TJPB - 0861876-37.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 08:48
Juntada de informação
-
09/06/2025 11:49
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2025 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 21:10
Determinada diligência
-
12/02/2025 12:26
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 22:04
Determinada diligência
-
04/11/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 22:47
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2024 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/08/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:32
Determinada Requisição de Informações
-
02/08/2024 17:32
Determinada diligência
-
01/08/2024 09:38
Conclusos para julgamento
-
01/08/2024 09:38
Juntada de informação
-
07/05/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 00:53
Decorrido prazo de AIRBNB SERVICOS DIGITAIS LTDA em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 15:11
Juntada de Petição de informação
-
27/03/2024 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861876-37.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 25 de março de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/03/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0861876-37.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: B.
L.
L.
F.REPRESENTANTE: ISIS STELLITA LEAL DA CRUZ REU: AIRBNB SERVICOS DIGITAIS LTDA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do Polo ativo, para no prazo de 15 dias, impugnar à peça contestatória.
Advogado: FELIPE CESAR LINS FERRER OAB: PB20130 Endereço: desconhecido Advogado: CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB: SP138436-A Endereço: Rua Manoel da Nobrega, , 518, aptº 52, Paraíso, SÃO PAULO - SP - CEP: 04001-001 João Pessoa, 4 de março de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
04/03/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 09:09
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
24/01/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861876-37.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 12 de janeiro de 2024 FRANCISCO VIEIRA BEZERRA FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/01/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 12:42
Juntada de Carta
-
11/01/2024 08:44
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
28/12/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0861876-37.2023.8.15.2001 AUTOR: B.
L.
L.
F.REPRESENTANTE: ISIS STELLITA LEAL DA CRUZ REU: AIRBNB SERVICOS DIGITAIS LTDA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANO MORAIS, proposta por B.L.L.F., representado por sua genitora, ISIS STELITA LEAL DA CRUZ LINS, em face de AIRBNB SERVIÇOS DIGITAIS LTDA., ambas as partes devidamnete qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Deferida justiça gratuita (ID 81714395).
Na inicial, a parte promovente pugnou pela inversão do ônus da prova.
A parte demandada, por ser uma empresa, detém em seu poder toda a documentação e recursos referentes à análise do caso em apreço, impor ao autor o ônus da produção da prova do fato constitutivo de seu direito ocasiona uma excessiva dificuldade por não deter em seu poder os meios de prova.
Com base na teoria da carga dinâmica da prova, entendo, no caso concreto, com apoio no §1º do artigo 373 do CPC em inverter o ônus probatório em desfavor do banco requerido, para que comprove que o imóvel estava em perfeitas condições quando do ocorrido, apresentando documentos que comprovem a manutenção, dedetização e limpeza do local em datas anteriores à reserva (03/11/18), comprove que havia gente aguardando a chegada dos hóspedes às 12:00h do dia 03/11/2018 conforme consta no site o horário do check-in, comprove que a espera dos convidados se deu apenas por “alguns minutos” conforme afirma no site e não por mais de 1:30h, comprove que não houve falha na prestação do serviço ofertado e comprove que os fatos narrados não ocorreram.
Por força do princípio da autonomia da vontade (art. 166 do CPC), caso a parte autora não tenha informado na inicial o seu interesse em conciliar, independente de novo despacho: 1) Intime para, no prazo de 5 dias, dizer do interesse na conciliação. 2) Caso demonstre interesse, autos ao CEJUSC para audiência de conciliação, ressaltando que deverá ocorrer no prazo máximo de 45 dias. 3) Caso tenha havido acordo, autos conclusos para sentença.
Caso a parte autora tenha informado não ter interesse na conciliação ou caso tenha ido ao Cejusc e retornado sem acordo, tome as seguintes providências, sucessivamente: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. b) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, inclusive para fins de eventual análise do pedido de inversão do ônus da prova, se cabível, no prazo comum de 15 dias. d) Cientifique as partes que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Fica garantido as partes, sem prejuízo da opção pela não realização preliminar da tentativa conciliatória, o direito de buscar a conciliação, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, adequando-se o rito processual às particularidades da relação de direito material subjacente, em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23111416472246300000077318239, Decisão: 23110723135037500000076885325, Decisão: 23110723135037500000076885325, Documento de Comprovação: 23110310595343600000076811071, Documento de Comprovação: 23110310595184800000076811070, Documento de Comprovação: 23110310595015600000076811069, Outros Documentos: 23110310594835600000076811068, Documento de Comprovação: 23110310594655200000076811067, Documento de Comprovação: 23110310594473700000076811066, Documento de Comprovação: 23110310594308600000076811065] -
30/11/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:25
Determinada diligência
-
30/11/2023 15:25
Deferido o pedido de
-
23/11/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:37
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0861876-37.2023.8.15.2001 AUTOR: B.
L.
L.
F.REPRESENTANTE: ISIS STELLITA LEAL DA CRUZ REU: AIRBNB SERVICOS DIGITAIS LTDA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANO MORAIS, proposta por B.L.L.F., representado por sua genitora, ISIS STELITA LEAL DA CRUZ LINS, em face de AIRBNB SERVIÇOS DIGITAIS LTDA., ambas as partes devidamnete qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
I.DAS CUSTAS DEFIRO a gratuidade de justiça, ante documentação de ID 81635823.
II.DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA De acordo com o artigo 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial será instruída com as informações indispensáveis à propositura da ação.
Cumpre ressaltar que, foi requerida a inversão do ônus da prova.
Assim, INTIME a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, emendar a inicial para informar sob quais aspectos da instrução probatória pretende a inversão do ônus da prova.
III.OUTRAS DETERMINAÇÕES Por força do princípio da autonomia da vontade (art. 166 do CPC), caso a parte autora não tenha informado na inicial o seu interesse em conciliar, independente de novo despacho: 1) Intime para, no prazo de 5 dias, dizer do interesse na conciliação. 2) Caso demonstre interesse, autos ao CEJUSC para audiência de conciliação, ressaltando que deverá ocorrer no prazo máximo de 45 dias. 3) Caso tenha havido acordo, autos conclusos para sentença.
Caso a parte autora tenha informado não ter interesse na conciliação ou caso tenha ido ao Cejusc e retornado sem acordo, tome as seguintes providências, sucessivamente: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. b) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, inclusive para fins de eventual análise do pedido de inversão do ônus da prova, se cabível, no prazo comum de 15 dias. d) Cientifique as partes que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Fica garantido as partes, sem prejuízo da opção pela não realização preliminar da tentativa conciliatória, o direito de buscar a conciliação, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, adequando-se o rito processual às particularidades da relação de direito material subjacente, em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23110310593618700000076811060 BEN UNIMED Outros Documentos 23110310593813900000076811062 certidao nascimento Outros Documentos 23110310593967700000076811063 CNH Isis-1 Outros Documentos 23110310594134000000076811064 print conversas 1 (dano moral e material)-2-10 Documento de Comprovação 23110310594308600000076811065 print conversas 2 (dano moral e material)-2-9 Documento de Comprovação 23110310594473700000076811066 pro labore isis 2 GRATUIDADE JUDICIARIA Documento de Comprovação 23110310594655200000076811067 procuração isis-1 Outros Documentos 23110310594835600000076811068 recibo pgto airbnb Documento de Comprovação 23110310595015600000076811069 reserva anfitriã e numero de hospedes Documento de Comprovação 23110310595184800000076811070 residencia Documento de Comprovação 23110310595343600000076811071 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 23110310595343600000076811071, Documento de Comprovação: 23110310595184800000076811070, Documento de Comprovação: 23110310595015600000076811069, Outros Documentos: 23110310594835600000076811068, Documento de Comprovação: 23110310594655200000076811067, Documento de Comprovação: 23110310594473700000076811066, Documento de Comprovação: 23110310594308600000076811065, Outros Documentos: 23110310594134000000076811064, Outros Documentos: 23110310593967700000076811063, Outros Documentos: 23110310593813900000076811062] -
07/11/2023 23:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/11/2023 23:13
Determinada diligência
-
07/11/2023 23:13
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2023 23:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a B. L. L. F. - CPF: *57.***.*77-79 (AUTOR).
-
03/11/2023 11:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/11/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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