TJPB - 0801031-23.2022.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 00:09
Publicado Termo de Audiência com Sentença em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA DATA e HORÁRIO 2024-12-04 08:30:00.066 PROCESSO Nº. 0801031-23.2022.8.15.0401 NATUREZA DA AUDIÊNCIA Tipo: Instrução Sala: Audiências - por Vídeo Conferência Data: 04/12/2024 Hora: 08:30 JUIZ DE DIREITO Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha AUTOR(A) JOSEFA CELIA DA SILVA ADVOGADO(S) AUTOR(A) FRANCISCO PEDRO DA SILVA OAB: PB3898 RÉU SILVIO CLECIO GOMES DA SILVA ADVOGADO(A) PROMOVIDO(A) JOSEFA AMELIA QUEIROZ DA SILVA OAB: PB10415 SERVIDOR (A) Angélica Gomes Cabral Aberto os trabalhos, verificou-se a presença das partes acima nominadas no ambiente virtual Zoom, tendo sido realizada a audiência de forma telepresencial.
As partes foram esclarecidas e advertidas da sistemática adotada na realização do presente ato por videoconferência antes do início da gravação, se necessário.
Iniciados os trabalhos, instadas as partes à conciliação, logrou-se êxito, pelo que ficou acertado: 1.
O promovido pagará a parte autora a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo R$ 10.000,00 até o dia 30/12/2024, R$ 5.000,00 até o dia 30 de abril de 2025 e mais R$ 5.000,00 até o dia 30 de junho de 2025, com pagamentos feitos mediante depósito bancário, cujos dados já se encontram com o promovido; 2.
A promovida se compromete a sair do imóvel até o dia 31 de dezembro de 2024, com uma tolerância de 05 dias (05/01/2025). 3.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Encerrado os trabalhos, decidiu a MM.
Juíza: SENTENÇA – PROCEDIMENTO COMUM – CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES.
HOMOLOGAÇÃO – O promovente ajuizou a presente ação em face do promovido, conforme inicial.
Em audiência, lograram as partes acordo nos termos acima delineados.
DECIDO.
HOMOLOGO por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, e, em especial, para que tenha força de título executivo, o acordo firmado entre as partes como por elas estabelecido nesta audiência e em consequência, decreto a extinção do processo, com resolução do mérito, embasado no art. 487, inciso III, “b” do CPC.
Intimados os presentes em audiência.
Publicação e registro eletrônicos.
As partes renunciam ao prazo recursal, servindo o presente termo como certidão de trânsito em julgado.
Arquivem-se os autos.
Sem mais, foi encerrada a audiência, cientificados, ainda, todos os presentes.
A presente ata fora assinada e certificada digitalmente apenas pelo juízo, dada a natureza do ato e circunstâncias excepcionais. -
05/12/2024 13:48
Juntada de Petição de comunicações
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05/12/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:22
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 04/12/2024 08:30 Vara Única de Umbuzeiro.
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05/12/2024 10:22
Homologada a Transação
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11/11/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 21:42
Juntada de Certidão
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06/11/2024 10:25
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 04/12/2024 08:30 Vara Única de Umbuzeiro.
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06/11/2024 10:06
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 04/12/2024 10:00 Vara Única de Umbuzeiro.
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04/11/2024 16:08
Juntada de Petição de comunicações
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04/11/2024 16:02
Juntada de Petição de comunicações
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01/11/2024 12:52
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/08/2024 23:25
Recebidos os autos.
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26/08/2024 23:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB
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18/08/2024 05:16
Juntada de provimento correcional
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03/05/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSEFA CELIA DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:13
Decorrido prazo de SILVIO CLECIO GOMES DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 01:21
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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29/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0801031-23.2022.8.15.0401 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Regime de Bens Entre os Cônjuges] Vistos, etc.
Defiro o pedido de produção de provas em audiência requerido pela parte autora no Num. 83124447.
Designe-se audiência de conciliação por videoconferência de acordo com a pauta desse Juízo, em salas virtuais separadas, ciente as partes que nessa data deverão estar disponíveis e dotadas de equipamento que permita a captação de imagens e sons, com conexão suficiente para o fluxo de tráfego de dados.
A conexão será estabelecida no horário estabelecido e desconectada após a sua realização, registrando a Escrivania as principais ocorrência em termo que será colacionado aos autos, com dispensa das assinaturas das partes.
Em caso de indisponibilidade, poderão as partes comparecerem ao prédio da Secretaria Municipal da Promoção Social, sito a Av.
Santa Cecília, antigo CRAS, onde haverá uma sala com essa finalidade, com pessoas capacitadas para receber e dispor o acesso de maneira adequada a norma processual, incumbindo ao seu procurador ou Oficial de Justiça responsável pela diligência informar previamente ao Juízo, que juntamente com a equipe técnica, procederá aos ajustes necessárias à realização do ato.
Os litigantes deverão comparecer em salas virtuais ou físicas no dia e horário marcado, e estar acompanhados de seus advogados, devidamente representados com poderes para transigir, comunicando-se as providências ao Juízo com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
Conciliando as partes acerca do objeto desta ação, as cláusulas serão reduzidas a termo, com a leitura subsequente pelo servidor responsável, sujeita à homologação desse Juízo.
Intimações necessárias.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência designada, devendo ser citado(s) o(s) promovido(s).
Registre-se que o(s) demandado(s) poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, se não houver autocomposição, nos termos do art. 335, inciso I, do CPC.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmem Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
27/03/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 09:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/03/2024 09:59
Deferido o pedido de
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26/03/2024 08:30
Conclusos para decisão
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04/12/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 00:31
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
Processo número - 0801031-23.2022.8.15.0401 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Regime de Bens Entre os Cônjuges] Vistos, etc.
Intimem-se ambas as partes, por seus respectivos advogados (meio eletrônico), para, querendo, especificarem as provas que desejam produzir em sede de instrução, no prazo comum de 15 (quinze) dias, fundamentando sua necessidade, pertinência e adequação, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado do mérito.
Cumpra-se.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmem Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juiz de Direito -
07/11/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 11:59
Conclusos para despacho
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21/09/2023 10:43
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/09/2023 08:41
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 19/09/2023 09:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
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20/09/2023 16:30
Juntada de Petição de réplica
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12/09/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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10/09/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 02:54
Decorrido prazo de JOSEFA CELIA DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
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23/08/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
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08/08/2023 10:36
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/09/2023 09:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
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07/08/2023 13:05
Recebidos os autos.
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07/08/2023 13:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB
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02/08/2023 22:16
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 16:34
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2023 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2023 11:30
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 10:23
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 15:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/05/2023 11:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA CELIA DA SILVA - CPF: *16.***.*93-03 (AUTOR).
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26/04/2023 11:28
Conclusos para despacho
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12/04/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 15:35
Decorrido prazo de JOSEFA CELIA DA SILVA em 23/03/2023 23:59.
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11/04/2023 15:34
Decorrido prazo de JOSEFA CELIA DA SILVA em 23/03/2023 23:59.
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02/03/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 11:34
Conclusos para despacho
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12/12/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 15:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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