TJPB - 0853563-34.2016.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:34
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0853563-34.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue guia de custas finais.
Intime-se o executado para o seu devido pagamento, em 10 dias, sob pena de inscrição em divida Ativa e protesto.
Após, arquive-se.
JOÃO PESSOA, 16 de outubro de 2024.
Juiz de Direito -
16/10/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:26
Determinado o arquivamento
-
16/10/2024 17:26
Deferido o pedido de
-
16/10/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 02:26
Decorrido prazo de MOISES LIMA GOMES em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:11
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2024.
-
04/09/2024 00:56
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
01/09/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
01/09/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0853563-34.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Proceda a escrivania com o cálculo das custas devidas pelo executado, intimando-o em seguida para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação das penalidades do art. 394, do Provimento CGJ/TJPB nº 91/2023.
Comprovado o recolhimento, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.
Decorrido o prazo sem comprovação do recolhimento, e, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 ( seis salários mínimos) e seus atos regulamentares, proceda a escrivania com a inscrição do do débito do executado junto ao SerasaJUD, e após, arquive-se. (art. 394, §3º do Provimento CGJ/TJPB nº 91/2023).
Em sendo as custas judicias em valor superior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, proceda a escrivania, cumulativamente, e independente de nova conclusão, com a inscrição do débito junto ao SerasaJUD, com o protesto da parte vencida, sendo o título encaminhado, via sistema, para o cartório de protesto da unidade processante.
Após, oficie-se à PGE para inscrição em dívida ativa, certificando nos autos (art. 394, §4º do Provimento CGJ/TJPB nº 91/2023), salvo quando a parte sucumbente for beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos.
JOÃO PESSOA, 30 de julho de 2024.
Juiz de Direito -
29/08/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 01:38
Decorrido prazo de MOISES LIMA GOMES em 27/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 03:04
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
12/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0853563-34.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para apresentar, em 10 dias, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários também de 10% (dez por cento) (CPC/2015, art. 523,§1º), para fins de constrição judicial.
JOÃO PESSOA, 7 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
10/06/2024 11:02
Determinada diligência
-
07/06/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:18
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0853563-34.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do requerimento do exequente (CPC/2015, art.513), intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (CPC/2015, art.513, §2º, I), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor de R$10.214,02 ao Banco Pan, tendo em vista a condenação em litigância de má-fé.
P.I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 15 de fevereiro de 2024.
Juiz de Direito -
19/02/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 18:40
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 01:08
Decorrido prazo de MOISES LIMA GOMES em 29/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 00:07
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853563-34.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 11 de dezembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/12/2023 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2023 16:29
Juntada de Petição de certidão
-
01/12/2023 09:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/12/2023 09:04
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/12/2023 01:12
Decorrido prazo de MOISES LIMA GOMES em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO PAN em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO PAN em 29/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 00:39
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 02:17
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0853563-34.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do requerimento do exequente (CPC/2015, art.513), intime-se a parte executada, pessoalmente, no endereço fornecido na exordial e na pessoa de seu advogado constituído nos autos (CPC/2015, art.513, §2º, I), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor de R$10.214,02 ao Banco Pan, tendo em vista a condenação em litigância de má-fé.
JOÃO PESSOA, 10 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
06/11/2023 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 23:07
Decorrido prazo de MOISES LIMA GOMES em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 00:07
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
26/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
03/08/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 04:39
Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:36
Decorrido prazo de MOISES LIMA GOMES em 02/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:03
Publicado Sentença em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/04/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 17:02
Decorrido prazo de BANCO PAN em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:58
Decorrido prazo de BANCO PAN em 03/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 17:31
Juntada de Petição de certidão
-
23/02/2023 15:15
Decorrido prazo de RINALDO ARAUJO DA SILVA em 15/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:14
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:14
Decorrido prazo de MOISES LIMA GOMES em 15/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:14
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 15/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:14
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:14
Decorrido prazo de MOISES LIMA GOMES em 15/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 01:32
Decorrido prazo de MOISES LIMA GOMES em 17/10/2022 23:59.
-
19/09/2022 22:06
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 12:09
Juntada de Petição de resposta
-
26/07/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2022 18:15
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 23:04
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 02:10
Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/04/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2022 14:35
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 16:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/09/2021 01:17
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 03:38
Decorrido prazo de MOISES LIMA GOMES em 03/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2021 10:45
Juntada de diligência
-
23/08/2021 08:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/08/2021 13:10
Expedição de Mandado.
-
13/08/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 23:03
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 10:10
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 21:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/12/2020 02:04
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 01:17
Decorrido prazo de MOISES LIMA GOMES em 03/12/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 18:09
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2020 13:14
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 00:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 14:15
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 12:33
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 15:02
Juntada de ato ordinatório
-
08/07/2020 15:01
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 00:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
07/05/2018 11:49
Juntada de Certidão
-
09/03/2018 11:03
Conclusos para despacho
-
09/03/2018 11:02
Juntada de Certidão
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
03/10/2017 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2017 17:17
Conclusos para despacho
-
14/08/2017 12:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/08/2017 12:14
Audiência conciliação realizada para 08/08/2017 14:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
04/08/2017 11:13
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2017 00:47
Decorrido prazo de Cicero Pereira de Lacerda Neto em 28/06/2017 23:59:59.
-
20/06/2017 01:26
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 19/06/2017 23:59:59.
-
20/06/2017 01:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 19/06/2017 23:59:59.
-
07/06/2017 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2017 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2017 14:13
Expedição de Mandado.
-
07/06/2017 14:08
Audiência conciliação designada para 08/08/2017 14:50 Centro Judiciário I de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
-
01/06/2017 10:35
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2017 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2017 11:58
Juntada de Certidão
-
10/01/2017 18:56
Juntada de Certidão
-
06/12/2016 21:23
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2016 17:29
Recebidos os autos.
-
06/12/2016 17:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
06/12/2016 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2016 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2016 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2016 09:56
Conclusos para decisão
-
26/10/2016 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2016
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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