TJPB - 0824002-91.2018.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 01:29
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0824002-91.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA EXECUTADO: KAROLLYNE SUELLEN ROCHA SILVA *02.***.*33-65 DESPACHO Segue ordem de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, com repetição programada (teimosinha) por 30 dias, constatando-se a inexistência de valores penhorados.
Intime-se o Exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC.
João Pessoa, 22 de maio de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
27/05/2025 09:50
Determinada diligência
-
27/05/2025 09:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:54
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
28/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0824002-91.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA EXECUTADO: KAROLLYNE SUELLEN ROCHA SILVA *02.***.*33-65 DESPACHO A planilha de ID 102373573 não se mostra correta.
De fato, vê-se que foram aplicados 20% (vinte por cento) a título de honorários advocatícios, no entanto foram fixados nesta execução os honorários em 10% (dez por cento), conforme despacho de ID 16128421 e art. 827, caput, do CPC.
Assim, intime-se a Exequente, para apresentar nova planilha de atualização da dívida exequenda, levando em consideração os honorários advocatícios à taxa de 10% (dez por cento).
Prazo para cumprimento de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, 21 de fevereiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
24/02/2025 09:40
Determinada diligência
-
21/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 07:43
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 01:42
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 21:19
Determinada diligência
-
18/09/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 10:46
Determinada diligência
-
22/08/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 06:47
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 19:29
Juntada de Petição de cota
-
16/07/2024 12:08
Determinada diligência
-
16/07/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 01:22
Decorrido prazo de KAROLLYNE SUELLEN ROCHA SILVA *02.***.*33-65 em 10/04/2024 23:59.
-
16/02/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 18:22
Decorrido prazo de KAROLLYNE SUELLEN ROCHA SILVA *02.***.*33-65 em 08/02/2024 23:59.
-
22/11/2023 01:02
Publicado Edital em 16/11/2023.
-
22/11/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 15ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital. 4ª Seção.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0824002-91.2018.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 15ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em desfavor de Nome: KAROLLYNE SUELLEN ROCHA SILVA *02.***.*33-65, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR o promovido KAROLLYNE SUELLEN ROCHA SILVA *02.***.*33-65 (ROCHA DISTRIBUIDORA), CNPJ: 26.***.***/0001-35, por seu representante legal, por este não ter sido encontrado no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$ 30.608,54 (trinta mil, seiscentos e oito reais e cinquenta e quatro centavos), no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827 paragrafo único CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do respectivo mandado citatório.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 509 § 2º do CPC).
Feita a penhora proceda sua imediata avaliação.
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 13 de novembro de 2023.
Eu, THIAGO GOMES DUARTE.
Analista Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por KÉOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES, MM.
Juiz de Direito. -
13/11/2023 16:03
Expedição de Edital.
-
13/11/2023 15:17
Determinada diligência
-
13/11/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 23:35
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 06:58
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:23
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
21/06/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 11:01
Determinada diligência
-
09/03/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 08:32
Transitado em Julgado em 08/03/2023
-
16/02/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 06:29
Determinada diligência
-
30/01/2023 06:29
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
18/11/2022 08:04
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 19:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 12:06
Determinado o arquivamento
-
04/10/2022 12:06
Determinada diligência
-
04/10/2022 12:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/10/2022 06:59
Conclusos para decisão
-
01/10/2022 01:27
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 28/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 15:39
Juntada de Petição de certidão
-
01/09/2022 06:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 23:07
Determinada diligência
-
31/08/2022 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 07:05
Conclusos para despacho
-
21/04/2022 02:16
Decorrido prazo de LUCIANA CECILIA PEREIRA em 20/04/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2021 17:51
Juntada de diligência
-
27/11/2021 21:08
Expedição de Mandado.
-
20/05/2020 15:41
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2020 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
29/07/2019 11:50
Conclusos para despacho
-
19/07/2019 18:16
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2019 18:25
Juntada de Certidão
-
03/10/2018 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2018 13:26
Expedição de Mandado.
-
22/08/2018 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2018 16:57
Conclusos para despacho
-
07/05/2018 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2018
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841307-15.2023.8.15.2001
Banco Bradesco
Harmolifting Harmonizacao e Estetica Fac...
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/07/2023 11:07
Processo nº 0846950-85.2022.8.15.2001
Gerlane Marcelino dos Santos
Samsung
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/09/2022 15:00
Processo nº 0000097-06.2012.8.15.0351
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Marcio Elias de Souza
Advogado: Haroldo Wilson Martinez de Souza Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/06/2012 00:00
Processo nº 0868660-69.2019.8.15.2001
Persi-Fas Vidros Inox e Aluminio Compost...
Maria Celia Oliveira Rosa Rufino
Advogado: Diego Fabricio Cavalcanti de Albuquerque
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/10/2019 14:06
Processo nº 0812832-49.2023.8.15.2001
Salete Maria da Silva
J L de Macedo Junior
Advogado: Eliasi Vieira da Silva Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/03/2023 10:35