TJPB - 0800472-13.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/03/2025 14:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/03/2025 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
25/03/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2025 10:05
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
20/12/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2024 07:56
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
13/09/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/09/2024 10:00
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
18/07/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2024 10:56
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
18/07/2024 08:20
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
02/01/2024 06:54
Outras Decisões
-
22/12/2023 17:49
Conclusos para decisão
-
22/12/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 00:59
Decorrido prazo de HUMBERTO DE SOUSA FELIX em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 00:59
Decorrido prazo de BENEDITO LAUREANO CARDOSO em 14/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 04:50
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0800472-13.2023.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Correção Monetária] EXEQUENTE: BENEDITO LAUREANO CARDOSO, HUMBERTO DE SOUSA FELIX.
EXECUTADO: BANCO BMG SA.
Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo BANCO BMG SA contra a decisão de ID 80751498, sob a alegação de que há contradição.
Intimada, a parte embargada se manifestou nos autos. É o relatório.
DECIDO.
De início, cumpre asseverar que os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar de qualquer decisão judicial obscuridade, contradição ou omissão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento da decisão (Art. 1.022 - NCPC).
Assim, não se prestam para reexaminar, em regra, atos decisórios alegadamente equivocados ou para incluir no debate novos argumentos jurídicos, uma vez que o efeito infringente não é de sua natureza, salvo em situações excepcionais. É dizer, a finalidade dos embargos declaratórios é completar decisão omissa ou aclará-la quando presente obscuridade ou contradição, assim como para corrigir erro material.
Não se prestam, por evidente, a modificar o entendimento do órgão julgador.
Feitas essas considerações e voltando-se os olhos ao caso em exame, verifico que não se trata de contradição da decisão, pois, conforme exposto na decisão de Id 80751498, o depósito efetuado pelo devedor para garantir a execução e viabilizar a apresentação de impugnação não se confunde com o cumprimento voluntário da sentença e não afasta a incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no artigo 523, §1º, do CPC.
Não caberia, ao arrepio da legislação pátria, o acolhimento de embargos de declaração para fim de modificação de decisão, reexame de provas ou insatisfação da parte com relação ao veredito.
Não houve, portanto, qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão de Id 80751498, que de modo claro e em linguagem acessível às partes expõe os motivos dos atos decisórios.
Em vista do exposto, NÃO ACOLHO os embargos declaratórios.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
21/11/2023 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 22:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/11/2023 05:19
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/11/2023 00:09
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
15/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800472-13.2023.8.15.0181 [Correção Monetária].
EXEQUENTE: BENEDITO LAUREANO CARDOSO, HUMBERTO DE SOUSA FELIX.
EXECUTADO: BANCO BMG SA.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte adversa para se manifestar acerca dos embargos de declaração no prazo de cinco dias.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
12/11/2023 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 06:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2023 17:59
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/10/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:25
Outras Decisões
-
17/10/2023 12:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2023 19:16
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 02:39
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 05:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 21:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
24/08/2023 21:35
Realizado Cálculo de Liquidação
-
08/07/2023 20:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/07/2023 20:49
Determinada diligência
-
30/06/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:39
Decorrido prazo de HUMBERTO DE SOUSA FELIX em 19/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 09:06
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 11:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
02/06/2023 11:51
Realizado Cálculo de Liquidação
-
05/05/2023 07:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/05/2023 05:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 17:54
Juntada de Petição de resposta
-
31/03/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 22:56
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 06:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 18:55
Conclusos para decisão
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09/03/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 15:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/02/2023 15:24
Outras Decisões
-
01/02/2023 18:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/02/2023 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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