TJPB - 0834894-83.2023.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 01:28
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 04/06/2025 23:59.
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13/05/2025 01:11
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 12:54
Determinada a citação de ANTONIO CELESTINO DE MATOS - CPF: *39.***.*48-49 (REU)
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09/05/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
-
28/04/2025 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 18:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/03/2025 18:54
Decorrido prazo de ANTONIO CELESTINO DE MATOS em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 10:30
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 01:02
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 06/03/2025 23:59.
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13/02/2025 09:45
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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13/02/2025 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0834894-83.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a certidão de Id. 105309850, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, complementar o endereço anteriormente indicado, a fim de possibilitar a expedição do mandado.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
07/02/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834894-83.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. 105309850, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 16 de dezembro de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/12/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2024 20:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/11/2024 11:58
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 23:11
Deferido o pedido de
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30/09/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 15:07
Conclusos para despacho
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28/09/2024 01:19
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 27/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:20
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 11 de setembro de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
11/09/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 01:16
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
iINTIMAÇÃO Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 23 de agosto de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
23/08/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 11:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/08/2024 12:45
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834894-83.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 25 de julho de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/07/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:08
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
JOÃO PESSOA8 de julho de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
08/07/2024 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 09:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/06/2024 12:24
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 16:01
Deferido o pedido de
-
05/06/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:31
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 21 de maio de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
21/05/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:00
Intimação
Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 6 de maio de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
06/05/2024 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 06:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 06:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/04/2024 08:42
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 00:43
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0834894-83.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para comprovar o pagamento das diligências no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo.
João Pessoa, data da assinatura digital.
JUIZ DE DIREITO -
17/04/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:14
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0834894-83.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
CONCEDO o prazo de 05 dias para a parte autora comprovar o pagamento das diligências da citação.
João Pessoa, data da assinatura digital.
JUIZ DE DIREITO -
04/04/2024 11:48
Deferido o pedido de
-
04/04/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 00:40
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:31
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0834894-83.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido formulado em petição última.
Após o pagamento da diligência, EXPEÇA-SE mandado de citação/busca e apreensão para o endereço indicado no Id. 87096329.
João Pessoa-PB, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
13/03/2024 11:56
Deferido o pedido de
-
13/03/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834894-83.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. 86116926, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 26 de fevereiro de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/02/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2024 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2024 18:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/01/2024 10:55
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 00:45
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0834894-83.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Após o pagamento da diligência, expeça-se o mandado de Id. 75466682 para o endereço indicado sob o id. 83243893.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
12/12/2023 21:09
Deferido o pedido de
-
12/12/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 01:40
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 04/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:27
Publicado Ato Ordinatório em 20/11/2023.
-
22/11/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834894-83.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. 82211885, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 16 de novembro de 2023 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/11/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 23:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2023 23:47
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2023 15:06
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 01:00
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 21:47
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 18/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:54
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
-
07/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 12:30
Deferido o pedido de
-
05/09/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 03:07
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 03:03
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 04/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2023.
-
21/08/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2023.
-
19/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
19/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 20:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/07/2023 08:25
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 09:58
Concedida a Medida Liminar
-
29/06/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 05:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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