TJPB - 0015099-42.2014.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 13:09
Processo Desarquivado
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19/06/2024 10:13
Arquivado Provisoramente
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13/03/2024 01:30
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 12/03/2024 23:59.
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20/02/2024 00:35
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0015099-42.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Mantenho a decisão anterior, que suspendeu o curso da execução, eis que o exequente não apresentou bens do executado para serem penhorados.
Aguarde-se o transcorrer do prazo de 01 ano, na forma do art. 921, III, parágrafos 1 e 2 do CPC.
JOÃO PESSOA, 16 de fevereiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
16/02/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 11:09
Outras Decisões
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16/02/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 10:40
Conclusos para despacho
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30/01/2024 00:53
Decorrido prazo de FIXTIM CONSULTORIA LTDA em 29/01/2024 23:59.
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11/12/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 00:47
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0015099-42.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tratam os autos de cumprimento de sentença/execução com as partes acima epigrafadas, processo que tramita desde 2014, sem que tenha a parte exequente obtido sucesso em encontrar bens em nome dos executados.
A ação foi ajuizada em 2014, tendo transcorrido anos sem a localização de bens passível de penhora.
Certa que a execução se desenvolve no interesse do credor, nos moldes do art. 805, do Código de Processo Civil, e a utilização dos Sistemas BACENJUD (executado sem conta bancária registrada no sistema do SISBAJUD), SNIPER e RENAJUD entre outros, visa dar efetividade à prestação jurisdicional, garantindo o pleno acesso ao Poder Judiciário, de uma forma mais célere, evitando, assim, diligências desnecessárias.
Assim, nos termos do art. 921, § 1°, do CPC, quando não localizado bens para satisfazer o crédito da parte autora deve ser suspensa a execução pelo prazo de 1 ano.
Todavia, a análise do dispositivo legal, dá conta de que o legislador não vedou a prática de atos tendentes à localização de bens penhoráveis, durante o período de suspensão do feito.
Não por outra razão, o feito somente será arquivado após o transcurso do prazo de um ano, da determinação de suspensão do feito.
Outrossim, a suspensão do feito, nos termos em que determinada pelo Juízo a quo, não acarretará prejuízo ao exequente/recorrente.
De fato, na medida em que poderá continuar a buscar bens penhoráveis em nome do executado.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO.
Descabimento.
Suspensão do processo que se impõe, face a não localização do executado para citação e por ausência de bens penhoráveis, até o prazo de um ano, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 921 do novo CPC.
Recurso provido, com observação. (TJSP; AI 2090133-59.2020.8.26.0000; Ac. 13585583; São Paulo; Décima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel.
Des.
Thiago de Siqueira; Julg. 26/05/2020; DJESP 29/05/2020; Pág. 2700) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LOCAÇÃO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Decisão do d.
Juízo a quo que determinou a suspensão da execução, com fundamento no art. 921, inc.
III e seu §1º, do NCPC, não vedada, todavia, a busca de bens penhoráveis por parte dos exequentes, ora agravantes.
Irresignação.
Inadmissibilidade.
A r.
Decisão agravada está amparada em Lei.
Todavia, a análise do dispositivo legal, dá conta de que o legislador não vedou a prática de atos tendentes à localização de bens penhoráveis, durante o período de suspensão do feito.
Não por outra razão, o feito somente será arquivado após o transcurso do prazo de um ano, da determinação de suspensão do feito.
Tal ressalva foi feita na r.
Decisão agravada.
Outrossim, a suspensão do feito, nos termos em que determinada pelo Juízo a quo, não acarretará prejuízo aos exequentes.
De fato, na medida em que poderão continuar a buscar bens penhoráveis em nome do executado, utilizando-se para tanto, o alvará expedido nesse sentido pelo Juízo a quo.
Recurso desprovido. (TJSP; AI 2247865-74.2018.8.26.0000; Ac. 12934568; Araçatuba; Vigésima Nona Câmara de Direito Privado; Rel.
Des.
Neto Barbosa Ferreira; Julg. 30/09/2019; DJESP 04/10/2019; Pág. 2515) Assim, sendo, não há mais o que se fazer, a não ser suspender o execução, pelo prazo de 1 ano, a teor do art. 921, parágrafos 1o. e 2o. do CPC.
Vencido este prazo sem que tenha o exequente apresentado bens, arquivem-se definitivamente os autos.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito -
01/12/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 12:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/12/2023 07:51
Conclusos para decisão
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01/12/2023 01:11
Decorrido prazo de FIXTIM CONSULTORIA LTDA em 30/11/2023 23:59.
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24/11/2023 00:50
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 00:50
Decorrido prazo de FIXTIM CONSULTORIA LTDA em 23/11/2023 23:59.
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22/11/2023 01:45
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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22/11/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0015099-42.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de expedição de penhora de bens no endereço do executado (Petição ID 82098364, Av Pres Epitácio Pessoa, 753, sala 753, Edf Central Park).
Intime-se o exequente/autor para recolher as custas em 05 dias, sob pena de indeferimento da diligência.
Entrementes, defiro a pesquisa de valores via sistema SISBAJUD.
JOÃO PESSOA, 14 de novembro de 2023.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juiza de Direito -
14/11/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 11:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2023 11:38
Determinada diligência
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13/11/2023 20:48
Conclusos para despacho
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13/11/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 00:28
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0015099-42.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1- Indefiro o pedido de ID 79338716 por se tratar do mesmo pedido objeto do Mandado de ID 78135831, penhora infrutífera (Certidão ID 78430859); 2- Assim, intime-se o exequente para que promova a execução, em 05 dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento e baixa na distribuição.
Findo o prazo, conclusos.
JOÃO PESSOA, 24 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
06/11/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 11:33
Determinada diligência
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06/11/2023 11:33
Indeferido o pedido de TIM CELULAR S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
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06/11/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 20:12
Conclusos para despacho
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18/09/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 01:08
Publicado Despacho em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 09:33
Conclusos para despacho
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30/08/2023 06:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2023 06:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/08/2023 00:47
Expedição de Mandado.
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16/06/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 15:05
Deferido o pedido de
-
01/11/2022 07:14
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 05:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 05:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 05:39
Deferido o pedido de
-
04/10/2022 22:43
Conclusos para despacho
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28/09/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 10:05
Outras Decisões
-
23/09/2022 07:19
Conclusos para despacho
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22/09/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 12:04
Outras Decisões
-
16/09/2022 09:18
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 09:16
Juntada de
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26/08/2022 13:41
Decorrido prazo de FIXTIM CONSULTORIA LTDA em 24/08/2022 23:59.
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01/08/2022 09:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/06/2022 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2022 19:28
Conclusos para despacho
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03/05/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 09:11
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/04/2022 09:11
Conclusos para despacho
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28/04/2022 02:30
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 27/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 08:47
Transitado em Julgado em 08/04/2022
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10/03/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 04:24
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 13:57
Julgado procedente o pedido
-
09/02/2022 06:36
Conclusos para despacho
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08/02/2022 11:48
Juntada de
-
02/02/2022 02:54
Decorrido prazo de FIXTIM CONSULTORIA LTDA em 01/02/2022 23:59:59.
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07/12/2021 21:13
Juntada de Certidão
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14/10/2021 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 03:53
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 04/10/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 09:47
Conclusos para despacho
-
11/09/2021 01:26
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 10/09/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 10:54
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 05:37
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 09/08/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 10:42
Deferido o pedido de
-
19/07/2021 06:43
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 03:29
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 14/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 13:17
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2021 12:36
Juntada de
-
19/06/2021 12:34
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2021 15:45
Juntada de ato ordinatório
-
19/04/2021 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2021 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 09:00
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 20:19
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 09:29
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 01:46
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 04/02/2021 23:59:59.
-
20/01/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 20:26
Deferido o pedido de
-
07/01/2021 17:36
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para MONITÓRIA (40)
-
07/01/2021 14:44
Conclusos para despacho
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11/12/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 09:41
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2020 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2020 10:55
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2020 08:45
Expedição de Mandado.
-
03/11/2020 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 16:54
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 01:20
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 20/10/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 09:53
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2020 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2020 11:39
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2020 20:16
Expedição de Mandado.
-
26/01/2020 01:25
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 22/01/2020 23:59:59.
-
03/12/2019 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 17:25
Ato ordinatório praticado
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03/12/2019 17:25
Juntada de ato ordinatório
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16/10/2019 14:15
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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14/09/2019 14:11
Processo migrado para o PJe
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30/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 30: 08/2019 MIGRACAO P/PJE
-
30/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 08/2019 NF 45/19
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30/08/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 30: 08/2019 08:29 TJEJPEV
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08/08/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 08/2019 P018955192001 16:56:02 TIM CEL
-
02/07/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 07/2019 P018955192001 16:58:46 TIM CEL
-
20/06/2019 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 20: 06/2019
-
18/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 06/2019 NF 30/19
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
16/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 10/2018
-
06/08/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 08/2018 P031133182001 16:15:19 TIM CEL
-
06/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 08/2018
-
04/07/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 07/2018 P031133182001 14:30:08 TIM CEL
-
28/06/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 27: 06/2018
-
25/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 06/2018 NF 52/18
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07/12/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 07: 12/2017 D056617172001 14:27:25 002
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21/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 21: 11/2017 FIXTIM CONSULTORIA LTDA
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21/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 21: 11/2017
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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17/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 04/2017 P006733172001 15:47:20 TIM CEL
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08/02/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 02/2017 P006733172001 17:18:00 TIM CEL
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30/01/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 30: 01/2017 NF 003
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26/01/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 01/2017 NF 03/17
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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12/05/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 05/2016 AUTOR/ DILIGENCIAS
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31/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 03/2016 MANDADO EXPECA-SE
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17/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 03/2016
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14/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 09: 03/2016
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08/01/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 08: 01/2016 D018133142001 11:45:45 001
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08/01/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 01/2016 P053604152001 11:45:45 TIM CEL
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22/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 07/2015 P053604152001 14:09:03 TIM CEL
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10/07/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 07/2015 NOTA DE FORO 40
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08/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 07/2015 NF 40/15
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06/07/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 07/2015
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28/05/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 28: 05/2015 PRAZO
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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05/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 05: 11/2014 FIXTIM CONSULTORIA LTDA
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19/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 09/2014 MANDADO EXPECA-SE
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10/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 09/2014
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27/05/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 27: 05/2014 TJEJPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2014
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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