TJPB - 0836815-48.2021.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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12/02/2025 20:33
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 20:33
Juntada de informação
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11/02/2025 17:07
Determinado o arquivamento
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11/02/2025 17:07
Determinada diligência
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11/02/2025 13:00
Conclusos para decisão
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08/11/2024 12:06
Juntada de Ofício
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03/10/2024 09:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/10/2024 09:03
Determinada diligência
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30/09/2024 11:04
Conclusos para despacho
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30/09/2024 11:04
Juntada de informação
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12/07/2024 00:55
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES DAS CHAGAS NETO em 11/07/2024 23:59.
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19/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:29
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
MONITÓRIA (40) 0836815-48.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Aguarde-se comunicação de cumprimento da carta precatória, por 30 (trinta) dias.
Durante este prazo deve o autor empreender diligências para movimentação da carta precatória, comunicando-se nos autos.
JOÃO PESSOA, 12 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/06/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 11:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/06/2024 08:21
Conclusos para despacho
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12/06/2024 08:21
Juntada de informação
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01/03/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 09:33
Juntada de informação
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04/12/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
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15/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836815-48.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 16.[X] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
João Pessoa-PB, em 12 de novembro de 2023 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/11/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 07:37
Juntada de Carta precatória
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07/07/2023 13:28
Determinada diligência
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07/07/2023 13:28
Deferido o pedido de
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27/06/2023 12:56
Conclusos para despacho
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26/06/2023 20:31
Juntada de informação
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26/06/2023 20:30
Desentranhado o documento
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26/06/2023 20:30
Cancelada a movimentação processual
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08/05/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 01:38
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
02/05/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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30/04/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2023 09:52
Outras Decisões
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29/04/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
29/04/2023 08:41
Juntada de informação
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18/03/2023 01:34
Decorrido prazo de CAMILLA LACERDA ALVES em 03/03/2023 23:59.
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24/02/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
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04/02/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 08:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/07/2022 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2022 11:01
Deferido o pedido de
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20/06/2022 20:35
Conclusos para despacho
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20/06/2022 20:34
Juntada de informação
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23/03/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 17:37
Indeferido o pedido de SICRED JOÃO PESSOA - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (AUTOR)
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20/02/2022 11:21
Conclusos para despacho
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20/02/2022 11:20
Juntada de informação
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12/01/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
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02/12/2021 21:08
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 21:08
Ato ordinatório praticado
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23/11/2021 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2021 11:29
Juntada de diligência
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15/10/2021 07:40
Expedição de Mandado.
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14/10/2021 09:59
Outras Decisões
-
13/10/2021 07:55
Conclusos para despacho
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13/10/2021 07:55
Processo Desarquivado
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13/10/2021 07:54
Arquivado Definitivamente
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13/10/2021 07:54
Juntada de informação
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08/10/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 07:21
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 18:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SICRED JOÃO PESSOA (35.***.***/0001-31).
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20/09/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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