TJPB - 0860192-24.2016.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:58
Decorrido prazo de DOUGLAS TEIXEIRA GONCALVES em 27/08/2025 23:59.
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25/08/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:23
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0860192-24.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se acerca do expediente do Sr.
Perito, em 05 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz de Direito -
18/08/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 09:25
Conclusos para despacho
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17/08/2025 01:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/07/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:43
Determinada diligência
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25/07/2025 13:43
Nomeado perito
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25/07/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 10:56
Conclusos para despacho
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24/07/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:57
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0860192-24.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o exequente para impugnar em 15 dias, o cumprimento de sentença.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
01/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 09:39
Conclusos para despacho
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16/06/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 23:33
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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03/06/2025 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 09:08
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2025 08:17
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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13/05/2025 01:55
Decorrido prazo de DOUGLAS TEIXEIRA GONCALVES em 09/05/2025 23:59.
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08/04/2025 01:27
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:41
Determinada diligência
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02/04/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 08:33
Conclusos para despacho
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28/02/2025 11:40
Juntada de Petição de procuração
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28/02/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 05:28
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860192-24.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 7 de fevereiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/02/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 09:17
Deferido o pedido de
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28/01/2025 09:38
Conclusos para despacho
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20/06/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:27
Decorrido prazo de DOUGLAS TEIXEIRA GONCALVES em 19/12/2023 23:59.
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18/12/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 08:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2023 08:33
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/11/2023 00:24
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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27/11/2023 00:24
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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25/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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25/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0860192-24.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença, tendo como exequente a SICREDI EVOLUÇÃO – Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento SICREDI, e executado o sr.
DOUGLAS TEIXEIRA GONÇALVES, com várias tentativas de bloqueio de bens e dinheiro do executado para satisfação do cumprimento de sentença.
Analisando os autos, verifica-se várias tentativas via SISBAJUD (ID 82038901 e 45875175) e pesquisas de imóveis ID 45081241 e 45081247, no sentido de finalizar a execução.
Ao ID 82556995 a parte exequente requereu a quebra do sigilo fiscal do executado com a disponibilização das últimas declarações de imposto sobre a renda.
O pedido do exequente é de se indeferir, tendo em vista que a medida de quebra de sigilo bancário ou fiscal, é de caráter excepcional, invasiva à privacidade da pessoa, somente deve ser praticada em casos extremos, não justificada no presente caso, pois há várias informações e sistema utilizados para averiguar a capacidade econômica do executado.
No presente caso, há várias tentativas, inclusive mencionadas pelo exequente na petição de ID 82556995.
Resta patente a frustração da execução por não localizar o executado, nos moldes do Art. 921, inciso III, do CPC: Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; Assim, SUSPENDO a presente execução pelo prazo de um ano.
Intimem-se as partes.
JOÃO PESSOA, 23 de novembro de 2023.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juiza de Direito -
23/11/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 21:29
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
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23/11/2023 21:29
Determinada diligência
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23/11/2023 21:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/11/2023 21:33
Conclusos para despacho
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22/11/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 00:07
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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15/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0860192-24.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Sobre a resposta do SISBAJUD, via TEIMOSINHA, manifeste-se a parte exequente em 05 dias.
Caso não haja manifestação, com fundamento no art. 921, inciso III, § 1º do CPC, proceda-se com a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquivem-se os autos.
Caso haja manifestação, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa/PB, 11 de Novembro de 2023.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito – 9ª Vara Cível da Capital -
11/11/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 10:11
Conclusos para despacho
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27/09/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 11:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/09/2023 14:21
Conclusos para despacho
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19/09/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:22
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2023 21:50
Conclusos para despacho
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06/09/2023 02:43
Decorrido prazo de DOUGLAS TEIXEIRA GONCALVES em 05/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 17:24
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2023 19:57
Expedição de Mandado.
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25/07/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 11:55
Deferido o pedido de
-
21/07/2023 19:52
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:06
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/04/2023 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2023 11:18
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2023 20:59
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 19:17
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 15:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/03/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 17:47
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 22:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2023 22:00
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2023 08:27
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 14:35
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 13:21
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 10:11
Deferido o pedido de
-
11/07/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
09/07/2022 08:04
Decorrido prazo de teresa raquel de lyra pereira lima em 08/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 05:48
Decorrido prazo de FABIANA DA SILVA BITENCOURT em 08/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 18:59
Juntada de Alvará
-
18/05/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 15:49
Deferido o pedido de
-
18/05/2022 04:43
Decorrido prazo de teresa raquel de lyra pereira lima em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 04:43
Decorrido prazo de FABIANA DA SILVA BITENCOURT em 17/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 23:31
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 13:18
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 11:47
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 11:45
Juntada de Informações
-
15/03/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 19:13
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 14:05
Juntada de comunicações
-
23/02/2022 17:17
Juntada de Ofício
-
23/02/2022 12:13
Juntada de
-
12/01/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 12:42
Deferido o pedido de
-
11/01/2022 21:19
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2021 09:04
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 10:32
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 09:13
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 09:13
Juntada de
-
20/09/2021 11:23
Juntada de
-
17/09/2021 13:51
Juntada de Ofício
-
17/09/2021 11:53
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 20:17
Homologada a Transação
-
15/09/2021 18:54
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 02:51
Decorrido prazo de SICRED JOÃO PESSOA em 13/09/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 09:14
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 09:53
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 10:01
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 10:01
Juntada de
-
18/07/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2021 18:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2021 15:05
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 01:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 12:49
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 09:42
Indeferido o pedido de SICRED JOÃO PESSOA - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
14/05/2021 07:59
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 10:41
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
13/05/2021 09:10
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 15:14
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 09:15
Deferido o pedido de
-
23/03/2021 08:30
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 08:07
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 11:23
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 11:17
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 11:35
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 11:34
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 23:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/10/2020 08:36
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 00:18
Decorrido prazo de SICRED JOÃO PESSOA em 28/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 09:51
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 08:57
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2020 11:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/07/2020 22:16
Expedição de Mandado.
-
02/06/2020 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 12:38
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 12:37
Transitado em Julgado em 02/06/2020
-
27/05/2020 03:46
Decorrido prazo de SICRED JOÃO PESSOA em 22/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 03:45
Decorrido prazo de SICRED JOÃO PESSOA em 22/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 11:08
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 11:13
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2020 11:23
Conclusos para despacho
-
27/03/2020 09:44
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 02:43
Decorrido prazo de DOUGLAS TEIXEIRA GONCALVES em 18/03/2020 23:59:59.
-
26/02/2020 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2020 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2020 13:41
Expedição de Mandado.
-
17/02/2020 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 17:03
Conclusos para despacho
-
15/05/2019 13:57
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 09:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2019 15:10
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2018 03:52
Decorrido prazo de FABIANA DA SILVA BITENCOURT em 03/12/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2018 14:32
Juntada de Certidão
-
02/10/2017 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2017 18:03
Expedição de Mandado.
-
14/12/2016 12:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DE FATIMA VILAR DE QUEIROZ - CPF: *31.***.*15-91 (AUTOR).
-
14/12/2016 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2016 15:57
Conclusos para despacho
-
01/12/2016 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2016
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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