TJPB - 0816576-23.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 13:32
Juntada de informação
-
17/12/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816576-23.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
Tudo para cumprir nos termos da determinação judicial: " Defiro o pedido de ID 98806669.
Lavre-se o termo de penhora e intimem-se pessoalmente os Executados e seu(s) cônjuge(s), se houverem, para, querendo, apresentarem embargos, no prazo de 15 dias..
João Pessoa, 04 de novembro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito Assinado eletronicamente por: KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES 04/11/2024 15:55:38 https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 102952979 " João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/12/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 07:41
Desentranhado o documento
-
04/12/2024 07:41
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
03/12/2024 10:34
Juntada de Termo/Auto de Penhora
-
04/11/2024 15:55
Determinada diligência
-
21/08/2024 07:15
Conclusos para despacho
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20/08/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:02
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0816576-23.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS PARAHYBA LTDA, THIAGO CAVALCANTI DE ANDRADE, DIEGO CAVALCANTI DE ANDRADE DESPACHO Defiro, em parte, o pedido de ID 88966062, no tocante à realização da penhora por termo nos autos.
Todavia, em se tratando-se penhora de bem imóvel, faz-se necessário o registro da penhora no Cartório de Registro de Imóveis, a fim de que a restrição tenha eficácia erga omnes e seja oponível a terceiros.
Assim, deve o Exequente efetuar o pagamento da diligência de registro da penhora, em 15 dias.
Lavre-se o TERMO DE PENHORA dos bens imóveis indicados na petição de ID 82673677.
Em seguida, intimem-se pessoalmente os Executados e seu(s) cônjuge(s), se houverem, para, querendo, apresentarem embargos, no prazo de 15 dias.
Expeça-se mandado de diligência para que o Oficial de Justiça efetue o registro da penhora dos imóveis nos respectivos CRI.
João Pessoa, 31 de julho de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
31/07/2024 21:26
Determinada diligência
-
31/07/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 07:36
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2024.
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08/04/2024 00:02
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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06/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0816576-23.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS PARAHYBA LTDA, THIAGO CAVALCANTI DE ANDRADE, DIEGO CAVALCANTI DE ANDRADE DECISÃO Defiro a SUSPENSÃO da execução em face da DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS PARAHYBA LTDA., a qual se encontra em processo de recuperação judicial.
No mais, DEFIRO o pedido de penhora dos bens imóveis informados na petição de ID 82673677.
Expeçam-se mandados de penhora, avaliação e registro dos referidos bens.
Intime-se o Exequente para pagamento das diligências correspondentes, em 15 dias.
João Pessoa, 03 de abril de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
04/04/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 17:40
Determinada diligência
-
03/04/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:09
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0816576-23.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS PARAHYBA LTDA, THIAGO CAVALCANTI DE ANDRADE, DIEGO CAVALCANTI DE ANDRADE DESPACHO Segue consulta de bens pelo sistema INFOJUD, constatando-se a existência de bens em nome dos Executados, pessoas físicas.
Não consta no sistema declaração de imposto de renda da pessoa jurídica.
Intime-se o Exequente, por seus advogados, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, 08 de novembro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
08/11/2023 16:03
Determinada diligência
-
04/07/2023 08:03
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:29
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2023.
-
28/06/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 08:05
Juntada de Ofício
-
15/06/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 19:16
Determinada diligência
-
13/06/2023 19:16
Deferido o pedido de
-
26/04/2023 07:25
Conclusos para decisão
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25/04/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 00:28
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 19:34
Determinada diligência
-
14/04/2023 19:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/03/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 16:05
Determinada diligência
-
21/03/2023 16:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2023 07:58
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2023 18:19
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2022 13:29
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 11:18
Determinada diligência
-
13/12/2022 18:34
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2022 11:09
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2022 16:18
Juntada de Petição de informação
-
06/12/2022 14:13
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 08:33
Determinada diligência
-
01/12/2022 07:54
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 14:06
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
02/11/2022 01:20
Decorrido prazo de THIAGO CAVALCANTI DE ANDRADE em 19/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 01:23
Decorrido prazo de DIEGO CAVALCANTI DE ANDRADE em 13/10/2022 23:59.
-
24/09/2022 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2022 08:37
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2022 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2022 16:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/08/2022 08:54
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 08:54
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 13:45
Juntada de Petição de informação
-
06/07/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 18:36
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2022 06:16
Determinada diligência
-
12/03/2022 20:19
Conclusos para decisão
-
12/03/2022 20:19
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 12:24
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 12:23
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
13/10/2021 08:49
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2021 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2021 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 11:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (07.***.***/0001-20).
-
13/05/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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