TJPB - 0806003-52.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:06
Determinada diligência
-
28/08/2025 12:06
Deferido o pedido de
-
28/08/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 04:20
Decorrido prazo de MOREIRA COMERCIO VAREJISTA DE PLASTICOS E REPRESENTAC?ES LTDA - ME em 18/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:41
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0806003-52.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para impulsionar o feito em 05 dias, sob pena de arquivamento.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
06/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 01:57
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E SERVICOS OPTICOS EIRELI em 06/05/2025 23:59.
-
17/04/2025 17:20
Juntada de
-
17/04/2025 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2025 17:16
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2025 12:11
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 05:41
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2025.
-
20/03/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 12:23
Deferido o pedido de
-
14/02/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:26
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0806003-52.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a resposta do SISBAJUD, fale o exequente em 05 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
15/10/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 00:47
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E SERVICOS OPTICOS EIRELI em 29/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:13
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0806003-52.2023.8.15.2001.
DESPACHO Vistos, etc.
Preceitua o art. 854 do CPC, que o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução, razão pela qual realizo a penhora on-line de ativos, ante ao não atendimento do disposto no art. 523. do mesmo diploma processual.
Com a resposta do sistema SISBAJUD deverão ser observadas as seguintes situações: Caso a penhora online alcance todo o débito, INTIME-SE o executado para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada e, em seguida, arquivem-se os autos.
Caso necessário, intime-se para no prazo de 5 dias informar os dados bancários para a transferência de valores, acaso não já informado.
Caso a penhora online seja parcial, ou seja, não alcance todo o débito, INTIME-SE o exequente para apontar bens do devedor, objetivando o reforço da penhora, no prazo de dez dias.
Por oportuno, também INTIME-SE o executado para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso a penhora online seja infrutífera, ou seja, reste constatado que o executado não possuía dinheiro em contas para a devida constrição, intime-se o exequente para que, em 5 (cinco) dias, impulsione o feito, para requerer outra medida judicial ou apontar bens do devedor passíveis de penhora em dez dias, sob pena de, nos termos do art. 921, III, do NCPC, ser suspensa o curso da presente execução.
Em seguida, ausente requerimentos ou pendências a executar, arquivem-se os autos, dando-se por encerrada a execução.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
19/08/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 08:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 01:39
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
14/05/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0806003-52.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para acostar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 9 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
12/05/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:01
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
29/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0806003-52.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível, no prazo de 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 27 de março de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
27/03/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 01:58
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E SERVICOS OPTICOS EIRELI em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 08:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/02/2024 11:04
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:09
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806003-52.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 23 de janeiro de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/01/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 00:57
Decorrido prazo de MOREIRA COMERCIO VAREJISTA DE PLASTICOS E REPRESENTAC?ES LTDA - ME em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:23
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0806003-52.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para requerer o cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito.
JOÃO PESSOA, 9 de agosto de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
10/11/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 09:09
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 05:07
Decorrido prazo de MOREIRA COMERCIO VAREJISTA DE PLASTICOS E REPRESENTAC?ES LTDA - ME em 03/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 05:07
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E SERVICOS OPTICOS EIRELI em 03/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:32
Decorrido prazo de MOREIRA COMERCIO VAREJISTA DE PLASTICOS E REPRESENTAC?ES LTDA - ME em 03/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:32
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E SERVICOS OPTICOS EIRELI em 03/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:26
Publicado Sentença em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 10:39
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2023 10:39
Decretada a revelia
-
11/07/2023 08:17
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 09:06
Determinada diligência
-
10/07/2023 08:04
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 08:54
Decorrido prazo de MOREIRA COMERCIO VAREJISTA DE PLASTICOS E REPRESENTAC?ES LTDA - ME em 06/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 11:05
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
28/06/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
18/06/2023 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 04:44
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E SERVICOS OPTICOS EIRELI em 12/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 09:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/05/2023 12:39
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 03:14
Decorrido prazo de MOREIRA COMERCIO VAREJISTA DE PLASTICOS E REPRESENTAC?ES LTDA - ME em 19/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:11
Decorrido prazo de MOREIRA COMERCIO VAREJISTA DE PLASTICOS E REPRESENTAC?ES LTDA - ME em 16/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 14:23
Deferido o pedido de
-
17/03/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 08:24
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 09:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MOREIRA COMERCIO VAREJISTA DE PLASTICOS E REPRESENTAC?ES LTDA - ME (18.***.***/0001-68).
-
10/02/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 13:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/02/2023 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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