TJPB - 0836412-16.2020.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836412-16.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 27 de agosto de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/08/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 09:25
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2025 04:02
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0836412-16.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a Contestação e a Reconvenção apresentadas pelas rés (ID. 115459018).
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
30/07/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 20:17
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 05:44
Decorrido prazo de João Franco da Costa Netto em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:56
Decorrido prazo de FELIPE MACIEL MAIA em 17/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 08:06
Publicado Termo de Audiência em 18/03/2025.
-
20/03/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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11/03/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 10:33
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 11/03/2025 09:30 3ª Vara Cível da Capital.
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11/03/2025 10:21
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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11/03/2025 09:06
Conclusos para despacho
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11/03/2025 05:02
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:43
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 11/03/2025 09:30 3ª Vara Cível da Capital.
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13/01/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 01:40
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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13/08/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0836412-16.2020.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Juíza Substituta Dra.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho não poderá realizar as audiências da 3ª Vara Cível no dia 14/08/2024, tendo em vista choque de horários com a pauta de audiências da 6ª Vara Cível, conforme anexo.
João Pessoa-PB, em 9 de agosto de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária -
09/08/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 17:07
Juntada de Informações
-
09/08/2024 16:55
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 14/08/2024 09:30 3ª Vara Cível da Capital.
-
06/07/2024 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2024 20:50
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2024 11:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/06/2024 10:01
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 10:01
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 09:37
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 14/08/2024 09:30 3ª Vara Cível da Capital.
-
28/06/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 15:03
Determinada a citação de OCUPANTES (REU)
-
04/03/2024 15:03
Pedido de inclusão em pauta
-
30/01/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 13:37
Juntada de Petição de comunicações
-
24/01/2024 04:22
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
24/01/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0836412-16.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido Id 83271354.
Intime-se a parte promovente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, juntar as informações necessárias aos autos.
JOÃO PESSOA, 16 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/01/2024 11:10
Deferido o pedido de
-
17/01/2024 11:10
Determinada Requisição de Informações
-
16/01/2024 09:20
Conclusos para despacho
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06/12/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:25
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0836412-16.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ciência à parte autora do teor da certidão de Id 80168580, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo requerer o que entender de direito.
JOÃO PESSOA, 10 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
10/11/2023 10:02
Determinada Requisição de Informações
-
20/10/2023 08:18
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 12:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/10/2023 11:57
Declarada incompetência
-
10/10/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 11:12
Audiência de justificação conduzida por Juiz(a) realizada para 10/10/2023 10:30 2ª Vara Cível da Capital.
-
04/10/2023 07:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 07:45
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2023 11:42
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 11:37
Audiência de justificação conduzida por Juiz(a) designada para 10/10/2023 10:30 2ª Vara Cível da Capital.
-
03/10/2023 11:34
Audiência de justificação conduzida por Juiz(a) realizada para 03/10/2023 10:45 2ª Vara Cível da Capital.
-
22/09/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:20
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
01/09/2023 00:20
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 09:30
Audiência de justificação conduzida por Juiz(a) redesignada para 03/10/2023 10:45 2ª Vara Cível da Capital.
-
29/08/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 01:16
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES VIEIRA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 01:16
Decorrido prazo de OCUPANTES em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 10:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 31/08/2023 08:00 2ª Vara Cível da Capital.
-
28/07/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 18:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 23/08/2023 08:30 2ª Vara Cível da Capital.
-
18/05/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 23:02
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 11:04
Juntada de Petição de comunicações
-
25/05/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 10:35
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 10:34
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 20:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES VIEIRA - CPF: *84.***.*29-91 (AUTOR).
-
17/02/2021 10:15
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 10:14
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 10:07
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 10:20
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 10:20
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 08:49
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
20/11/2020 07:49
Declarada incompetência
-
14/11/2020 07:40
Juntada de Petição de memoriais
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26/08/2020 22:49
Conclusos para julgamento
-
26/08/2020 06:13
Decorrido prazo de João Franco da Costa Netto em 25/08/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 22:12
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2020 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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