TJPB - 0839063-16.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/01/2025 20:39
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 10:34
Determinado o arquivamento
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19/12/2024 10:34
Homologada a Transação
-
18/12/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 14:32
Juntada de Projeto de sentença
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18/12/2024 14:30
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/12/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 09:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/11/2024 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/10/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/11/2024 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/10/2024 10:12
Deferido o pedido de
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23/10/2024 09:32
Conclusos para despacho
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22/10/2024 12:07
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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17/10/2024 13:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/10/2024 12:07
Conclusos para despacho
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07/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:35
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0839063-16.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Condomínio em Edifício, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS IPES I Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE WANDERLEY SOARES - PB11834 EXECUTADO: LUCIANE LIRA CAMPELO GALVAO DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
30/09/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 13:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/06/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 17:05
Juntada de Certidão
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05/02/2024 22:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0839063-16.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Condomínio em Edifício, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS IPES I Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE WANDERLEY SOARES - PB11834 EXECUTADO: LUCIANE LIRA CAMPELO GALVAO DESPACHO Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
08/01/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2023 20:43
Conclusos para despacho
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15/12/2023 01:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS IPES I em 14/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:38
Publicado Outros Documentos em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0839063-16.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que passo a intimar o credor da seguinte determinação: Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
João Pessoa, 4 de dezembro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/12/2023 20:26
Juntada de Outros documentos
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04/12/2023 20:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2023 20:24
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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29/11/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 00:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS IPES I em 24/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:27
Publicado Sentença em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0839063-16.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Condomínio em Edifício, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS IPES I Advogado do(a) AUTOR: ANDRE WANDERLEY SOARES - PB11834 REU: LUCIANE LIRA CAMPELO GALVAO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
No entanto, tendo sido anexada ao processo planilha de atualização do débito, corrijo a parte dispositiva para condenar a ré a pagar a quantia de R$2.246,81 (dois mil duzentos e quarenta e seis reais e oitenta e um centavos) (ID 79833587), com juros de 1% ao mês, e correção monetária (pelo INPC), a contar da última atualização (ID 79833587), 26/09/2023.
No mais, o projeto permanecerá como lançado.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
07/11/2023 12:12
Juntada de Outros documentos
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28/09/2023 18:53
Julgado procedente em parte do pedido
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27/09/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 14:05
Conclusos para despacho
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27/09/2023 14:05
Juntada de Projeto de sentença
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27/09/2023 09:57
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/09/2023 09:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/09/2023 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/09/2023 09:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/07/2023 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 12:16
Juntada de Outros documentos
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20/07/2023 09:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/09/2023 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/07/2023 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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