TJPB - 0824128-49.2015.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 05:28
Juntada de entregue (ecarta)
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01/08/2025 09:32
Expedição de Carta.
-
21/07/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:09
Publicado Mandado em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte autora/exequente, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 10 dias, quanto a certidão id 115750555. -
07/07/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 01:58
Publicado Mandado em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 14:36
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2025 08:58
Expedição de Mandado.
-
12/04/2025 01:10
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 18:15
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2025.
-
22/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 20:31
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 20:21
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2025 14:51
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 09:46
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte autora, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 10 dias, quanto a certidão id 107887210. -
17/02/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:48
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0824128-49.2015.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS EXECUTADO: CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de busca de endereço, uma vez que já foi realizada e a diligência de ID 100624544 e somente não foi cumprida por se encontrar, o executado, no trabalho.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
18/11/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
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22/09/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824128-49.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 100624544 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 19 de setembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/09/2024 21:40
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 21:13
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2024 09:13
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824128-49.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para que informe novo endereço da parte promovida, no prazo de 05 ( cinco ) dias, para fins de expedição do mandado de citação referente às diligências pagas, ID 97394172.
João Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/08/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:59
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2024.
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11/07/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824128-49.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 9 de julho de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/07/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 10:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/04/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 01:18
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0824128-49.2015.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS EXECUTADO: CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de quebra de sigilo fiscal, haja vista ser medida excepcional a ser adotada quando frustrada a tentativa de satisfação do crédito por outros meios.
Quanto ao Renajud, o sistema retornou o único veículo em que já havia sido inserido a ordem de restrição anteriormente por este juízo.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
05/04/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 18:11
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 01:14
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 30/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:08
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
21/11/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0824128-49.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime a parte FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS para atualizar o valor da execução, já abatendo o valor adjudicado, e requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA/PB, data e assinatura eletrônicas.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] Juiz de Direito em Substituição Cumulativa -
04/10/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 11:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
22/08/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 01:03
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 24/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 12:45
Determinada diligência
-
19/06/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 15:23
Juntada de comunicações
-
15/06/2023 09:47
Juntada de Alvará
-
12/06/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 15:19
Expedido alvará de levantamento
-
01/02/2023 19:43
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 19:43
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 11:03
Expedido alvará de levantamento
-
06/12/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 11:03
Determinada diligência
-
22/11/2022 17:06
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 19:12
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
12/09/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 19:12
Determinada diligência
-
08/09/2022 18:20
Conclusos para despacho
-
07/09/2022 00:27
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/09/2022 23:59.
-
08/08/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2022 17:38
Desentranhado o documento
-
19/06/2022 17:38
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 09:51
Determinada diligência
-
04/05/2022 09:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/05/2022 09:51
Outras Decisões
-
25/04/2022 14:42
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
10/01/2022 09:19
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 13:10
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 03:19
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 09:36
Determinada diligência
-
20/09/2021 09:36
Outras Decisões
-
08/07/2021 12:03
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 16:22
Outras Decisões
-
01/06/2021 16:22
Decretada a indisponibilidade de bens
-
01/06/2021 16:22
Determinada diligência
-
01/06/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 11:08
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 02:04
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 15:19
Juntada de
-
15/09/2020 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 14:09
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 16:34
Conclusos para despacho
-
22/03/2020 01:15
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 16:29
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2017 16:47
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2017 18:19
Expedição de Mandado.
-
02/10/2015 12:51
Concedida a Medida Liminar
-
29/09/2015 13:28
Conclusos para decisão
-
25/09/2015 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2015
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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