TJPB - 0833122-85.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 08:26
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE RORAIMA em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 05:51
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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24/01/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) 0833122-85.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em despacho ao Id 75008831 foi determinado à parte interessada o recolhimento da diligência para cumprimento do mandado de citação indicado na deprecata, entretanto, acostou aos autos comprovante de recolhimento de despesas postais (Id 79256569).
Assim, considerando que sem o pagamento de tal encargo a deprecata encontra obstáculo para o seu processamento e desenvolvimento regular, e tendo silenciado a parte interessada ao ato ordinatório de Id 82135415. em atenção ao que determina o art. 267, I do CPC, DEVOLVA-SE a precatória com as cautelas de estilo.
JOÃO PESSOA, 17 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
18/01/2024 09:27
Arquivado Definitivamente
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18/01/2024 09:25
Juntada de Informações prestadas
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17/01/2024 10:47
Determinada a devolução dos autos à origem para
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17/01/2024 09:37
Conclusos para despacho
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01/12/2023 01:15
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE RORAIMA em 30/11/2023 23:59.
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23/11/2023 07:44
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE RORAIMA em 16/11/2023 23:59.
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22/11/2023 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
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22/11/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833122-85.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2023 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/11/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 08:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/10/2023 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 09:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/09/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2023 14:05
Determinada diligência
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19/06/2023 11:54
Conclusos para despacho
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19/06/2023 08:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/06/2023 16:53
Determinada a redistribuição dos autos
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14/06/2023 16:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/06/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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