TJPB - 0859410-70.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/01/2024 12:15 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/12/2023 01:29 Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JOSE HOLANDA NETO em 18/12/2023 23:59. 
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                                            18/12/2023 15:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/12/2023 00:25 Publicado Sentença em 01/12/2023. 
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                                            01/12/2023 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 
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                                            30/11/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0859410-70.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
 
 Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
 
 Decido.
 
 O caput do art. 8º da Lei 8.099/95 traz regra expressa proibindo que incapazes sejam parte nos processos do Juizado Especial.
 
 Veja: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e os solventes civil (grifo nosso).
 
 No caso, a parte executada é menor representada por sua genitora, o que não é admitido em sede de Juizados Especiais.
 
 Como visto, as circunstâncias dos autos confirmam impossibilidade de tramitação do feito no Juizado Especial.
 
 Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, IV, da Lei 9.099/95.
 
 Publicada e registrada.
 
 Intimem-se.
 
 Transitada em julgado, arquive-se.
 
 João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
 
 Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito
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                                            29/11/2023 11:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2023 11:22 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            28/11/2023 06:39 Conclusos para despacho 
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                                            27/11/2023 09:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/11/2023 01:01 Publicado Despacho em 22/11/2023. 
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                                            23/11/2023 01:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023 
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                                            21/11/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0859410-70.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Ao exequente para requerer o que entender de direito acerca da Certidão retro, no prazo de 5 dias.
 
 JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
 
 Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito
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                                            17/11/2023 12:35 Determinada diligência 
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                                            16/11/2023 07:46 Conclusos para despacho 
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                                            16/11/2023 07:45 Juntada de Certidão 
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                                            16/11/2023 07:44 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            16/11/2023 07:43 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            27/10/2023 10:34 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/10/2023 10:34 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/10/2023 17:31 Determinada diligência 
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                                            23/10/2023 09:43 Conclusos para despacho 
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                                            23/10/2023 09:23 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            23/10/2023 09:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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