TJPB - 0863227-45.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/02/2025 02:06 Decorrido prazo de CRISTINA MARIA PACHECO MEDEIROS em 11/02/2025 23:59. 
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                                            15/02/2025 02:06 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59. 
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                                            23/01/2025 02:15 Publicado Decisão em 21/01/2025. 
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                                            23/01/2025 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 
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                                            20/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0863227-45.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
 
 Diante da afetação ao rito dos repetitivos de todos os processos em que se discute o ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP - Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça (em anexo) - sendo a perícia judicial pressuposto essencial ao deslinde destas causas, determino a suspensão do feito até o julgamento do respectivo Recurso Especial Repetitivo.
 
 Esclarece-se, por oportuno, que a conclusão solicitada para este processo não se dá meramente por "pedido via whatsapp", mas porque a afetação ao rito dos repetitivos consubstancia-se em definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970 Sendo assim, fica suspensa a tramitação do feito até o julgamento do respectivo recurso.
 
 Intimações e providências necessárias.
 
 João Pessoa, na data do registro.
 
 Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito
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                                            17/01/2025 12:52 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300 
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                                            16/01/2025 18:06 Conclusos para decisão 
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                                            16/01/2025 18:06 Juntada de Certidão 
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                                            05/12/2024 00:44 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/12/2024 23:59. 
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                                            03/12/2024 11:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/12/2024 10:24 Juntada de comunicações 
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                                            08/11/2024 00:05 Publicado Intimação em 08/11/2024. 
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                                            08/11/2024 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 
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                                            07/11/2024 00:00 Intimação INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0863227-45.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Defiro a produção da prova pericial requerida pela parte promovida, NOMEANDO o Sr.
 
 Adauto de Araújo Vicente, perito cadastrado perante este Juízo, com endereço profissional na rua/Av.: Praia de Tambaú, 155, casa, Cuiá, João Pessoa/PB, 58077-264, Telefone: (83) 98871-9428; e-mail: [email protected], para proceder à perícia requerida, sob o compromisso do seu grau.
 
 Prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pelo perito.
 
 Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: a) INTIME-SE o perito nomeado para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 2º, inciso I, do CPC); b) INTIMEM-SE as partes da nomeação do perito, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir(em) o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a) e, se for o caso, indicar(em) assistente técnico e apresentar(em) quesito(s) (§ 1º); c) INTIMEM-SE as partes acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º).
 
 Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-AS para ratearem o pagamento dos honorários periciais, mediante depósito judicial, no prazo de 05 (cinco) dias; d) Apresentados os quesitos, INTIME-SE o perito para agendar local, data e hora, para realização da perícia, devendo este Juízo ser informado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, de forma a viabilizar a intimação das partes. e) INTIMEM-SE as partes do início da perícia, informando-as acerca da data, hora e local designados pelo(a) perito(a), para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); f) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para falarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º); g) Não havendo pedido de esclarecimentos do perito ou de realização de nova perícia, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais.
 
 Por fim, venham os autos conclusos para sentença.
 
 João Pessoa, na data do registro.
 
 Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito
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                                            06/11/2024 08:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/09/2024 12:06 Determinada diligência 
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                                            26/09/2024 12:06 Nomeado perito 
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                                            08/08/2024 01:31 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/08/2024 23:59. 
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                                            01/08/2024 19:55 Conclusos para decisão 
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                                            01/08/2024 17:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2024 16:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2024 11:31 Publicado Intimação em 11/07/2024. 
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                                            11/07/2024 11:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 
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                                            10/07/2024 00:00 Intimação ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento;
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                                            08/07/2024 08:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/07/2024 12:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2024 15:17 Juntada de Petição de réplica 
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                                            12/06/2024 02:40 Publicado Intimação em 12/06/2024. 
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                                            12/06/2024 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 
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                                            10/06/2024 14:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/06/2024 14:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2024 05:29 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/05/2024 09:06 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            20/05/2024 09:06 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            08/04/2024 14:07 Expedição de Mandado. 
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                                            08/04/2024 11:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/04/2024 11:39 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CRISTINA MARIA PACHECO MEDEIROS - CPF: *81.***.*57-91 (AUTOR). 
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                                            11/12/2023 07:30 Conclusos para despacho 
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                                            07/12/2023 17:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/11/2023 02:39 Publicado Despacho em 23/11/2023. 
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                                            23/11/2023 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 
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                                            22/11/2023 01:32 Publicado Despacho em 16/11/2023. 
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                                            22/11/2023 01:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 
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                                            22/11/2023 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0863227-45.2023.8.15.2001 AUTOR: CRISTINA MARIA PACHECO MEDEIROS REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO
 
 Vistos.
 
 Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, intime-se a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, documentos capazes de comprovar a hipossuficiência.
 
 Tudo, ante a possibilidade de redução ou parcelamento, que podem ser requeridos, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC.
 
 A parte poderá, ainda, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais.
 
 P.I.
 
 Cumpra-se.
 
 João Pessoa-PB, data fornecida pelo sistema.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            15/11/2023 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0863227-45.2023.8.15.2001 AUTOR: CRISTINA MARIA PACHECO MEDEIROS REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO
 
 Vistos.
 
 Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, intime-se a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, documentos capazes de comprovar a hipossuficiência.
 
 Tudo, ante a possibilidade de redução ou parcelamento, que podem ser requeridos, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC.
 
 A parte poderá, ainda, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais.
 
 P.I.
 
 Cumpra-se.
 
 João Pessoa-PB, data fornecida pelo sistema.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            13/11/2023 13:15 Determinada diligência 
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                                            10/11/2023 16:24 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            10/11/2023 16:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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