TJPB - 0802687-98.2018.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 14:56
Conclusos para despacho
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09/05/2025 01:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 08/05/2025 23:59.
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03/04/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:24
Decorrido prazo de MARIA CICERA CRISPIM FORTUNATO em 27/03/2025 23:59.
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24/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 15:15
Juntada de Petição de cota
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06/03/2025 00:18
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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05/03/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0802687-98.2018.8.15.2003; USUCAPIÃO (49); [Propriedade, Usucapião Extraordinária] AUTOR: MARIA CICERA CRISPIM FORTUNATO.
REU: GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA.
DECISÃO Trata de ação de usucapião proposta por MARIA CICERA CRISPIM FORTUNATO, com fundamento no artigo 1.238 do Código Civil, referente ao imóvel situado na sob nº "0" da quadra 83 do Loteamento Jardim Cidade Universitária, nesta Capital, que mede 10,00 metros de frente e fundos por 32,00 metros de comprimento de ambos os lados, acostando memorial topográfico no ID 21544757.
A autora alega que o imóvel não possui proprietário identificado e tampouco apresenta registros em qualquer serventia notarial desta cidade.
Diante do exposto, considerando a suposta inexistência de registro em nome de particular, impõe-se verificar se o bem é de propriedade pública, nos termos do artigo 1.263 do Código Civil e artigo 22 da Lei nº 6.383/1976, razão pela qual a Fazenda Pública deve ser instada a manifestar eventual interesse na lide, a fim inclusive de verificar eventual incompetência deste Juízo.
Diante de tais pendências, por óbvio obstado o julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I do CPC, restando por conseguinte indeferido o pedido retro da parte promovente.
Ante o exposto, determino: I) INTIME a parte promovente para cumprimento INTEGRAL da determinação contida no ID 72924302, no PRAZO IMPRORROGÁVEL de 15 (quinze) dias.
Fica desde já advertida a autora que o descumprimento da medida ou ausência de demonstração concreta da impossibilidade, ensejará na extinção do feito sem resolução do mérito.
II) INTIME a Prefeitura Municipal de João Pessoa, por meio da Procuradoria do Município, para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias: A) se possui interesse na demanda, B) apresente overlay cadastral, estudo topográfico e quaisquer outros documentos pertinentes que atestem a inexistência de proprietário registrado ou a eventuais restrições ao reconhecimento da usucapião.
III) INTIME a União, por intermédio da Advocacia Geral da União para demonstrar eventual interesse no feito no prazo de 30 (trinta) dias; IV) Considerando a possibilidade de se tratar de bem público, dê-se ciência ao Ministério Público, nos termos do artigo 178, inciso I, do Código de Processo Civil, para que manifeste eventual interesse na causa.
Aguarde-se a resposta da promovente, Fazenda Pública e do Ministério Público.
Ato contínuo, tornem os autos conclusos.
CUMPRA COM URGÊNCIA - META 02 CNJ.
João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
27/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/02/2025 13:16
Determinada diligência
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28/11/2024 11:06
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 06:58
Juntada de diligência
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13/09/2024 05:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2024 05:54
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 06:30
Juntada de Certidão
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09/09/2024 06:29
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA CICERA CRISPIM FORTUNATO em 08/07/2024 23:59.
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20/06/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 12:44
Determinada Requisição de Informações
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28/02/2024 12:13
Conclusos para decisão
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01/12/2023 08:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/11/2023 08:23
Decorrido prazo de MARIA CICERA CRISPIM FORTUNATO em 20/11/2023 23:59.
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16/11/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2023 00:20
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B Processo número - 0802687-98.2018.8.15.2003 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO(S): [Propriedade, Usucapião Extraordinária] AUTOR: MARIA CICERA CRISPIM FORTUNATO Advogado do(a) AUTOR: MARIA JOSE MARQUES DE SOUZA - PB21479 REU: GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 485, §1º, do CPC, determino a intimação pessoal da parte autora (por carta) e de sua advogada, via sistema, para, em 5 (cinco) dias, demonstrar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção por abandono.
Cumpra-se com urgência.
META 2.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
08/11/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 08:30
Conclusos para despacho
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28/07/2023 00:55
Decorrido prazo de MARIA CICERA CRISPIM FORTUNATO em 27/07/2023 23:59.
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26/06/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 11:44
Indeferido o pedido de MARIA CICERA CRISPIM FORTUNATO - CPF: *06.***.*73-15 (AUTOR)
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28/04/2023 11:33
Conclusos para despacho
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27/04/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 15:41
Conclusos para despacho
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06/03/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 09:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/12/2022 00:02
Decorrido prazo de MARIA CICERA CRISPIM FORTUNATO em 06/12/2022 23:59.
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17/11/2022 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2022 23:22
Conclusos para despacho
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09/06/2022 14:05
Decorrido prazo de MARIA CICERA CRISPIM FORTUNATO em 08/06/2022 23:59.
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03/05/2022 22:07
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 21:58
Conclusos para despacho
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09/08/2021 17:59
Juntada de Petição de cota
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12/07/2021 18:36
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 02:11
Decorrido prazo de geraldo torquato de andrade em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:11
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO FIGUEIREDO DE ANDRADE em 04/02/2021 23:59:59.
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02/12/2020 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 10:33
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 07:43
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2020 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
07/06/2019 09:25
Conclusos para despacho
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29/05/2019 10:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/05/2019 09:59
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 01:58
Decorrido prazo de JOAO PESSOA PREFEITURA em 18/03/2019 23:59:59.
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19/03/2019 01:58
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA em 18/03/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 01:58
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 18/03/2019 23:59:59.
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16/03/2019 23:18
Juntada de Petição de cota
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07/03/2019 04:20
Decorrido prazo de geraldo torquato de andrade em 14/02/2019 23:59:59.
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07/03/2019 03:58
Decorrido prazo de alexandre crispim marcolino em 01/03/2019 23:59:59.
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27/02/2019 00:26
Decorrido prazo de alexandre crispim marcolino em 26/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 00:36
Decorrido prazo de geraldo torquato de andrade em 14/02/2019 23:59:59.
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05/02/2019 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2019 19:07
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2019 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2019 09:28
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2019 18:00
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2019 17:55
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2019 17:46
Expedição de Mandado.
-
07/01/2019 17:46
Expedição de Mandado.
-
07/01/2019 17:46
Expedição de Mandado.
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
12/04/2018 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2018 16:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/04/2018 15:28
Conclusos para despacho
-
04/04/2018 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2018
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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