TJPB - 0840859-47.2020.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 01:12
Decorrido prazo de JOSE FILHO JERONIMO DE SOUSA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 00:41
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0840859-47.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de Acórdão publicado em 16/12/2024, determinou que o Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110), considerado como paradigma principal, seja julgado no rito dos recursos repetitivos, com o objetivo de definir a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista", determinando a suspensão do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam sobre o mesmo tema em todo território nacional.
Neste sentido, a hipótese dos autos trata da matéria controvertida, eis que pende de decisão sobre a (in)existência de saques/descontos indevidos da conta PASEP da parte autora, sendo crucial a consideração do ônus probatório para fins de comprovação.
Ante a identidade com a matéria afetada, determino o sobrestamento do feito até publicação do acórdão paradigma nos autos do Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110), nos termos dos arts. 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do CPC.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
24/01/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 19:50
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110)
-
24/01/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 08:50
Determinada diligência
-
16/12/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 18:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/12/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:23
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0840859-47.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial juntado nos autos, no prazo de 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
18/11/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
03/11/2024 12:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/10/2024 09:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/10/2024 17:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/10/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 22:38
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 00:07
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0840859-47.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para ciência da data de início do trabalho pericial informado no ID 102132587, qual seja, 31 de outubro de 2024 (quinta-feira) às 09h.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
17/10/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 19:26
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 01:06
Decorrido prazo de JOSE FILHO JERONIMO DE SOUSA em 26/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:05
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0840859-47.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do recolhimento dos honorários periciais, INTIMEM-SE as partes para apresentarem seus assistentes técnicos bem como os quesitos, no prazo de 15(quinze) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
03/09/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:42
Decorrido prazo de JOSE FILHO JERONIMO DE SOUSA em 19/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 01:19
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
0840859-47.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o banco demandado para comprovar nos autos, o pagamento dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão de prova e reconhecimento dos cálculos do autor.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
12/08/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 12:38
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
24/07/2024 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0840859-47.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários do perito, no prazo de 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 18 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
19/07/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 18:57
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 20:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/06/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 08:58
Determinada diligência
-
31/01/2024 08:58
Nomeado perito
-
31/01/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de JOSE FILHO JERONIMO DE SOUSA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 00:39
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0840859-47.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE AS PARTES, PARA QUE ESPECIFIQUEM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, EM 15 DIAS.
JOÃO PESSOA, 1 de dezembro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
01/12/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 21:08
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 04:56
Decorrido prazo de JOSE FILHO JERONIMO DE SOUSA em 17/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 01:00
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0840859-47.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se pronunciar acerca da prova emprestada de ID 44085455, em 05(cinco) dias.
Defiro a habilitação de ID 65813438.
Anotações necessárias.
JOÃO PESSOA, 23 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
07/11/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 20:08
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 08:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/11/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 03:29
Decorrido prazo de JOSE FILHO JERONIMO DE SOUSA em 16/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 04:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/08/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 23:25
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
07/07/2021 08:48
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 14:39
Juntada de
-
18/06/2021 01:38
Decorrido prazo de JOSE FILHO JERONIMO DE SOUSA em 17/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 16:35
Juntada de ato ordinatório
-
20/05/2021 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 09:15
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2021 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2021 19:15
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2021 21:36
Expedição de Mandado.
-
05/03/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 07:21
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 01:10
Decorrido prazo de JOSE FILHO JERONIMO DE SOUSA em 23/02/2021 23:59:59.
-
18/01/2021 08:52
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 09:22
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
12/01/2021 08:59
Conclusos para despacho
-
27/11/2020 19:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/11/2020 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 06:54
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 01:19
Decorrido prazo de JOSE FILHO JERONIMO DE SOUSA em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 17:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/08/2020 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 14:01
Conclusos para despacho
-
20/08/2020 23:27
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 12:09
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 11:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/08/2020 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2020
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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