TJPB - 0846722-52.2018.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 07:45
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 07:45
Juntada de Informações
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15/02/2024 18:53
Decorrido prazo de DANIEL GUIMARAES CABRAL em 06/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:45
Decorrido prazo de TOMAZIA RAKIELLE ESTRELA DE OLIVEIRA em 06/02/2024 23:59.
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14/12/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0846722-52.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de Id 82543654 .
Em anexo, segue extrato emitido pelo sistema Sniper.
Ciência à parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mais, ante a ausência de bens da parte devedora (diligências SisbaJud, RenaJud, InfoJud, ofício às empresas UBER e 99APP, penhora e avaliação de bens móveis que guarnecem a residência do executado econsulta Sniper, todas infrutíferas), nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo a presente execução pelo prazo de 01 (um) ano.
Decorrido o prazo de um ano sem que seja sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos.
JOÃO PESSOA, 11 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
11/12/2023 12:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/12/2023 00:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2023 00:16
Juntada de Petição de diligência
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23/11/2023 11:18
Conclusos para despacho
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22/11/2023 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2023 15:33
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846722-52.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 17 de novembro de 2023 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/11/2023 08:30
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 08:30
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 00:28
Decorrido prazo de DANIEL GUIMARAES CABRAL em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:28
Decorrido prazo de TOMAZIA RAKIELLE ESTRELA DE OLIVEIRA em 10/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 08:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2023 08:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/03/2023 11:01
Expedição de Mandado.
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09/03/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 09:46
Indeferido o pedido de DANIEL GUIMARAES CABRAL - CPF: *06.***.*39-11 (EXEQUENTE)
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08/03/2023 17:30
Conclusos para despacho
-
05/03/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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26/02/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 07:33
Conclusos para decisão
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24/02/2023 07:27
Juntada de Certidão
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24/09/2022 00:45
Decorrido prazo de DANIEL GUIMARAES CABRAL em 20/09/2022 23:59.
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21/09/2022 00:31
Decorrido prazo de TOMAZIA RAKIELLE ESTRELA DE OLIVEIRA em 20/09/2022 23:59.
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18/08/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 08:41
Determinada diligência
-
16/08/2022 08:41
Indeferido o pedido de DANIEL GUIMARAES CABRAL - CPF: *06.***.*39-11 (EXEQUENTE)
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19/07/2022 12:23
Conclusos para despacho
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12/07/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 00:56
Decorrido prazo de DJALMA PEREIRA DE FARIAS JUNIOR em 21/06/2022 23:59.
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31/05/2022 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2022 22:47
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2022 11:25
Expedição de Mandado.
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20/05/2022 15:45
Determinada diligência
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20/05/2022 15:45
Deferido o pedido de
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19/05/2022 17:36
Conclusos para despacho
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09/05/2022 14:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 13:03
Juntada de Informações
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02/05/2022 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2022 14:03
Juntada de diligência
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02/05/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 10:33
Expedição de Mandado.
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27/01/2022 08:39
Juntada de Ofício
-
07/01/2022 10:09
Juntada de Ofício
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13/12/2021 23:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2021 00:44
Conclusos para despacho
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08/12/2021 00:44
Juntada de Certidão
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23/11/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 08:16
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 11:39
Ato ordinatório praticado
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11/11/2021 11:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2021 11:03
Juntada de Ofício
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06/09/2021 09:56
Juntada de Ofício
-
06/09/2021 09:56
Juntada de Ofício
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18/08/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 09:31
Conclusos para despacho
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10/08/2021 09:17
Juntada de Petição de petição
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09/08/2021 20:23
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 11:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/06/2021 22:11
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 23:43
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 15:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/05/2021 10:40
Conclusos para despacho
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18/05/2021 10:38
Juntada de Certidão
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08/05/2021 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 15:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2021 11:48
Conclusos para despacho
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04/05/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 10:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/01/2021 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2021 13:33
Conclusos para despacho
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25/01/2021 13:30
Juntada de Certidão
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11/01/2021 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2021 11:15
Conclusos para despacho
-
08/01/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
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15/04/2020 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
08/11/2019 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2019 18:29
Conclusos para despacho
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25/09/2019 14:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/09/2019 17:50
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2019 17:45
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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15/09/2019 00:12
Decorrido prazo de DJALMA PEREIRA DE FARIAS JUNIOR em 12/09/2019 23:59:59.
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06/09/2019 01:59
Decorrido prazo de RONALDO GONCALVES CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO em 03/09/2019 23:59:59.
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22/08/2019 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2019 17:59
Expedição de Mandado.
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12/08/2019 17:59
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2019 13:11
Julgado procedente o pedido
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09/07/2019 15:51
Conclusos para despacho
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09/04/2019 14:35
Juntada de Petição de petição
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20/03/2019 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2019 18:46
Conclusos para despacho
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19/03/2019 18:45
Juntada de Certidão
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18/12/2018 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2018 14:15
Conclusos para despacho
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23/11/2018 08:22
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/11/2018 08:22
Audiência conciliação realizada para 22/11/2018 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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21/11/2018 14:20
Juntada de Petição de petição
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29/10/2018 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2018 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2018 10:58
Expedição de Mandado.
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24/10/2018 10:55
Audiência conciliação designada para 22/11/2018 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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08/10/2018 17:46
Recebidos os autos.
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08/10/2018 17:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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17/09/2018 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2018 18:45
Conclusos para despacho
-
28/08/2018 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2018
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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