TJPB - 0821295-87.2017.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 11:03
Juntada de
-
11/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 01:57
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
17/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 19:30
Determinada Requisição de Informações
-
14/04/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 08:14
Juntada de
-
14/04/2025 07:14
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 07:30
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
21/03/2025 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
18/03/2025 09:39
Determinada diligência
-
15/03/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
15/03/2025 11:31
Processo Desarquivado
-
09/12/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 00:15
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 15:26
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2024 14:40
Determinado o arquivamento
-
27/11/2024 21:30
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 21:29
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 11:41
Determinada Requisição de Informações
-
05/11/2024 11:41
Determinada diligência
-
04/11/2024 17:58
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 17:58
Juntada de
-
23/10/2024 00:46
Decorrido prazo de ALBA LUCIA DE LACERDA BRASILEIRO em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:46
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:46
Decorrido prazo de WAGNER VIEIRA DE ARAUJO em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:45
Decorrido prazo de ALB ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI - EPP em 22/10/2024 23:59.
-
21/09/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 09:56
Determinada diligência
-
12/08/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 20:04
Determinada diligência
-
06/06/2024 20:04
Determinada Requisição de Informações
-
07/05/2024 21:26
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 11:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/04/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821295-87.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para comparecer no dia 12/04/2024, às 08:00 horas, ao mutirão Banco do Nordeste, na sala de audiência de conciliação do CEJUSC- Cível, localizado no 7º andar, do Fórum Cível da Capital.
Endereço Av.
João machado S/N.
João Pessoa-PB, em 1 de abril de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/04/2024 07:31
Recebidos os autos.
-
01/04/2024 07:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
01/04/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 20:38
Juntada de Petição de cota
-
11/03/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:03
Determinada Requisição de Informações
-
12/09/2023 18:17
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 10:29
Juntada de Petição de cota
-
01/07/2023 00:44
Juntada de Petição de cota
-
21/06/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 21:08
Deferido o pedido de
-
14/03/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 20:01
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 21:03
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
04/11/2022 23:54
Juntada de provimento correcional
-
23/08/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 10:41
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
19/06/2022 02:51
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 17/06/2022 23:59.
-
11/04/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 11:51
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
27/01/2022 03:27
Decorrido prazo de WAGNER VIEIRA DE ARAUJO em 25/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 03:27
Decorrido prazo de ALBA LUCIA DE LACERDA BRASILEIRO em 25/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 03:27
Decorrido prazo de ALB ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI - EPP em 25/01/2022 23:59:59.
-
03/11/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:04
Publicado Edital em 25/10/2021.
-
22/10/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª Vara Cível da Capital EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Comarca da 1ª Vara Cível da Capital – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 20 dias.
Processo PJE Nº 0821295-87.2017.8.15.2001.
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Partes: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A – CNPJ nº 07.***.***/0001-20 contra ALB ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI – CNPJ nº 04.***.***/0001-66, ALBA LUCIA DE LACERDA BRASILEIRO VIEIRA, CPF nº *68.***.*88-72 e WAGNER VIEIRA DE ARAUJO, CPF nº *41.***.*91-49.
O MM.
Juiz de Direito, Dr.
Josivaldo Félix de Oliveira, da 1ª Vara Cível da Capital, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada e que através do presente Edital ficam CITADOS os executados, atualmente em local incerto e não sabido, ALB ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI – CNPJ nº 04.***.***/0001-66, ALBA LUCIA DE LACERDA BRASILEIRO VIEIRA, CPF nº *68.***.*88-72 e WAGNER VIEIRA DE ARAUJO, CPF nº *41.***.*91-49, para pagarem a dívida de R$ 308.039,10 (trezentos e oito mil e trinta e nove reais e dez centavos), no prazo de 03 (três) dias, ou apresentar embargos em 15 dias.
Os honorários foram fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do debito, verba essa que será reduzida pela metade caso o executado efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, §1º).
Para a provável hipótese de revelia, foi nomeado curador da parte promovida o Dr.
Antônio de Oliveira Alves, defensor público em exercício na unidade judiciária, que deve ter vistas dos autos para apresentação de defesa.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será publicado no Diário da Justiça Eletrônico – DJEN. 1ª Vara Cível da Capital - PB, 21 de outubro de 2021. -
21/10/2021 08:30
Expedição de Edital.
-
21/10/2021 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 20:02
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 12:58
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 17:50
Juntada de comunicações
-
25/06/2020 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
30/07/2019 17:58
Conclusos para despacho
-
30/06/2019 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 28/06/2019 23:59:59.
-
21/06/2019 11:44
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2019 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2019 08:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2019 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2019 17:08
Expedição de Mandado.
-
18/02/2019 17:08
Expedição de Mandado.
-
18/02/2019 17:08
Expedição de Mandado.
-
14/08/2018 11:41
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2018 04:32
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 13/08/2018 23:59:59.
-
13/08/2018 12:14
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2018 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2018 17:58
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2018 17:54
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2018 17:46
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2018 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2018 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2018 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2017 12:28
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
04/10/2017 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2017 10:53
Conclusos para despacho
-
27/04/2017 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2017
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800297-85.2017.8.15.0421
Ministerio Publico do Estado da Paraiba ...
Tec Nova - Construcao Civil LTDA - ME
Advogado: Paulo Sabino de Santana
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/10/2019 23:41
Processo nº 0000282-08.2014.8.15.0211
Dilma Dantas Costa
Bbom Brasil
Advogado: Francisco Valeriano Ramalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/02/2014 00:00
Processo nº 0802827-53.2018.8.15.0251
Fazenda Publica do Estado da Paraiba
Ricardo Alixandre Lira Lavor - ME
Advogado: Eduardo Henrique Videres de Albuquerque
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/06/2018 10:15
Processo nº 0802875-26.2020.8.15.0741
Joao Tavares Dantas
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/11/2020 15:52
Processo nº 0000311-39.2013.8.15.0261
Cleonilda Gomes da Silva
Maria Evangelista Eliza Leite
Advogado: Amilton Pires de Almeida Ramalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/03/2013 00:00