TJPB - 0815355-15.2015.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815355-15.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 8 de novembro de 2023 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/08/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
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22/07/2021 06:32
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
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14/05/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2021 08:21
Decorrido prazo de FIRME VIEIRA DOS SANTOS em 07/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 20:44
Conclusos para julgamento
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23/04/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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05/11/2019 18:49
Conclusos para julgamento
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04/11/2019 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2019 17:49
Conclusos para despacho
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26/05/2019 17:49
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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24/05/2019 04:31
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/05/2019 23:59:59.
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24/05/2019 04:31
Decorrido prazo de FIRME VIEIRA DOS SANTOS em 23/05/2019 23:59:59.
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06/05/2019 11:41
Juntada de Petição de petição
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09/04/2019 12:17
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2019 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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04/09/2018 13:58
Conclusos para despacho
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04/09/2018 13:45
Juntada de Certidão
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20/08/2018 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2018 16:26
Conclusos para despacho
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06/03/2018 16:25
Juntada de Certidão
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23/11/2017 13:05
Juntada de Certidão
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31/10/2017 18:16
Juntada de Ofício
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21/09/2017 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2017 08:17
Juntada de Petição de petição
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11/08/2017 12:33
Juntada de Petição de petição
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13/06/2017 13:53
Juntada de Petição de petição
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03/04/2017 19:36
Juntada de Petição de petição
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10/03/2017 10:04
Juntada de Petição de petição
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12/01/2017 09:30
Juntada de Petição de petição
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12/01/2017 09:30
Juntada de Petição de petição
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15/12/2016 09:15
Juntada de Petição de petição
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14/11/2016 15:41
Juntada de Petição de petição
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14/11/2016 15:39
Juntada de Petição de petição
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09/11/2016 17:36
Juntada de Petição de petição
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05/09/2016 15:24
Conclusos para julgamento
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16/06/2016 12:40
Juntada de Petição de petição
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31/03/2016 12:58
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2016 12:58
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2016 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2016 16:37
Conclusos para despacho
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23/02/2016 16:34
Juntada de Certidão
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11/02/2016 22:19
Juntada de Petição de petição
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11/01/2016 15:22
Juntada de Petição de petição
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14/12/2015 12:34
Juntada de Petição de petição
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15/11/2015 07:54
Juntada de Petição de petição
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09/11/2015 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2015 13:37
Conclusos para despacho
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16/10/2015 11:26
Juntada de Petição de petição
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16/10/2015 11:20
Juntada de Petição de petição
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14/10/2015 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2015 12:55
Conclusos para despacho
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09/10/2015 00:12
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 08/10/2015 23:59:59.
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05/10/2015 16:47
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2015 15:32
Expedição de Mandado.
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26/08/2015 16:15
Juntada de Petição de petição
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25/08/2015 00:07
Decorrido prazo de FIRME VIEIRA DOS SANTOS em 24/08/2015 23:59:59.
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14/08/2015 09:36
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2015 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2015 14:45
Conclusos para despacho
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05/08/2015 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2015
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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