TJPB - 0855634-62.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 09:48
Juntada de informação
-
09/05/2025 02:19
Decorrido prazo de GLORIA MARIA BRASILEIRO em 08/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 20:12
Decorrido prazo de GLORIA MARIA BRASILEIRO em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 20:12
Decorrido prazo de GLORIA MARIA BRASILEIRO em 05/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:48
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
28/04/2025 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2025 00:57
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:57
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 09:51
Julgado improcedente o pedido
-
13/01/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 09:32
Juntada de informação
-
14/12/2024 00:28
Decorrido prazo de GLORIA MARIA BRASILEIRO em 13/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 01:12
Decorrido prazo de GLORIA MARIA BRASILEIRO em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:12
Decorrido prazo de GLORIA MARIA BRASILEIRO em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:12
Decorrido prazo de GLORIA MARIA BRASILEIRO em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:06
Decorrido prazo de GLORIA MARIA BRASILEIRO em 02/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:59
Publicado Termo de Audiência em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que junto aos autos termo de audiência. -
19/11/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 19/11/2024 10:10 16ª Vara Cível da Capital.
-
18/11/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:56
Decorrido prazo de GLORIA MARIA BRASILEIRO em 13/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:44
Decorrido prazo de GLORIA MARIA BRASILEIRO em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:44
Decorrido prazo de GLORIA MARIA BRASILEIRO em 07/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 21:21
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2024 00:10
Publicado Mandado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 00:10
Publicado Mandado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 00:10
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que o MM Juiz Titular da 16ª Vara Cível da Capital, Dr.
Fábio Leandro de Alencar Cunha, não poderá realizar a audiência designada para o dia 06/11/2024, às 10h10min, em razão de reunião a ser realizada no E.
TJPB, no mesmo horário, razão pela qual a audiência de instrução será redesignada para o dia 19/11/2024, às 10h10min, e será realizada de forma presencial na sala de audiências da 16ª Vara Cível (5º andar do Fórum Cível da Capital). -
04/11/2024 08:58
Desentranhado o documento
-
04/11/2024 08:58
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
04/11/2024 08:58
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 08:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 19/11/2024 10:10 16ª Vara Cível da Capital.
-
04/11/2024 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 01:07
Decorrido prazo de GLORIA MARIA BRASILEIRO em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:05
Decorrido prazo de GLORIA MARIA BRASILEIRO em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:05
Decorrido prazo de GLORIA MARIA BRASILEIRO em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 02:08
Decorrido prazo de ADEMBERG ARLEFF ALVES DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 02:08
Decorrido prazo de MATEUS VAGNER MOURA DE SOUSA em 08/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:38
Decorrido prazo de GLORIA MARIA BRASILEIRO em 05/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:23
Decorrido prazo de GLORIA MARIA BRASILEIRO em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:31
Decorrido prazo de JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI em 01/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:43
Decorrido prazo de GLORIA MARIA BRASILEIRO em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:43
Decorrido prazo de GLORIA MARIA BRASILEIRO em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 23:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 23:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/06/2024 00:45
Publicado Mandado em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 00:45
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 00:45
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 00:45
Publicado Expediente em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Audiência de instrução designada para o dia 06/11/2024, às 10h10min, a qual será realizada de forma presencial na sala de audiências da 16ª Vara Cível (5º andar do Fórum Cível da Capital).
ID 90300758:
Vistos.
Defiro o pedido do banco para ouvida da autora, ID 85434740.
Designe-se audiência de instrução e julgamento, PRESENCIAL, procedendo-se às devidas intimações. -
21/06/2024 08:04
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 07:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 06/11/2024 10:10 16ª Vara Cível da Capital.
-
06/06/2024 00:57
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
06/06/2024 00:57
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL PROCESSO NÚMERO - 0855634-62.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: GLORIA MARIA BRASILEIRO Advogados do(a) AUTOR: ADEMBERG ARLEFF ALVES DA SILVA - PB25171, MATEUS VAGNER MOURA DE SOUSA - PB29755 REU: BANCO BMG SA Advogado do(a) REU: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC15909 DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido do banco para ouvida da autora, ID 85434740.
Designe-se audiência de instrução e julgamento, PRESENCIAL, procedendo-se às devidas intimações.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
04/06/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 15:20
Juntada de informação
-
08/02/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 09:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/12/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855634-62.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 14 de dezembro de 2023 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 22:07
Juntada de informação
-
05/12/2023 02:08
Decorrido prazo de GLORIA MARIA BRASILEIRO em 04/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855634-62.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 9 de novembro de 2023 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/11/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 09:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/10/2023 09:37
Determinada a citação de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REU)
-
06/10/2023 09:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GLORIA MARIA BRASILEIRO - CPF: *32.***.*05-00 (AUTOR).
-
03/10/2023 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/10/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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