/2024 10:29 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            29/01/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859616-60.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
 
 DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
 
 João Pessoa-PB, em 26 de janeiro de 2024 IZAURA GONCALVES DE LIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            26/01/2024 12:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/01/2024 10:40 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/01/2024 10:37 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/01/2024 10:32 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/01/2024 10:29 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/01/2024 10:23 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/01/2024 10:18 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/01/2024 10:13 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/01/2024 10:10 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/11/2023 00:56 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/11/2023 23:59. 
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                                            21/11/2023 21:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/11/2023 00:25 Publicado Despacho em 08/11/2023. 
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                                            08/11/2023 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 
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                                            07/11/2023 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0859616-60.2018.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) SERVIO TULIO DE BARCELOS(*17.***.*04-34); BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.(90.***.***/0001-42); ANDRE LION GONCALVES PEREIRA(*62.***.*81-24);
 
 Vistos.
 
 Segue consulta de endereço do executado através do SISBAJUD.
 
 Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, notadamente para indicar quais endereços já foram alvos de citação infrutífera, como também indicar aqueles pendentes de tentativa, em nome dos princípios da cooperação processual e da efetividade do processo, evitando-se assim diligências inócuas e desnecessárias.
 
 Prazo de 10 dias.
 
 João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
 
 Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição
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                                            06/11/2023 11:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/07/2023 09:57 Conclusos para despacho 
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                                            07/07/2023 10:20 em cooperação judiciária 
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                                            04/04/2023 10:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2023 09:03 Conclusos para despacho 
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                                            27/03/2023 00:03 Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 20/03/2023 23:59. 
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                                            23/02/2023 17:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/02/2023 09:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2023 09:16 Juntada de Certidão 
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                                            14/02/2023 10:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/12/2022 13:41 Conclusos para despacho 
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                                            06/12/2022 10:31 Deferido o pedido de 
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                                            12/09/2022 14:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/08/2022 20:32 Conclusos para despacho 
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                                            31/08/2022 20:31 Juntada de Informações 
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                                            30/08/2022 02:57 Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 23/08/2022 23:59. 
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                                            15/08/2022 09:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2022 09:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2022 09:38 Juntada de Informações 
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                                            14/05/2022 07:16 Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/05/2022 23:59:59. 
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                                            05/05/2022 16:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/04/2022 12:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/04/2022 11:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/04/2022 18:56 Conclusos para despacho 
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                                            07/04/2022 17:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/04/2022 02:16 Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 06/04/2022 23:59:59. 
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                                            28/03/2022 12:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2022 19:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/03/2022 10:39 Conclusos para despacho 
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                                            25/03/2022 10:38 Juntada de Certidão 
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                                            28/01/2022 02:41 Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 27/01/2022 23:59:59. 
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                                            28/01/2022 02:41 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/01/2022 23:59:59. 
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                                            07/12/2021 08:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/12/2021 08:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/12/2021 08:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2021 20:31 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            05/10/2021 10:22 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/10/2021 11:11 Juntada de Certidão 
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                                            09/08/2021 16:04 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/12/2020 02:32 Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/12/2020 23:59:59. 
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                                            20/11/2020 21:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/11/2020 21:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/11/2020 21:32 Juntada de Petição de certidão 
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                                            14/05/2020 10:39 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/03/2020 10:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/03/2020 00:00 Provimento em auditagem 
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                                            22/07/2019 16:34 Conclusos para despacho 
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                                            01/02/2019 16:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2018 19:53 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            19/12/2018 19:05 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            12/12/2018 17:32 Expedição de Mandado. 
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                                            27/10/2018 19:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/10/2018 18:47 Conclusos para despacho 
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                                            15/10/2018 09:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/10/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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