TJPB - 0802515-83.2023.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 09:20
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 09:20
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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30/10/2024 01:05
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 01:05
Decorrido prazo de LA TERTULIA RECEPCOES LTDA em 29/10/2024 23:59.
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26/09/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 09:50
Julgado improcedente o pedido
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09/08/2024 11:53
Conclusos para despacho
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10/07/2024 01:09
Decorrido prazo de LA TERTULIA RECEPCOES LTDA em 09/07/2024 23:59.
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26/06/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:24
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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22/06/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0802515-83.2023.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: LA TERTULIA RECEPCOES LTDA Advogado do(a) AUTOR: MARCUS RAMON ARAUJO DE LIMA - PB13139 REU: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD Advogados do(a) REU: RICARDO JOSE UCHOA CAVALCANTI FILHO - PE20088, ALTAMIR DA SILVA VIEIRA JUNIOR - AM12961 DECISÃO Vistos etc.
Considerando que houve a citação da ré em 15/08/2023, de acordo com o AR no ID 78362890, seu comparecimento a audiência de conciliação, e tendo em vista a certidão de ID 81788096, que certifica o decurso do prazo para apresentar contestação, decreto a revelia da parte promovida, nos termos do art. 344, do CPC.
Intime-se a parte autora para conhecimento dessa decisão e possível manifestação.
Transcorrido o prazo de 10 dias, com ou sem manifestação, certifique-se e tornem conclusos para verificação da necessidade de saneamento do feito (art. 357, CPC) ou então análise da possibilidade de julgamento antecipado da demanda (art. 355, CPC).
Defiro a habilitação advocatícia do ID 86800308.
Anote-se no sistema.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
20/06/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 13:11
Decretada a revelia
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11/03/2024 07:26
Conclusos para despacho
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07/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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29/02/2024 01:06
Decorrido prazo de LA TERTULIA RECEPCOES LTDA em 28/02/2024 23:59.
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26/02/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 00:31
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, indique as provas que pretende produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC). -
07/11/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 12:45
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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19/09/2023 11:45
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/09/2023 11:45
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/09/2023 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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18/09/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 08:26
Juntada de aviso de recebimento
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03/08/2023 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 09:42
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/09/2023 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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28/07/2023 18:55
Recebidos os autos.
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28/07/2023 18:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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20/07/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 11:43
Conclusos para despacho
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27/04/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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15/04/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2023 16:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LA TERTULIA RECEPCOES LTDA (11.***.***/0001-57).
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15/04/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 10:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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