TJPB - 0845946-76.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 07:44
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 07:43
Juntada de diligência
-
26/02/2025 20:19
Juntada de Alvará
-
15/02/2025 01:09
Decorrido prazo de MAYRA RENATA SOUTO DE CARVALHO SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:09
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE as partes para no prazo de 10 dias, se manifestar acerca do Laudo Pericial anexado em ID.104017070.
Decorrido o prazo, certifique-se e expeça-se alvará em favor da Perita.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 13 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
24/01/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 10:23
Determinada Requisição de Informações
-
22/11/2024 18:40
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 11:02
Juntada de Petição de informações prestadas
-
05/11/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 04/11/2024.
-
02/11/2024 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2024 15:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845946-76.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para tomarem ciência da perícia, que se realizará no dia 07/11/2024, as 17h, Clínica Arte do Sorriso Consultório Odontológico, Rua Duque de Caxias, 39, Centro, Cabedelo-PB.
João Pessoa-PB, em 31 de outubro de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/10/2024 09:10
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 20:22
Juntada de Petição de informações prestadas
-
22/10/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2024.
-
26/09/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845946-76.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovida, para, em 10 (dez) dias, efetuar o pagamento dos honorários do perito.
João Pessoa-PB, em 24 de setembro de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/09/2024 21:57
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 01:23
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2024.
-
04/09/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845946-76.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Com o aceite da perita e diante da juntada da sua comprovação profissional, INTIMEM-SE as partes para, em 10 (dez) dias, se manifestarem e, na ocasião, informarem se há suspeição ou impedimento da perita.
Fica o promovido, nessa oportunidade, intimado para depositar os honorários periciais, no prazo acima mencionado.
Intimem-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias úteis apresentarem os quesitos e, caso queiram, indicarem assistentes técnicos.
Caso já tenham apresentado, fica sem efeito esta determinação.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
José Célio de Lacerda Sá.
Juiz de Direito em Substituição.
João Pessoa-PB, em 30 de agosto de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/08/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 00:42
Decorrido prazo de ADNA JESSIKA PEREIRA DA SILVA em 29/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 00:37
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2024 13:09
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 14:21
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2024 09:23
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 17:26
Outras Decisões
-
13/06/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 16:50
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2024 07:42
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 22:00
Nomeado perito
-
04/03/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 18:47
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 05/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:26
Decorrido prazo de MAYRA RENATA SOUTO DE CARVALHO SILVA em 02/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:17
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
23/01/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0845946-76.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes para especificarem provas que desejam produzir em 10 (dez) dias.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
P.I.
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
11/01/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 20:59
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 17:57
Juntada de Petição de réplica
-
14/11/2023 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845946-76.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 10 de novembro de 2023 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/11/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 13:18
Juntada de diligência
-
25/09/2023 12:33
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 21:43
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2023 08:13
Expedição de Mandado.
-
07/09/2023 00:54
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:31
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
24/08/2023 11:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/08/2023 11:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAYRA RENATA SOUTO DE CARVALHO SILVA - CPF: *09.***.*25-66 (AUTOR).
-
21/08/2023 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/08/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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