TJPB - 0831013-98.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:05
Decorrido prazo de FRANCISCA JULIA CAVALCANTE DE LACERDA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:05
Decorrido prazo de ANDRESSA MACIEL LACERDA CAVALCANTE em 12/08/2025 23:59.
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01/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
intime-se do Alvará de ID 113145226 -
29/07/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 08:37
Juntada de Alvará
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25/07/2025 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 09:52
Conclusos para decisão
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14/07/2025 08:48
Juntada de Petição de manifestação
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10/07/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:00
Intimação
Nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, INTIME-SE a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição apresentada pela parte autora no ID 114212958. -
17/06/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 01:25
Decorrido prazo de FRANCISCA JULIA CAVALCANTE DE LACERDA em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:19
Conclusos para decisão
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09/06/2025 11:14
Juntada de Petição de comunicações
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03/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias indicar valor em que a instituição bancária deverá transferir, para que seja realizada a confecção do alvará. -
29/05/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 09:40
Conclusos para despacho
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23/05/2025 09:39
Juntada de Certidão
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13/05/2025 09:57
Determinado o arquivamento
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13/05/2025 09:57
Expedido alvará de levantamento
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06/03/2025 08:35
Conclusos para decisão
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05/03/2025 01:04
Juntada de Petição de manifestação
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13/02/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 12:35
Conclusos para decisão
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21/01/2025 12:35
Processo Desarquivado
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21/01/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 08:37
Decorrido prazo de FRANCISCA JULIA CAVALCANTE DE LACERDA em 17/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/11/2023 23:59.
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13/11/2023 19:48
Juntada de Petição de informações prestadas
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11/11/2023 21:17
Juntada de Petição de manifestação
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09/11/2023 00:33
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto e sem muitas delongas, acatando o requerimento da parte autora, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, declarando EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com base no art. 485, inciso VIII, do NCPC, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Condeno a parte autora no pagamento das custas, cuja cobrança ficará suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, tendo em vista ser o autor beneficiário da justiça gratuita.
O trânsito em julgado ocorreu na data desta assinatura eletrônica, tendo em vista a preclusão lógica, já que a extinção do processo deu-se nos exatos termos em que requerido pelas partes e conforme opinado pelo Parquet, não se cogitando, assim, interesse recursal, conforme preceitua o art. 1.000, parágrafo único, do CPC.
Dê-se ciência ao Ministério Público, e em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/11/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 13:33
Juntada de informação
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07/11/2023 13:31
Transitado em Julgado em 07/11/2023
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07/11/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 08:14
Extinto o processo por desistência
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25/10/2023 13:27
Conclusos para despacho
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19/10/2023 22:02
Juntada de Petição de manifestação
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17/10/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:34
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 07:13
Juntada de Petição de manifestação
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10/08/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 10:36
Conclusos para despacho
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01/08/2023 16:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/07/2023 21:51
Juntada de Petição de cota
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27/07/2023 23:47
Juntada de Petição de comunicações
-
27/07/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 12:02
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2023 22:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/07/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 23:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/06/2023 17:48
Decorrido prazo de FRANCISCA JULIA CAVALCANTE DE LACERDA em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 17:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/06/2023 23:59.
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28/06/2023 11:53
Juntada de Petição de comunicações
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28/06/2023 09:54
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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28/06/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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26/06/2023 23:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/06/2023 23:12
Juntada de Petição de comunicações
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20/06/2023 22:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2023 22:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/06/2023 13:12
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2023 12:59
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 08:16
Nomeado perito
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13/06/2023 11:23
Juntada de Petição de informações prestadas
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12/06/2023 12:02
Conclusos para despacho
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12/06/2023 06:21
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 13:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/06/2023 13:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDRESSA MACIEL LACERDA CAVALCANTE - CPF: *56.***.*58-44 (AUTOR).
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05/06/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 13:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/06/2023 13:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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