TJPB - 0800389-30.2017.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2022 13:55
Arquivado Definitivamente
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23/09/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 13:54
Transitado em Julgado em 09/08/2022
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09/08/2022 02:46
Decorrido prazo de F. FABRICIO & CIA LTDA - EPP em 08/08/2022 23:59.
-
04/07/2022 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 20:32
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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04/07/2022 07:46
Conclusos para decisão
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06/06/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 12:52
Conclusos para despacho
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02/05/2022 12:51
Juntada de Certidão
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22/04/2022 15:27
Outras Decisões
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19/04/2022 16:52
Conclusos para despacho
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18/04/2022 19:56
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 15:48
Conclusos para despacho
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03/02/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 10:31
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 10:30
Juntada de Informações
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14/12/2021 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2021 12:41
Juntada de diligência
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23/11/2021 12:13
Expedição de Mandado.
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23/11/2021 02:56
Decorrido prazo de FRANCISCA DE ASSIS MAIA GONCALVES em 22/11/2021 23:59:59.
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21/10/2021 00:15
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica a parte ré/executada devidamente INTIMADA via DJEN para fins de ciência de todos os termos da efetivação da penhora parcial levada a efeito nos autos do processo em epígrafe através da ordem judicial de bloqueio de valores SISBAJUD de ID 46021047, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, alegar e provar eventual impenhorabilidade ou excessividade dos valores bloqueados (art. 854, §2º, CPC); e, no caso de processo do Juizado Especial, podendo também opor embargos nos próprios autos, no prazo de 15 dias (art. 52, IX, Lei 9.099/95 e Enunciado 117 FONAJE).
Catolé do Rocha-PB, 19 de outubro de 2021. (Assinatura por certificação digital) DAVI LIMA CORTEZ Analista Judiciário Mat. 476.837-0 -
19/10/2021 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
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22/07/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 21:05
Conclusos para despacho
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20/07/2021 21:05
Juntada de Certidão
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13/07/2021 11:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/05/2021 08:50
Conclusos para despacho
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07/04/2021 21:05
Juntada de Petição de petição
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07/04/2021 02:42
Decorrido prazo de F. FABRICIO & CIA LTDA - EPP em 05/04/2021 23:59:59.
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04/03/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 09:53
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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03/03/2021 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 12:51
Conclusos para despacho
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03/03/2021 12:50
Ato ordinatório praticado
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03/03/2021 12:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/11/2020 21:13
Juntada de Petição de petição
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21/10/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2020 18:40
Conclusos para despacho
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20/10/2020 18:39
Ato ordinatório praticado
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24/08/2020 19:20
Juntada de Petição de petição
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21/08/2020 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2020 15:06
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2020 06:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2020 06:32
Juntada de Petição de diligência
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18/04/2020 11:43
Expedição de Mandado.
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10/12/2019 14:58
Expedição de Mandado.
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15/08/2019 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2019 13:09
Conclusos para despacho
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23/05/2019 11:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/01/2019 01:07
Decorrido prazo de F. FABRICIO & CIA LTDA - EPP em 30/01/2019 23:59:59.
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06/12/2018 15:08
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2018 15:07
Transitado em Julgado em 26 de Junho de 2018
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28/08/2018 08:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2018 14:23
Expedição de Mandado.
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30/05/2018 14:23
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2018 23:32
Julgado procedente em parte do pedido
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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06/06/2017 09:47
Conclusos para julgamento
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06/06/2017 09:47
Audiência conciliação não-realizada para 06/06/2017 09:00 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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23/05/2017 00:19
Decorrido prazo de HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO em 22/05/2017 23:59:59.
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23/05/2017 00:19
Decorrido prazo de HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO JUNIOR em 22/05/2017 23:59:59.
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17/05/2017 00:16
Decorrido prazo de DIEGO MARTINS DINIZ em 16/05/2017 23:59:59.
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03/05/2017 19:34
Expedição de Mandado.
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03/05/2017 19:34
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2017 20:07
Audiência conciliação designada para 06/06/2017 09:00 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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11/04/2017 14:49
Juntada de Petição de petição
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06/04/2017 10:56
Audiência conciliação não-realizada para 03/04/2017 08:40 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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01/04/2017 00:37
Decorrido prazo de HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO em 31/03/2017 23:59:59.
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01/04/2017 00:37
Decorrido prazo de HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO JUNIOR em 31/03/2017 23:59:59.
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01/04/2017 00:13
Decorrido prazo de DIEGO MARTINS DINIZ em 31/03/2017 23:59:59.
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13/03/2017 13:42
Expedição de Mandado.
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13/03/2017 13:42
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2017 11:07
Audiência conciliação designada para 03/04/2017 08:40 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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17/02/2017 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2017
Ultima Atualização
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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