TJPB - 0805088-71.2021.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 18:29
Conclusos para decisão
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10/02/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital 0805088-71.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a petição acostada pela parte autora ao Id 102372292, DEFIRO o pedido de consulta ao sistema INFOJUD, a fim de obter informações acerca do atual endereço da parte ré.
Assim, INTIME-SE a promovente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do endereço da parte promovida, obtido nas consultas aos sistemas INFOJUD, documento anexo, a fim de dar prosseguimento ao presente feito, sob pena de extinção.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
13/11/2024 09:49
Outras Decisões
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13/11/2024 09:34
Conclusos para despacho
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21/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
Intime-se o autor para requerer o que entender de direito. -
10/10/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 11:27
Juntada de documento de comprovação
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10/07/2024 11:11
Determinada diligência
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10/07/2024 11:11
Deferido o pedido de
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27/11/2023 17:51
Conclusos para despacho
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23/11/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805088-71.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 9 de novembro de 2023 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/11/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 11:26
Juntada de Petição de certidão
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31/07/2023 05:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2023 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2023 15:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/07/2023 19:55
Expedição de Mandado.
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27/07/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 09:00
Juntada de Certidão
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27/02/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2022 16:42
Conclusos para despacho
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07/08/2022 16:42
Juntada de Certidão
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14/05/2022 06:24
Decorrido prazo de COMPANHIA PARAIBANA DE GAS em 13/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 09:42
Juntada de Certidão
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08/04/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 06:35
Conclusos para despacho
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06/05/2021 06:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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13/04/2021 11:37
Decorrido prazo de LUIZ QUIRINO DA SILVA FILHO em 08/04/2021 23:59:59.
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01/03/2021 07:44
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 07:43
Juntada de Certidão
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26/02/2021 14:10
Juntada de Petição de outros documentos
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26/02/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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