TJPB - 0000547-58.2003.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:38
Conclusos para despacho
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20/05/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2025 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2025 12:25
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2025 10:33
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
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07/04/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 02:25
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 07:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 07:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/03/2025 13:33
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 13:16
Determinada diligência
-
28/03/2025 13:16
Deferido o pedido de
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26/03/2025 23:17
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 17:39
Determinada diligência
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21/03/2025 09:08
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:48
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/03/2025 23:59.
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28/02/2025 06:00
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2025.
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28/02/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0000547-58.2003.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 108352576, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 25 de fevereiro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/02/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2025 17:10
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2025 10:21
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 02:12
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/02/2025 23:59.
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28/01/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0000547-58.2003.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO do exequente para cumprir determinação judicial de apresentação de planilha de cálculos, conforme segue: "Intime-se a Exequente, por seus advogados, para que apresente planilha atualizada do débito, bem como para recolhimento da diligência em 15 dias." João Pessoa-PB, em 23 de janeiro de 2025 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/01/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 15:37
Determinada diligência
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22/01/2025 15:37
Deferido o pedido de
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18/09/2024 08:45
Conclusos para despacho
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16/09/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0000547-58.2003.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora/Exequente para requerer o que entender por direito no prazo de 10 (dez) dias, em conformidade com o Id. 100008711.
João Pessoa-PB, em 10 de setembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/09/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 15:24
Determinada diligência
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10/09/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 12:24
Conclusos para despacho
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03/06/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0000547-58.2003.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 90365923, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 14 de maio de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/05/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2024 16:52
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2024 10:49
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0000547-58.2003.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para recolher a diligencia do Oficial de Justiça no prazo de 15 dias.
ID. 88584298.
João Pessoa-PB, em 11 de abril de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/04/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 17:16
Determinada diligência
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10/04/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 11:52
Conclusos para despacho
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27/11/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0000547-58.2003.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre a devolução das cartas de citação/intimação juntadas aos autos de Id's 81868099 e 81868119, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 8 de novembro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/11/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 13:24
Juntada de Petição de certidão
-
08/11/2023 13:22
Juntada de Petição de certidão
-
27/10/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 23:07
Conclusos para despacho
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31/05/2023 01:19
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/05/2023 23:59.
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31/05/2023 01:16
Decorrido prazo de PLASTICOS PHOENIX LTDA - ME em 25/05/2023 23:59.
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31/05/2023 01:16
Decorrido prazo de GENIVALDO ANTONIO DA SILVA em 25/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:17
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2023 15:18
Determinada diligência
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18/11/2022 10:27
Juntada de provimento correcional
-
13/09/2022 12:24
Conclusos para decisão
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28/08/2022 03:06
Decorrido prazo de GENIVALDO ANTONIO DA SILVA em 26/08/2022 23:59.
-
28/08/2022 03:06
Decorrido prazo de PLASTICOS PHOENIX LTDA - ME em 26/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 23:37
Determinada diligência
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25/07/2022 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 21:21
Juntada de Petição de certidão
-
08/03/2022 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2022 09:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/11/2021 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 09:01
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 15:27
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2020 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2020 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 01:26
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/08/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 21:49
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 20:43
Transitado em Julgado em 22/05/2020
-
24/05/2020 00:30
Decorrido prazo de GENIVALDO ANTONIO DA SILVA em 22/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 00:30
Decorrido prazo de PLASTICOS PHOENIX LTDA - ME em 22/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 00:29
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 22/05/2020 23:59:59.
-
24/03/2020 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 18:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
07/08/2019 19:24
Conclusos para decisão
-
07/08/2019 12:39
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2019 04:26
Decorrido prazo de GENIVALDO ANTONIO DA SILVA em 02/08/2019 23:59:59.
-
03/08/2019 04:26
Decorrido prazo de PLASTICOS PHOENIX LTDA - ME em 02/08/2019 23:59:59.
-
03/08/2019 03:39
Decorrido prazo de ENERGISA em 02/08/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2019 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2019 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2019 18:52
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2019 18:52
Juntada de ato ordinatório
-
16/07/2019 09:36
Processo migrado para o PJe
-
01/07/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 07/2019
-
01/07/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 01: 07/2019 MIGRACAO P/PJE
-
01/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 07/2019 NF 93/19
-
01/07/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 01: 07/2019 16:08 TJE9430
-
24/04/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 24: 04/2019 P011803192001 15:31:17 SAELPA
-
24/04/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 04/2019
-
23/04/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 23: 04/2019 P011803192001 18:00:58 SAELPA
-
12/04/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 12: 04/2019 DESPACHO
-
10/04/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 04/2019 DESAPENSAMENTO REALIZADO
-
10/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 04/2019 NF 44/19
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 05: 10/2017 P060676172001 16:27:39 PLAS
-
05/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 10/2017
-
03/10/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 03: 10/2017 P060676172001 17:21:16 P
-
27/09/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 27: 09/2017 SENTENÇA
-
25/09/2017 00:00
Mov. [220] - JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO 25: 09/2017
-
25/09/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 25: 09/2017 LV.50, FL.21 SENT. REGISTRADA
-
25/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 09/2017 NF 150/1
-
14/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 14: 09/2017
-
10/06/2016 00:00
Mov. [272] - PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUIZO OU D
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
04/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 10/2013
-
01/07/2011 00:00
Mov. [728] - AGUARDA DECISAO PROC PRINCIPAL 01072011
-
02/02/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 02022011
-
16/08/2010 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 16082010
-
16/08/2010 00:00
Mov. [728] - AGUARDA DECISAO PROC PRINCIPAL 16082010
-
03/12/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03122009
-
03/12/2009 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 03122009
-
03/12/2009 00:00
Mov. [728] - AGUARDA DECISAO PROC PRINCIPAL 03122009
-
04/11/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 03112009
-
04/11/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04112009
-
15/10/2009 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 15102009
-
09/10/2009 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 09102009
-
09/10/2009 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 09102009 013500PB
-
28/09/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28092009
-
28/09/2009 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 28092009
-
28/09/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 28092009
-
28/09/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 28092009
-
21/09/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 21092009
-
21/09/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 21092009
-
21/09/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21092009
-
14/09/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 14092009
-
14/09/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 14092009
-
27/08/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26082009
-
27/08/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 27082009
-
07/08/2009 00:00
Mov. [1433] - CERTIDAO EXPEDIDA 07082009
-
07/08/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07082009
-
01/08/2009 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 01082009
-
30/04/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 28042009
-
30/04/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 30032009
-
24/03/2009 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 24032009 013500PB
-
20/03/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 30032009
-
16/03/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 16032009 NF 14: 9
-
06/03/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06032009
-
06/03/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 06032009
-
15/12/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23042008
-
15/12/2008 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 10122008
-
15/12/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12122008
-
01/08/2008 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 31072008
-
01/08/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 31072008
-
01/08/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01082008
-
24/04/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23042008
-
16/04/2008 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 07042008
-
16/04/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16042008
-
27/03/2008 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 07042008
-
26/03/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 26032008
-
24/03/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 24032008 NF 22: 8
-
18/03/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18032008
-
18/03/2008 00:00
Mov. [1433] - CERTIDAO EXPEDIDA 18032008
-
18/03/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 18032008
-
25/02/2008 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 19022008
-
25/02/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25022008
-
25/08/2006 00:00
Mov. [728] - AGUARDA DECISAO PROC PRINCIPAL 25082006
-
23/08/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23082006
-
12/07/2006 00:00
Mov. [1433] - CERTIDAO EXPEDIDA 11072006
-
12/07/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12072006
-
12/09/2005 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 10082005
-
12/09/2005 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 10082005
-
12/09/2005 00:00
Mov. [1180] - AUTOS SUSPENSO 10092005
-
15/07/2005 00:00
Mov. [1433] - CERTIDAO EXPEDIDA 15072005
-
15/07/2005 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 10082005
-
21/06/2005 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 20062005
-
21/06/2005 00:00
Mov. [532] - MANDADO CUMPRIDO 20062005
-
21/06/2005 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 21062005
-
14/06/2005 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 12062005
-
14/06/2005 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 14062005
-
14/06/2005 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 140620054SAELPA SOCIED
-
09/06/2005 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 09062005 NF 50: 5
-
08/06/2005 00:00
Mov. [1247] - AUDIENCIA REDESIGNADA 10082005 1530
-
08/06/2005 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 08062005
-
30/05/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25052005
-
30/05/2005 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 30052005 AUDIENCIA
-
23/05/2005 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 06052005
-
23/05/2005 00:00
Mov. [532] - MANDADO CUMPRIDO 06052005
-
23/05/2005 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 11052005
-
23/05/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11052005
-
23/05/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11052005
-
23/05/2005 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 11052005
-
23/05/2005 00:00
Mov. [1433] - CERTIDAO EXPEDIDA 11052005
-
23/05/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23052005
-
28/04/2005 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 280420053SAELPA SOCIED
-
27/04/2005 00:00
Mov. [1552] - CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA 26042005
-
20/04/2005 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 20042005
-
20/04/2005 00:00
Mov. [1211] - JUNTADA DE RECIBOS 20042005
-
20/04/2005 00:00
Mov. [1492] - EXPECA-SE CARTA DE INTIMACAO 20042005
-
18/04/2005 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 15042005
-
18/04/2005 00:00
Mov. [941] - MANDADO DEVOLVIDO NAO CUMPRIDO 15042005
-
18/04/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15042005
-
18/04/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18042005
-
18/04/2005 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 18042005
-
12/04/2005 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 120420052SAELPA SOCIED
-
13/02/2003 00:00
Distribuicao por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2003
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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