TJPB - 0844164-34.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 07:44
Arquivado Definitivamente
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06/07/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 13:24
Juntada de Alvará
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05/07/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 07:20
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 07:19
Juntada de Certidão
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03/07/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:07
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0844164-34.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: RAQUEL ARAUJO SOARES EXECUTADO: EDVALDO JOSE DE OLIVEIRA SILVA *43.***.*90-22 DECISÃO Vistos etc.
Intime-se a exequente para informar a sua conta bancária, para as providências cabíveis, no prazo de 5 dias.
Informados os dados da conta de titularidade da parte autora, expeça-se alvará em seu favor dos valores bloqueados no modelo eletrônico.
Do contrário, expeça-se alvará no modelo convencional.
Cumpridas as determinações supra e nada mais havendo, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/07/2024 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2024 22:14
Determinado o arquivamento
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30/06/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 08:42
Conclusos para despacho
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26/06/2024 01:03
Decorrido prazo de EDVALDO JOSE DE OLIVEIRA SILVA *43.***.*90-22 em 25/06/2024 23:59.
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21/05/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 17:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/04/2024 11:59
Conclusos para despacho
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12/03/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 15:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/01/2024 09:21
Conclusos para despacho
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22/01/2024 09:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/12/2023 20:05
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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26/11/2023 21:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/11/2023 00:22
Decorrido prazo de RAQUEL ARAUJO SOARES em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:22
Decorrido prazo de EDVALDO JOSE DE OLIVEIRA SILVA *43.***.*90-22 em 24/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:41
Publicado Sentença em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0844164-34.2023.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: RAQUEL ARAUJO SOARES REU: EDVALDO JOSE DE OLIVEIRA SILVA *43.***.*90-22 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, sendo o caso de haver pagamento voluntário no prazo de até 15 dias após a ocorrência daquele, expeça-se o alvará ao beneficiário.
Também após o trânsito em julgado, havendo sido imposta obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa, proceda-se à intimação pessoal do devedor para ciência e cumprimento, também no prazo de até 15 dias.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos acima mencionados, o que importará em imputação de multa pelo descumprimento da sentença, certifique-se o fato e aguarde-se por 30 dias, alguma iniciativa do credor para o cumprimento de sentença.
Ajuizados embargos ao cumprimento de sentença no prazo legal e com a comprovação da garantia do juízo, modifique-se a classificação da presente ação e dê-se vista ao credor para contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos ao cumprimento de sentença após o prazo legal, à conclusão.
Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação.
Com o requerimento do credor para cumprimento de sentença, conclusos para determinação de providências a respeito.
Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação.
Nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
07/11/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
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23/10/2023 01:54
Julgado procedente o pedido
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16/10/2023 09:42
Conclusos para despacho
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16/10/2023 09:42
Juntada de Projeto de sentença
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13/10/2023 13:22
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/10/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 11:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/10/2023 09:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/10/2023 09:02
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 14:17
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2023 22:21
Decorrido prazo de EDVALDO JOSE DE OLIVEIRA SILVA *43.***.*90-22 em 25/09/2023 23:59.
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18/09/2023 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2023 08:59
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2023 16:08
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
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11/09/2023 16:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/10/2023 09:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/08/2023 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2023 15:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/08/2023 12:17
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 12:17
Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2023 06:46
Conclusos para decisão
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23/08/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 20:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/08/2023 23:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/08/2023 23:30
Conclusos para decisão
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10/08/2023 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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