TJPB - 0804122-79.2019.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 01:39
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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21/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0804122-79.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro.
Nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo a presente execução pelo prazo de 01 (um) ano.
Decorrido o prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos.
JOÃO PESSOA, 13 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
19/11/2024 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 20:06
Juntada de Sentença
-
18/11/2024 10:07
Deferido o pedido de
-
18/11/2024 10:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/11/2024 10:46
Conclusos para decisão
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13/11/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:48
Decorrido prazo de GUILHERME ALMEIDA DE MOURA em 08/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 20:28
Juntada de Petição de cota
-
22/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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20/10/2024 09:31
Juntada de Petição de cota
-
19/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0804122-79.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Após solicitação de bloqueio on-line via SisbaJud, a parte executada peticionou ao Id 101286821 requerendo o desbloqueio da quantia constrita junto ao Banco do Brasil, pois de natureza salarial, sujeitando-se à impenhorabilidade.
Decido.
Em análise dos documentos comprobatórios aos Ids 101286823 a 101286829, resta comprovado que a penhora on-line se deu sobre saldo de valores existentes em conta da parte executada depositados a título de proventos, tendo este caráter alimentício.
Considerando a proteção constitucional destinada a verba salarial, prevista no artigo 7.º, X, da Constituição Federal de 1988, bem como bem como a impenhorabilidade da aludida verba prevista também no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, procede o pedido de desbloqueio dos valores constritos.
Desta feita, acolho, in limine, o pedido formulado pelo executado, para declarar a impenhorabilidade dos valores constritos judicialmente junto ao Banco do Brasil, ocasião em que procedo ao desbloqueio (extrato anexado).
Quanto ao bloqueio junto ao Banco Santander, apenas foi constrita a quantia de R$19,80, que foi objeto de desbloqueio porque ínfima frente ao crédito perseguido, conforme resultado da ordem que segue em anexo.
P.I.
Requeira o exequente o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 16 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/10/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:35
Determinada Requisição de Informações
-
16/10/2024 15:35
Deferido o pedido de
-
08/10/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:05
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0804122-79.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro.
Procedi nesta data à solicitação de bloqueio on-line (comprovante em anexo).
Aguarde-se em cartório pelo prazo de 72h para resposta do sistema, após o que deverão os autos retornarem conclusos para nova diligência junto ao SisbaJud.
JOÃO PESSOA, 27 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
27/09/2024 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2024 17:35
Deferido o pedido de
-
12/09/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 01:02
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0804122-79.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Requeira o exequente o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 12 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
15/08/2024 16:04
Determinada Requisição de Informações
-
08/07/2024 07:51
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 02:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:43
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0804122-79.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ciência à parte exequente do teor da informação ao Id 89754700, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 13 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
19/05/2024 11:09
Determinada Requisição de Informações
-
02/05/2024 09:02
Juntada de informação
-
29/04/2024 08:13
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 09:32
Juntada de Petição de cota
-
12/04/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 16:26
Determinada Requisição de Informações
-
09/04/2024 16:26
Nomeado curador
-
20/03/2024 08:36
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804122-79.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do decurso de prazo do edital id: 84659516 sem manifestação da parte ré, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 6 de março de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/03/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:07
Decorrido prazo de ALCEU FRANCISCO DO NASCIMENTO FILHO em 29/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 00:19
Publicado Edital em 29/01/2024.
-
27/01/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 3ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0804122-79.2019.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 3ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BANCO BRADESCO, Endereço: Banco Bradesco S.A., S/N, CIDADE DE DEUS, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 em desfavor de Nome: ALCEU FRANCISCO DO NASCIMENTO FILHO, Endereço: R FERNANDO DELGADO, 37, TAMBIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-610, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR o promovido Nome: ALCEU FRANCISCO DO NASCIMENTO FILHO, Endereço: R FERNANDO DELGADO, 37, TAMBIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-610 por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$ 26.453,81 (vinte e seis mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e oitenta e um centavos ), no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827 paragrafo único CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do respectivo mandado citatório.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 509 § 2º do CPC).
Feita a penhora proceda sua imediata avaliação.
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 24 de janeiro de 2024.
Eu, NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz de Direito. -
25/01/2024 10:30
Expedição de Edital.
-
19/01/2024 18:28
Determinada a citação de ALCEU FRANCISCO DO NASCIMENTO FILHO - CPF: *51.***.*05-49 (EXECUTADO)
-
19/01/2024 18:28
Deferido o pedido de
-
09/01/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
-
22/11/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804122-79.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2023 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/11/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 08:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/10/2023 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2023.
-
23/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
21/06/2023 19:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/06/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 12:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/04/2023 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 20:49
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 00:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 02:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/01/2023 23:59.
-
20/11/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 10:16
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 16:35
Determinada diligência
-
25/04/2022 16:35
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
25/04/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
10/11/2020 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2020 13:32
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2020 13:10
Mandado devolvido para redistribuição
-
04/11/2020 13:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/11/2020 19:22
Expedição de Mandado.
-
03/11/2020 19:17
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 10:39
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 17:01
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2020 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 20:12
Conclusos para despacho
-
15/04/2020 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2020 13:21
Conclusos para despacho
-
15/04/2020 13:19
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
09/09/2019 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2019 15:46
Expedição de Mandado.
-
26/02/2019 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2019 18:06
Conclusos para despacho
-
05/02/2019 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2019
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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