TJPB - 0825520-77.2022.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 02:20
Decorrido prazo de TAMARA BATISTA DE LIMA SILVA em 26/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:12
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:10
Determinada diligência
-
14/03/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 01:03
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
19/02/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0825520-77.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue em anexo o resultado da penhora online na modalidade "teimosinha".
Tendo em vista que houve bloqueio de parte do saldo devedor, e impugnação à penhora ID. 102812009, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de quinze dias.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito em substituição -
11/12/2024 19:49
Determinada diligência
-
10/12/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 19:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2024 19:03
Deferido o pedido de
-
21/10/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:55
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0825520-77.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em consonância com o art. 774, V e parágrafo único do CPC, defiro a fixação de multa no importe de 10% do valor atualizado da dívida.
Intime-se o exequente, para no prazo de 10(dez) dias acostar planilha atualizada do débito, bem como para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
02/09/2024 11:09
Determinada diligência
-
02/09/2024 11:09
Outras Decisões
-
20/08/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825520-77.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 ( cinco ) dias.
João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:13
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
04/07/2024 01:08
Decorrido prazo de TAMARA BATISTA DE LIMA SILVA em 03/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 15:59
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2024 19:29
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 08:59
Determinada diligência
-
25/06/2024 08:59
Deferido o pedido de
-
25/06/2024 06:55
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 01:18
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
12/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
06/06/2024 08:57
Determinada diligência
-
05/06/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825520-77.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 ( cinco ) dias.
João Pessoa-PB, em 28 de maio de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/05/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 02:25
Decorrido prazo de TAMARA BATISTA DE LIMA SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 14:54
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2024 15:59
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 15:20
Determinada diligência
-
25/03/2024 15:20
Deferido o pedido de
-
22/03/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 11:48
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825520-77.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 86917558, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 11 de março de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/03/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 04:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 04:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/03/2024 17:43
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 08:07
Expedição de Mandado.
-
20/12/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2023.
-
05/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825520-77.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 2 de dezembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/12/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 01:15
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 30/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
-
22/11/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825520-77.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2023 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/11/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 08:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 08:29
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2023 20:30
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:51
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 13:54
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
-
28/06/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 19:26
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 17:49
Determinada diligência
-
02/06/2023 17:49
Deferido o pedido de
-
01/06/2023 20:22
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 02:17
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 30/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 19:53
Determinada diligência
-
17/05/2023 17:54
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 01:43
Decorrido prazo de TAMARA BATISTA DE LIMA SILVA em 26/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 08:16
Juntada de Petição de certidão
-
23/03/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 19:48
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 07:23
Determinada diligência
-
01/07/2022 16:09
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807424-71.2023.8.15.2003
Mariano Rodrigues da Silva Neto
Braz Edegar Coelho
Advogado: Yuri Martins de Souza Prado
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/11/2023 16:34
Processo nº 0005268-77.2008.8.15.2001
Banco Bradesco
Lucas Guedes de Andrade de Oliveira Alve...
Advogado: Maria Lucilia Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/02/2008 00:00
Processo nº 0803677-26.2017.8.15.2003
Maria Cicera Brasiliano da Silva
Ch Construtora de Habitacoes e Imobiliar...
Advogado: Mario de Andrade Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/09/2023 09:30
Processo nº 0006572-67.2015.8.15.2001
Chaves Construcoes e Incorporacoes LTDA ...
Login Logistica Intermodal S/A
Advogado: Yanko Cyrillo Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/03/2015 00:00
Processo nº 0845950-16.2023.8.15.2001
Severino Paulino da Silva Filho
Ailson Marques da Cruz
Advogado: Francisco Sylas Machado Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/08/2023 11:29