TJPB - 0860037-11.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0860037-11.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogados do(a) EXEQUENTE: WLADISLAU BARROS SIQUEIRA FONTES - PE36867, MARCIO PEREZ DE REZENDE - PB1063-A EXECUTADO: MARLECIA ALCANTARA DE CARVALHO Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA IVONCLEIDE ROCHA ELPIDIO MACHADO - PB29250 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
Vistos.
As partes litigantes, BANCO BRADESCO e MARLECIA ALCANTARA DE CARVALHO, informaram a realização de acordo e postularam pela homologação e suspensão da execução.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Em se tratando de ato bilateral de vontade das partes, objeto lícito, o bem de vida é apto à transação (disponível), capazes os transatores, inexistindo proibição legal, homologo, por sentença, o acordo de id 86803547, para que surta os efeitos jurídicos e legais, e suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, até a data do pagamento da última prestação acordada.
Se não houver notícia do descumprimento até 05 (cinco) dias depois da última prestação, o acordo será considerado cumprido, dando azo à prolação de sentença de extinção.
Tendo em vista o longo lapso temporal do acordo formulado, aguarde-se o prazo em arquivo, competindo às partes informar a quitação oportunamente e requerer a extinção definitiva do feito.
Ausente o interesse recursal, na forma do art. 1.000 do CPC, esta sentença transita em julgado nesta data.
Cada parte arcará com os honorários dos respectivos patronos, conforme ajustado.
Publicada e registrada eletronicamente.
Dispensada a intimação.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
14/03/2024 09:48
Arquivado Provisoramente
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14/03/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 07:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 11:16
Conclusos para despacho
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05/01/2024 00:22
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:52
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0860037-11.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogados do(a) EXEQUENTE: WLADISLAU BARROS SIQUEIRA FONTES - PE36867, MARCIO PEREZ DE REZENDE - PB1063-A EXECUTADO: MARLECIA ALCANTARA DE CARVALHO Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA IVONCLEIDE ROCHA ELPIDIO MACHADO - PB29250 DESPACHO
Vistos.
Já decorreram mais de 30 dias do protocolo da petição retro, através da qual a parte exequente requer a suspensão da execução por 15 dias, sem que a parte até o presente momento tenha noticiado à realização de acordo entre as partes.
Concedo prazo de quinze dias para impulso da execução.
Decorrido o prazo acima assinalado sem qualquer requerimento, SUSPENDO O CURSO DA EXECUÇÃO E DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO PRAZO DE 01 ANO, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo máximo de 01 ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, iniciará o curso do prazo de prescrição intercorrente independentemente de qualquer intimação das partes e/ou de deliberação do juízo.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem prejuízo de ulterior desarquivamento a pedido da parte interessada.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
06/11/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 10:38
Conclusos para despacho
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27/09/2023 22:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/09/2023 23:59.
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27/09/2023 22:03
Decorrido prazo de MARLECIA ALCANTARA DE CARVALHO em 20/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:19
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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13/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 09:06
Conclusos para despacho
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04/09/2023 18:51
Juntada de Petição de outros documentos
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28/08/2023 00:06
Publicado Despacho em 28/08/2023.
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26/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 09:40
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 15:20
Conclusos para despacho
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27/06/2023 15:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/06/2023 23:59.
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02/06/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 16:53
Conclusos para despacho
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27/03/2023 10:25
Juntada de Petição de comunicações
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18/03/2023 01:17
Decorrido prazo de MARLECIA ALCANTARA DE CARVALHO em 10/03/2023 23:59.
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07/03/2023 10:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/02/2023 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2023 00:27
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 08/02/2023 23:59.
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03/02/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 21:41
Conclusos para despacho
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25/01/2023 15:13
Juntada de Petição de outros documentos
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14/12/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 18:18
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 18:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/11/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 09:11
Determinada a redistribuição dos autos
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23/11/2022 09:11
Declarada incompetência
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22/11/2022 13:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2022 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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