TJPB - 0835664-62.2023.8.15.0001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 11:40
Processo Desarquivado
-
08/05/2025 14:44
Juntada de Petição de informação
-
28/03/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 23:45
Juntada de Alvará
-
27/03/2025 23:44
Juntada de Alvará
-
27/03/2025 23:44
Juntada de Alvará
-
27/03/2025 23:43
Juntada de Alvará
-
25/03/2025 15:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/03/2025 17:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/03/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 15:53
Juntada de Petição de comunicações
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13/02/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 11:54
Evoluída a classe de SOBREPARTILHA (48) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2025 11:53
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
30/01/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 09:30
Determinado o arquivamento
-
30/01/2025 09:30
Determinada diligência
-
30/01/2025 09:30
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2024 07:18
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 07:17
Juntada de Informações
-
31/10/2024 00:52
Decorrido prazo de MARCOS DE QUEIROZ TORREAO em 30/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:09
Publicado Edital em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Edital
Comarca de Vara de Sucessões de Campina Grande – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 20 dias.
Processo nº 0835664-62.2023.8.15.0001.
Ação: Sobrepartilha.
A MM.
Juíza de Direito da Vara de Sucessões de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por MARCOS DE QUEIROZ TORREAO em face de Maria Salete Gaudêncio Torreão, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar na forma do art. 626, §1º c/c 259, III do CPC, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça.
Vara de Sucessões de Campina Grande-PB, 5 de setembro de 2024.
Eu, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Daniela Falcão Azevedo, Juíza de Direito. -
05/09/2024 09:25
Expedição de Edital.
-
05/09/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 08:27
Juntada de tomada de termo
-
17/07/2024 15:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/07/2024 01:57
Decorrido prazo de ERIKA VASCONCELOS FIGUEIREDO em 15/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 16:39
Juntada de Petição de comunicações
-
24/05/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 11:46
Juntada de Termo de Compromisso
-
24/05/2024 11:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para SOBREPARTILHA (48)
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24/05/2024 11:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCOS DE QUEIROZ TORREAO - CPF: *31.***.*42-53 (AUTOR).
-
24/05/2024 11:04
Outras Decisões
-
24/05/2024 11:04
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 11:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/03/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:22
Determinada diligência
-
06/03/2024 12:22
Indeferido o pedido de MARCOS DE QUEIROZ TORREAO - CPF: *31.***.*42-53 (AUTOR)
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16/02/2024 08:20
Decorrido prazo de ERIKA VASCONCELOS FIGUEIREDO em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
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22/01/2024 15:03
Juntada de Petição de outros documentos
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11/12/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 12:35
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2023 18:23
Conclusos para despacho
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06/12/2023 16:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/12/2023 16:16
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/12/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 14:04
Declarada incompetência
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30/11/2023 11:27
Conclusos para decisão
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29/11/2023 01:15
Decorrido prazo de MARCOS DE QUEIROZ TORREAO em 28/11/2023 23:59.
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13/11/2023 00:26
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Processo nº 0835664-62.2023.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: MARCOS DE QUEIROZ TORREAO, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para t para se pronunciar, inclusive sobre a competência deste Juízo, no prazo de dez dias.
CAMPINA GRANDE, 9 de novembro de 2023.
EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
09/11/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/11/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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