TJPB - 0820711-10.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 04:56
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 18:58
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0820711-10.2023.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA, OTONIEL COSTA JUNIOR, EMILIE DE OLIVEIRA COSTA, ANDRE DE OLIVEIRA NUNES REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para acostarem documentos complementares que contenham a assinatura da parte autora, falecida, em 5 (cinco) dias úteis, conforme solicitação do perito no ID 110122665.
Em seguida, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, ficando ciente que terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a juntada do laudo pericial.
Após, dê-se vistas do laudo às partes, por 10 (dez) dias úteis, tornando-me os autos conclusos para julgamento caso não haja impugnação.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juíza de Direito -
22/05/2025 19:15
Determinada diligência
-
14/04/2025 22:07
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 22:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/03/2025 01:28
Decorrido prazo de LAVENIUS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO em 28/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:54
Determinada diligência
-
18/02/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 23:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/12/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
24/11/2024 12:21
Juntada de Ofício
-
20/11/2024 21:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/11/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 09:51
Determinada diligência
-
26/06/2024 01:12
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:12
Decorrido prazo de OTONIEL COSTA JUNIOR em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:12
Decorrido prazo de EMILIE DE OLIVEIRA COSTA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:12
Decorrido prazo de ANDRE DE OLIVEIRA NUNES em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 25/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 00:04
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0820711-10.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido do ID 89062549.
Intime-se o Perito judicial para a realização da perícia, no prazo de 15 dias.
Intimem-se os assistentes de Perícia.
Demais intimações e diligências necessárias.
JOÃO PESSOA, 27 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
28/05/2024 21:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/05/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 07:02
Deferido o pedido de
-
22/04/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820711-10.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: intimar as partes para, em 15 dias, querendo, adotarem as providências previstas no art. 465, §1.º, do CPC, e, na mesma ocasião, falar sobre a proposta de honorários apresentada pelo perito ( id. 87453549).
João Pessoa-PB, em 22 de março de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/03/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 19:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/03/2024 07:17
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 15:28
Nomeado perito
-
21/02/2024 18:55
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820711-10.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 8 de dezembro de 2023 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/12/2023 19:15
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 01:53
Juntada de Petição de réplica
-
22/11/2023 00:03
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7ª VARA CÍVEL Vistos, etc.
Defiro o pedido e cumpra-se como requerido no ID número: 79335766.
Intime-se a Parte autora para refutar os fatos trazidos pela parte ré na contestação, conforme art. 350 e 351 do CPC, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ, Juiz de Direito. -
13/11/2023 05:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 07:59
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 11:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/09/2023 11:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/09/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
18/09/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 09:03
Juntada de Petição de certidão
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22/08/2023 01:18
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO NOGUEIRA JUNIOR em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 01:18
Decorrido prazo de CLAUDEMIR GAIO em 21/08/2023 23:59.
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01/08/2023 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 09:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/09/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
13/06/2023 12:54
Recebidos os autos.
-
13/06/2023 12:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
13/06/2023 11:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA - CPF: *72.***.*04-72 (AUTOR).
-
13/06/2023 07:07
Conclusos para despacho
-
10/06/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 09:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA - CPF: *72.***.*04-72 (AUTOR).
-
05/05/2023 01:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/05/2023 01:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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