TJPB - 0814843-51.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 12:46
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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25/11/2023 00:31
Decorrido prazo de JHONATAN DE SOUZA TEIXEIRA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 00:31
Decorrido prazo de EXECUT CONSULTORIA & NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 24/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:42
Publicado Sentença em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0814843-51.2023.8.15.2001 [Perdas e Danos, Rescisão / Resolução] AUTOR: JHONATAN DE SOUZA TEIXEIRA REU: EXECUT CONSULTORIA & NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
07/11/2023 15:34
Juntada de Outros documentos
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30/09/2023 20:09
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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25/09/2023 19:40
Conclusos para despacho
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25/09/2023 19:40
Juntada de Projeto de sentença
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18/09/2023 10:46
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/09/2023 10:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/09/2023 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/09/2023 09:23
Juntada de Petição de informação
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18/09/2023 07:40
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 17:06
Juntada de Outros documentos
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01/08/2023 17:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/09/2023 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/06/2023 14:25
Recebida a emenda à inicial
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28/06/2023 16:31
Conclusos para despacho
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13/06/2023 04:25
Decorrido prazo de JHONATAN DE SOUZA TEIXEIRA em 07/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 13:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/03/2023 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2023 17:13
Conclusos para decisão
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31/03/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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