TJPB - 0802427-88.2017.8.15.0731
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:51
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA EMENTA.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO.
Extingue-se a execução, nas hipóteses do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Vistos, etc.
Tratam os presentes de execução Fiscal, onde, com a citação do promovido, veio o pagamento do débito.
Dai, exeqüente voltou a Juízo para requerer a extinção do processo.
Feito o relatório, passo a DECIDIR.
Com efeito, o art. 924, do Código de Processo Civil, assim estabelece: Art. 924 – Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Conforme se observa, consoante dispõe o artigo 794, do Código de Processo Civil, a execução deve ser extinta e, em hipótese semelhante, já se decidiu o seguinte: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 26 DA LEI Nº 6830/80 – APLICABILIDADE DO ARTIGO 156, I DO CTN – APELO IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME – Quando o executado efetua o pagamento da dívida, nas ações de execução fiscal, a certidão da dívida ativa é extinta pelo adimplemento da obrigação e não cancelada. (TJSE – AC 1266/2003 – (Proc. 5289/2003) – (2004357) – 2ª C.Cív. – Rel.
Des.
José Alves Neto – J. 16.02.2004) Diante do exposto posto, DECLARO EXTINTO o presente processo de execução, na forma do art. 924, II, da Lei de Ritos Civil e condeno o executado nas custas e honorários que arbitro em 10% do valor da causa.
Defiro o pedido de renúncia ao prazo recursal da parte exequente.
Transitada em julgado, LEVANTEM-SE eventuais penhoras e bloqueios e , PAGAS AS CUSTAS, arquive-se, com baixa.
Caso as custas não sejam quitadas, em conformidade com o PROVIMENTO CGJ-TJPB nº 91/2023 inclua-se no SERASA , e, se de valor superior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, proceda-se o protesto e oficie-se a PGE para inscrição na dívida ativa.
Por fim, arquive-se, com baixa.
PRI Cabedelo, 12 de agosto de 2025.
JUIZ(A) DE DIREITO -
22/08/2025 09:01
Juntada de Certidão
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22/08/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 11:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2025 11:41
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 01:58
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CABEDELO-PB em 09/05/2025 23:59.
-
27/03/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 02:55
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
18/09/2024 01:45
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CABEDELO-PB em 17/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 01:38
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CABEDELO-PB em 04/06/2024 23:59.
-
07/12/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 00:51
Decorrido prazo de ANDREI DORNELAS CARVALHO em 05/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 00:07
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO 4ª VARA DECISAO
Vistos.
Defiro o pedido de suspensão, contado da data do feitio da petição, a vista do parcelamento informado.
Aguarde-se, assim, 90 dias, e decorrido o prazo, abra-se vista a parte exequente para, em 15 dias, impulsionar o feito.
Int.
Cabedelo-PB, 09 de novembro de 2023.
JUIZ (A) DE DIREITO movimentado como decisao de acordo com a decisao do recurso do PROCESSO nº 2022000914 (PA-TJ) - – PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE 2021 -
09/11/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 09:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/11/2023 08:57
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 22:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/09/2023 08:12
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 16:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/07/2023 08:59
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 11:54
Juntada de Petição de cota
-
07/07/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 07:53
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 07:53
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 14:23
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CABEDELO-PB em 12/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:28
Decorrido prazo de ANDREI DORNELAS CARVALHO em 11/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 07:22
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 07:22
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 07:45
Conclusos para despacho
-
10/04/2022 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2022 07:41
Conclusos para despacho
-
09/04/2022 07:38
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 04:04
Decorrido prazo de ANDREI DORNELAS CARVALHO em 21/03/2022 23:59:59.
-
23/09/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 07:09
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 22:08
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 17:23
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 01:58
Decorrido prazo de ANDREI DORNELAS CARVALHO em 04/02/2021 23:59:59.
-
19/11/2020 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 09:53
Juntada de
-
01/07/2020 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 15:40
Conclusos para despacho
-
04/06/2020 22:26
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2020 23:31
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CABEDELO-PB em 28/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 10:53
Conclusos para despacho
-
05/05/2020 20:25
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 20:22
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 16:23
Conclusos para decisão
-
29/01/2020 16:21
Juntada de Certidão
-
13/07/2019 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2019 12:47
Conclusos para despacho
-
15/04/2019 22:44
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 02:00
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CABEDELO-PB em 25/03/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2019 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2019 14:53
Conclusos para despacho
-
13/12/2018 17:56
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2018 04:24
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CABEDELO-PB em 05/12/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2018 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2018 13:40
Conclusos para despacho
-
10/08/2018 09:59
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2018 00:39
Decorrido prazo de Município de Cabedelo em 06/08/2018 23:59:59.
-
05/07/2018 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2017 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2017 07:15
Conclusos para despacho
-
22/09/2017 00:10
Decorrido prazo de ANDREI DORNELAS CARVALHO em 21/09/2017 23:59:59.
-
21/09/2017 17:46
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2017 15:38
Juntada de aviso de recebimento
-
04/09/2017 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2017 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2017 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2017 17:41
Conclusos para despacho
-
29/05/2017 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2017
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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