TJPB - 0831365-56.2023.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2023 13:44
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 13:44
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 13:43
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:51
Decorrido prazo de RAFAEL MAUL DIAS em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:51
Decorrido prazo de NOBRE LOCACOES E EVENTOS LTDA em 13/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:04
Publicado Sentença em 21/11/2023.
-
23/11/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0831365-56.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: RAFAEL MAUL DIAS REU: NOBRE LOCACOES E EVENTOS LTDA SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
ACORDO CELEBRADO EXTRAJUDICIALMENTE NA FASE COGNITIVA.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. -As partes podem transigir a qualquer tempo, hipótese em que o processo será extinto com resolução de mérito.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de procedimento comum em que as partes apresentaram minuta de acordo.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Pois bem, verifica-se que ambas as partes se encontram devidamente representadas pelos advogados que subscreveram o acordo.
Portanto, não mais subsiste qualquer óbice à homologação da transação.
Portanto, em razão de tudo quanto acima exposto, HOMOLOGO O ACORDO acostado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Considere-se esta sentença publicada e registrada a partir de sua disponibilização à consulta pelas partes.
Intimem-se as partes.
Custas dispensadas nos termos do art. 90, §3º, do CPC/2015 e honorários na forma do acordo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, data da assinatura digital.
JUIZ DE DIREITO -
16/11/2023 09:59
Homologada a Transação
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13/11/2023 18:18
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 09:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/10/2023 09:51
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/10/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
03/10/2023 02:32
Decorrido prazo de TAIS CONCEICAO PESSOA PEREIRA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:32
Decorrido prazo de NOBRE LOCACOES E EVENTOS LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 15:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/09/2023 20:39
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 20:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/10/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
15/09/2023 09:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/10/2023 00:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
14/06/2023 17:20
Recebidos os autos.
-
14/06/2023 17:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
14/06/2023 09:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAFAEL MAUL DIAS - CPF: *89.***.*27-36 (AUTOR).
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07/06/2023 16:55
Conclusos para despacho
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06/06/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2023 12:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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