TJPB - 0857409-15.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 04:04
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 10/06/2024 23:59.
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06/06/2024 01:54
Decorrido prazo de GEORGE LUIZ SOARES DE OLIVEIRA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:54
Decorrido prazo de DEBORA SILVA PIRES DE SA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:54
Decorrido prazo de LAURA PIRES SOARES DE OLIVEIRA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:54
Decorrido prazo de JULIA PIRES SOARES DE OLIVEIRA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:52
Decorrido prazo de SOFIA PIRES SOARES DE OLIVEIRA em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 09:40
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 08:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2024 22:12
Conclusos para despacho
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04/06/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:21
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0857409-15.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Acidente Aéreo] Promovente: EXEQUENTE: GEORGE LUIZ SOARES DE OLIVEIRA, DEBORA SILVA PIRES DE SA, LAURA PIRES SOARES DE OLIVEIRA, JULIA PIRES SOARES DE OLIVEIRA, SOFIA PIRES SOARES DE OLIVEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA LIVIA DE ANDRADE QUEIROZ - PB30480, NICOLAS JAGUARIBE SOARES DE OLIVEIRA - PB28295 Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA LIVIA DE ANDRADE QUEIROZ - PB30480, NICOLAS JAGUARIBE SOARES DE OLIVEIRA - PB28295 Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA LIVIA DE ANDRADE QUEIROZ - PB30480, NICOLAS JAGUARIBE SOARES DE OLIVEIRA - PB28295 Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA LIVIA DE ANDRADE QUEIROZ - PB30480, NICOLAS JAGUARIBE SOARES DE OLIVEIRA - PB28295 Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA LIVIA DE ANDRADE QUEIROZ - PB30480, NICOLAS JAGUARIBE SOARES DE OLIVEIRA - PB28295 Promovido(a): EXECUTADO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Advogados do(a) EXECUTADO: RENATA MALCON MARQUES - BA24805, GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA - BA22772-A DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a petição de ID. 90600909, diga a parte executada em 10 dias.
Havendo o pagamento voluntário fica de logo autorizada a expedição do alvará.
Após, conclusão para sentença.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
21/05/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 21:51
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 00:12
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 10:48
Juntada de Alvará
-
17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 16 de maio de 2024 Nº DO PROCESSO: 0857409-15.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEORGE LUIZ SOARES DE OLIVEIRA, DEBORA SILVA PIRES DE SA, LAURA PIRES SOARES DE OLIVEIRA, JULIA PIRES SOARES DE OLIVEIRA, SOFIA PIRES SOARES DE OLIVEIRA EXECUTADO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
Indicar de maneira detalhada os dados bancários que irão receber o valor depositado pela parte promovida.
Prazo 10 dias. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
16/05/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:18
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (8399143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 8 de maio de 2024 Nº DO PROCESSO: 0857409-15.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEORGE LUIZ SOARES DE OLIVEIRA, DEBORA SILVA PIRES DE SA, LAURA PIRES SOARES DE OLIVEIRA, JULIA PIRES SOARES DE OLIVEIRA, SOFIA PIRES SOARES DE OLIVEIRA EXECUTADO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA INTIMAÇÃO RÉ PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO (ADVOGADO) De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, INTIMO a parte promovida, por seu(sua) ADVOGADO(A), para pagar espontaneamente, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
INTIMANDO, ainda, caso haja condenação em obrigação de fazer, para cumprimento no mesmo prazo. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
08/05/2024 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 08:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2024 08:43
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
06/05/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 00:59
Decorrido prazo de GEORGE LUIZ SOARES DE OLIVEIRA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:59
Decorrido prazo de DEBORA SILVA PIRES DE SA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:59
Decorrido prazo de LAURA PIRES SOARES DE OLIVEIRA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:59
Decorrido prazo de JULIA PIRES SOARES DE OLIVEIRA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:59
Decorrido prazo de SOFIA PIRES SOARES DE OLIVEIRA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:58
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 03/05/2024 23:59.
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18/04/2024 00:19
Publicado Sentença em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0857409-15.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Acidente Aéreo] Promovente: AUTOR: GEORGE LUIZ SOARES DE OLIVEIRA, DEBORA SILVA PIRES DE SA, LAURA PIRES SOARES DE OLIVEIRA, JULIA PIRES SOARES DE OLIVEIRA, SOFIA PIRES SOARES DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: ANA LIVIA DE ANDRADE QUEIROZ - PB30480, NICOLAS JAGUARIBE SOARES DE OLIVEIRA - PB28295 Advogados do(a) AUTOR: ANA LIVIA DE ANDRADE QUEIROZ - PB30480, NICOLAS JAGUARIBE SOARES DE OLIVEIRA - PB28295 Advogados do(a) AUTOR: ANA LIVIA DE ANDRADE QUEIROZ - PB30480, NICOLAS JAGUARIBE SOARES DE OLIVEIRA - PB28295 Advogados do(a) AUTOR: ANA LIVIA DE ANDRADE QUEIROZ - PB30480, NICOLAS JAGUARIBE SOARES DE OLIVEIRA - PB28295 Advogados do(a) AUTOR: ANA LIVIA DE ANDRADE QUEIROZ - PB30480, NICOLAS JAGUARIBE SOARES DE OLIVEIRA - PB28295 Promovido: REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Advogados do(a) REU: RENATA MALCON MARQUES - BA24805, GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA - BA22772-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA EM PARTE Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Publicada e Registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes, exceto o revel sem patrono.
Transitado em julgado, havendo obrigação de fazer, intime-se pessoalmente a parte promovida para cumprimento, ou conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença homologado, para fiel da determinação constante do decisum.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e, em seguida, intime-se a parte contrária para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se conclusos os autos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado, aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo requerimento, no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo pagamento voluntário e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores, BEM AINDA, se for o caso, ALVARÁ em separado em favor de seu advogado, se tiver havido condenação em honorários sucumbenciais.
Também havendo pedido de pagamento de honorários contratuais, juntado o respectivo contrato, fica autorizado a expedição do respectivo alvará.
No caso de alvará/transferência (pandemia Covid-19), a Escrivania deverá adotar as providências cabíveis para expedição do alvará, tais como intimação (ões) para indicação de dados bancários do beneficiário, necessários à expedição do alvará nessa modalidade, advertindo que caso não fornecidos no prazo de 05 (cinco) dias, será expedido alvará eletrônico tradicional.
Havendo incorreção nos dados bancários da parte informada pela Banco, deverá a Escrivania intimar a parte beneficiária para sanar esse falha em 05 (cinco) dias, reexpedindo-se o alvará.
Expedido (s) o (s) alvará (s), sem outros requerimentos, os autos devem ser arquivados.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
15/04/2024 13:23
Julgado procedente em parte do pedido
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15/04/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 13:10
Juntada de Projeto de sentença
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24/11/2023 10:20
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/11/2023 10:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/11/2023 10:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/11/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 19:42
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0857409-15.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEORGE LUIZ SOARES DE OLIVEIRA, DEBORA SILVA PIRES DE SA, LAURA PIRES SOARES DE OLIVEIRA, JULIA PIRES SOARES DE OLIVEIRA, SOFIA PIRES SOARES DE OLIVEIRA REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: GEORGE LUIZ SOARES DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Governador Antônio da Silva Mariz_**, Portal do Sol, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-518 Nome: DEBORA SILVA PIRES DE SA Endereço: Avenida Governador Antônio da Silva Mariz_**, Portal do Sol, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-518 Nome: LAURA PIRES SOARES DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Governador Antônio da Silva Mariz_**, Portal do Sol, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-518 Nome: JULIA PIRES SOARES DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Governador Antônio da Silva Mariz_**, Portal do Sol, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-518 Nome: SOFIA PIRES SOARES DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Governador Antônio da Silva Mariz_**, Portal do Sol, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-518 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 24/11/2023 Hora: 10:00 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
08/11/2023 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 09:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/11/2023 10:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/10/2023 21:44
Juntada de Petição de procuração
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12/10/2023 21:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/10/2023 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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