TJPB - 0842115-20.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:44
Determinada diligência
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02/06/2025 08:48
Conclusos para despacho
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02/06/2025 08:48
Juntada de
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31/05/2025 21:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/05/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 21:17
Determinada diligência
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06/05/2025 09:07
Conclusos para despacho
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06/05/2025 09:07
Juntada de
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13/02/2025 23:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/01/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 12:36
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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14/10/2024 10:34
Conclusos para despacho
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12/10/2024 00:28
Decorrido prazo de JOSEANE PEREIRA DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:28
Decorrido prazo de EPSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:28
Decorrido prazo de INFOCONNECT COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 11/10/2024 23:59.
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27/09/2024 00:52
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnar a perita designada ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, ABRA-SE processo administrativo para pagamento da metade dos honorários periciais, conforme Resolução n. 09/2017, Gabinete da Presidência do TJPB, e INTIME-SE a parte ré para depositar a sua parte do valor dos honorários periciais, rateados nos termos do art. 95. do CPC. -
25/09/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 21:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/07/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 14:26
Nomeado perito
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21/07/2024 14:26
Decretada a revelia
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22/03/2024 15:32
Conclusos para despacho
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21/03/2024 01:18
Decorrido prazo de JOSEANE PEREIRA DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:18
Decorrido prazo de INFOCONNECT COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:44
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0842115-20.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para especificação de provas, no prazo comum de 10 dias.
Nada requerido, retornem os autos conclusos para sentença.
JOÃO PESSOA, 1 de março de 2024.
RNATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
04/03/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 19:22
Conclusos para despacho
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01/12/2023 01:11
Decorrido prazo de JOSEANE PEREIRA DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842115-20.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 6 de novembro de 2023 SEDNANREF RACNELA GOMES ALENCAR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/11/2023 20:49
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 16:37
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2023 01:05
Decorrido prazo de INFOCONNECT COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 25/10/2023 23:59.
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13/10/2023 18:27
Juntada de Petição de certidão
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02/10/2023 16:31
Juntada de Petição de certidão
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04/09/2023 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2023 16:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/09/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 01:29
Decorrido prazo de JOSEANE PEREIRA DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
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02/08/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 12:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSEANE PEREIRA DA SILVA (*37.***.*61-51).
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02/08/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 12:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEANE PEREIRA DA SILVA - CPF: *37.***.*61-51 (AUTOR).
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01/08/2023 17:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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