TJPB - 0851924-34.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:27
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 10:54
Determinada diligência
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02/06/2025 10:54
Nomeado perito
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28/05/2025 20:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/05/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 20:55
Conclusos para despacho
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23/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 10:03
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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22/05/2025 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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18/05/2025 19:25
Determinada diligência
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18/05/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 13:20
Conclusos para despacho
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17/03/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:09
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0851924-34.2023.8.15.2001 AUTOR: STENIEL MENDES CABRAL REU: JOSE RODRIGUES PITA SOBRINHO DESPACHO Intime-se o Réu/Reconvinte, por seu advogado, para impugnar a contestação à reconvenção (ID 91712714), bem como para se manifestar acerca da petição de ID 101639054, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, 07 de fevereiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
07/02/2025 09:26
Determinada diligência
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09/10/2024 10:52
Conclusos para despacho
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08/10/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:42
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0851924-34.2023.8.15.2001 AUTOR: STENIEL MENDES CABRAL REU: JOSE RODRIGUES PITA SOBRINHO DESPACHO Na sistemática dos art. 9º e 10 do CPC, o juiz não poderá proferir decisão contra qualquer das partes sem que se tenha dado prévia oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Assim, determino a intimação do Promovente para se manifestar acerca da petição de ID 93488380 e documentos anexos, no prazo de 10 dias.
João Pessoa, 24 de setembro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
24/09/2024 21:00
Determinada diligência
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24/09/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 20:55
Conclusos para despacho
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09/07/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 01:26
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES PITA SOBRINHO em 18/06/2024 23:59.
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06/06/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 20:30
Juntada de Petição de réplica
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24/05/2024 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2024.
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24/05/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851924-34.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/05/2024 22:32
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 10:46
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 13:57
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/04/2024 13:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/04/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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26/04/2024 00:35
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:28
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2024 13:48
Juntada de Petição de diligência
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22/03/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 10:27
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 10:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/04/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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11/03/2024 21:00
Recebidos os autos.
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11/03/2024 21:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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06/03/2024 05:26
Determinada diligência
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15/12/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 12:27
Conclusos para despacho
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13/11/2023 12:19
Juntada de Petição de comunicações
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13/11/2023 00:31
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0851924-34.2023.8.15.2001 AUTOR: STENIEL MENDES CABRAL REU: JOSE RODRIGUES PITA SOBRINHO DESPACHO Trata-se de processo distribuído, voluntariamente, por meio do "Juízo 100% Digital", em que se verifica que não foi informado na petição inicial o endereço eletrônico e/ou o número do telefone celular das partes, de modo a possibilitar a citação e/ou intimações por meio eletrônico.
Assim, com amparo no art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 345/2020 do CNJ, determino a intimação do(a)(s) Promovente(s) para emendar(em) a petição inicial, a fim de fornecer o endereço eletrônico e/ou o número do telefone celular das partes, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Defiro a gratuidade.
João Pessoa, 1º de novembro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
03/11/2023 11:23
Juntada de Petição de comunicações
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01/11/2023 20:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/11/2023 20:23
Determinada diligência
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01/11/2023 20:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a STENIEL MENDES CABRAL - CPF: *52.***.*23-34 (AUTOR).
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15/09/2023 20:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/09/2023 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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