TJPB - 0013896-45.2014.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 16:30
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Órgão Jurisdicional Competente
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25/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:29
Juntada de comunicações
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25/11/2024 16:25
Juntada de documento de comprovação
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24/11/2024 21:41
Determinada a redistribuição dos autos
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24/11/2024 21:41
Declarada incompetência
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28/06/2024 01:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
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21/06/2024 09:53
Conclusos para decisão
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19/06/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2024 13:35
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2024 00:01
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 18:05
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2024 11:27
Conclusos para decisão
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22/11/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 01:22
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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22/11/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0013896-45.2014.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Seguro, Vícios de Construção] AUTOR: RISOLENE FERNANDES FLOR DE ARAUJO Advogados do(a) AUTOR: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA - PB4007, NARRIMAN XAVIER DA COSTA - PB10334 REU: MASSA FALIDA DA FEDERAL DE SEGUROS S/A DESPACHO
Vistos.
No ID 79547194, a parte autora requereu o prosseguimento do feito com a citação da parte ré.
Todavia, analisando-se os autos, observa-se que já houve a citação da parte ré, porém, não houve manifestação (certidão no ID 13901334, p. 98), pelo que foi decretada sua revelia e intimação a parte autora para requerer o que entender de direito (ID 13901334, p. 100), tendo esta pugnado pela produção de prova pericial (ID 13901340, p. 4), momento em que os autos foram redistribuídos para este Juízo (ID 13901340, pp. 6/7).
Dessa forma, resta prejudicado o pedido de nova citação da parte ré (ID 79547194), uma vez que esta já foi citada, mas não se manifestou, sendo decretada a sua revelia (ID ID 13901334, p. 100).
Na oportunidade, diante do lapso temporal desde o protocolo do pedido, em 2017 (ID 13901340, p. 4), intime-se a parte autora para, em 5 (cinco) dias, ratificar o seu interesse na produção de prova pericial (ID 13901340, p. 4), implicando o seu silêncio em desistência da produção da prova requerida.
Cumpra-se com urgência, por se tratar de processo inserido na META 2 do CNJ.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
14/11/2023 01:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 07:59
Conclusos para despacho
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21/09/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 14:16
Conclusos para despacho
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23/02/2023 15:33
Decorrido prazo de RISOLENE FERNANDES FLOR DE ARAUJO em 17/02/2023 23:59.
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07/02/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 10:12
Juntada de Certidão
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06/02/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 13:39
Conclusos para despacho
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12/12/2022 13:39
Processo Desarquivado
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21/11/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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25/04/2019 13:29
Arquivado Definitivamente
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25/04/2019 13:27
Juntada de documento de comprovação
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25/04/2019 13:27
Juntada de Certidão
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25/04/2019 13:25
Juntada de documento de comprovação
-
25/04/2019 13:25
Juntada de Certidão
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09/01/2019 13:54
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2019 13:34
Juntada de Certidão
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16/10/2018 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2018 11:35
Juntada de Petição de petição
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18/07/2018 12:03
Conclusos para despacho
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30/05/2018 08:19
Juntada de Petição de petição
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30/05/2018 00:58
Decorrido prazo de AURINO FERNANDES FLOR em 29/05/2018 23:59:59.
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14/05/2018 07:13
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2018 07:12
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2018 00:00
Mov. [83003] - PROCESSO MIGRADO PARA PJE 24: 04/2018 14:19 TJEJPMH
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24/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 04/2018 NF 70/18
-
24/04/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 24: 04/2018 MIGRACAO P/PJE
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24/04/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 24: 04/2018
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23/04/2018 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR SORTEIO INCOMPETENCIA 23: 04/2018 TJESAD1
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20/04/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO 20: 04/2018
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19/12/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 12/2017 NF 202/17
-
06/12/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 12/2017 NF 202/1
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20/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 09/2017
-
22/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 06/2017
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22/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 06/2017 P020988172001 18:10:26 AURINO
-
18/04/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 04/2017 NF49/17
-
11/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 04/2017 P020988172001 16:10:43 AURINO
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06/04/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06: 04/2017
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05/04/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 05/04/2017 006614PB
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31/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 03/2017 NF 49/17
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15/12/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 12/2016
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06/12/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 12/2016
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06/12/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 06: 12/2016
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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01/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 31: 05/2016
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23/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 23: 02/2016
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31/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 08/2015
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31/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 08/2015
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31/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 08/2015
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07/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 07: 07/2015
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01/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 07/2015 P045505152001 16:41:47 AURINO
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16/04/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 04/2015
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15/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 04/2015
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09/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 09: 04/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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16/12/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 12/2014 NF 250
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12/12/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 12/2014 NF 250/1
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15/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 07/2014
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11/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 07/2014
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11/07/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 07/2014
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22/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 05/2014
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19/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 05/2014
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15/05/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 15: 05/2014 TJEJPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2014
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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