TJPB - 0801850-78.2020.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:31
Decorrido prazo de JOSE ILDEFONSO DE OLIVEIRA NETO em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 11:51
Juntada de Certidão
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09/09/2025 07:41
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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25/08/2025 00:53
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0801850-78.2020.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: JOSE ILDEFONSO DE OLIVEIRA NETO Advogados do(a) EXEQUENTE: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE - PB14913, LUCIANA DAL COL ALVES - PB24275 EXECUTADO: PEDRO FABRICIO MENDES BRENNAND SENTENÇA Relatório dispensado, a teor do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de execução de título judicial promovida contra devedor solvente, em que não foram encontrados recursos penhoráveis para satisfação do débito.
Intimada para se manifestar, a parte exequente requereu a expedição da certidão de crédito.
Na Lei nº 9.099/95 existem apenas dois artigos que tratam do processo de execução no procedimento do Juizado Especial Cível: o 52, que cuida da execução de título executivo judicial (sentença); e o 53, da execução de título executivo extrajudicial.
Pois bem, a regra de que “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”, apesar de ter sido alocada no § 4º do artigo 53 da Lei nº 9.099/95, é majoritário o entendimento de que também se relaciona aos processos de execução de título executivo judicial, que é o caso dos autos.
Nesse sentido: “na execução por título judicial, não havendo bens a serem penhorados, aplicar-se-á ao processo o disposto no § 4º do art. 53 da Lei n. 9.099/95” (RICARDO CUNHA CHIMENTI, “Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais”, 8ª ed., São Paulo: Saraiva, 2012, p. 321). É o que consta também no Enunciado nº 75 do FONAJE: “A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor”.
ISTO POSTO, julgo extinta a execução, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Desnecessária a intimação das partes, haja vista a falta de interesse recursal.
Expeça-se certidão de crédito, arquivando-se os autos em seguida.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
21/08/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:42
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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20/08/2025 09:42
Conclusos para despacho
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18/08/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:17
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0801850-78.2020.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: JOSE ILDEFONSO DE OLIVEIRA NETO Advogados do(a) EXEQUENTE: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE - PB14913, LUCIANA DAL COL ALVES - PB24275 EXECUTADO: PEDRO FABRICIO MENDES BRENNAND DECISÃO Trata-se o pretendido pela parte exequente de medida excepcional, ou seja, a penhora no rostos os autos da ação 0008675-12.2023.817.2001, em trâmite na 2ª vara de sucessões e registros públicos de Recife-PE.
Muito embora o regramento processual atual não use a nomenclatura “penhora no rosto dos autos”, como era no artigo 674 do CPC/73, tratando-a como “averbação, com destaque, nos autos” (art. 860 do CPC), o objetivo é o mesmo.
Entende-se que o requerimento do exequente, de penhora no rosto dos autos de processos onde o executado possua valores a receber, se enquadra inicialmente no inciso XIII do artigo 835 do CPC (outros direitos), por não se tratar de valores constantes de aplicações financeiras, mas de expectativa de recebimento de verba.
Eventual demonstração, por parte do exequente, da iminência de expedição de alvará em favor do executado em determinado processo pode ensejar a mudança deste entendimento, podendo o juiz aplicar o § 1º do referido artigo e alterar a ordem preferencial estabelecida em seu caput.
Todavia, isto não pode ser deferido em processo onde o executado ainda discuta direitos que possam lhe gerar efetivamente valores a receber, ou em processo ainda pendente de conclusão da fase de conhecimento ou de execução, sendo ainda inconclusivas, pelo êxito ou não, as tentativas de constrição de valores ali tentadas.
Dito isto, INDEFIRO o pedido inserto na petição retro.
Portanto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o atual endereço da parte promovida, sob pena de levantamento da restrição veicular e extinção do processo.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
01/08/2025 10:16
Indeferido o pedido de JOSE ILDEFONSO DE OLIVEIRA NETO - CPF: *33.***.*38-20 (EXEQUENTE)
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30/07/2025 11:39
Indeferido o pedido de JOSE ILDEFONSO DE OLIVEIRA NETO - CPF: *33.***.*38-20 (EXEQUENTE)
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17/07/2025 09:04
Conclusos para despacho
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15/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 19:33
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0801850-78.2020.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: JOSE ILDEFONSO DE OLIVEIRA NETO Advogados do(a) EXEQUENTE: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE - PB14913, LUCIANA DAL COL ALVES - PB24275 EXECUTADO: PEDRO FABRICIO MENDES BRENNAND DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta precatória de ID 115141490, informando o atual endereço da parte promovida, sob pena de levantamento da restrição veicular e extinção do processo.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
27/06/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 23:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 10:06
Conclusos para despacho
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26/06/2025 10:06
Juntada de Carta precatória
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10/06/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 11:18
Juntada de Carta precatória
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16/04/2025 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 08:51
Conclusos para despacho
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14/04/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 11:40
Juntada de Carta precatória
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03/04/2025 00:04
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:46
Conclusos para despacho
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31/03/2025 11:45
Juntada de Carta precatória
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11/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0801850-78.2020.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: JOSE ILDEFONSO DE OLIVEIRA NETO Advogados do(a) EXEQUENTE: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE - PB14913, LUCIANA DAL COL ALVES - PB24275 EXECUTADO: PEDRO FABRICIO MENDES BRENNAND ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimo a parte interessada para realizar o respectivo protocolo/ distribuição, diretamente, no Juízo Deprecado, mediante comprovação nos autos Prazo: 10 dias JOÃO PESSOA, 29 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/01/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 15:47
Juntada de Carta precatória
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03/12/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 11:20
Conclusos para despacho
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27/11/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 01:16
Publicado Despacho em 19/11/2024.
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19/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0801850-78.2020.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: JOSE ILDEFONSO DE OLIVEIRA NETO Advogados do(a) EXEQUENTE: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE - PB14913, LUCIANA DAL COL ALVES - PB24275 EXECUTADO: PEDRO FABRICIO MENDES BRENNAND DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão de ID 103621092, informando o atual endereço da parte executada, sob pena de levantamento da restrição veicular e extinção do processo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
16/11/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 08:06
Conclusos para despacho
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12/11/2024 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2024 11:34
Juntada de Petição de diligência
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11/11/2024 14:04
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 11:22
Conclusos para despacho
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31/10/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:05
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0801850-78.2020.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: JOSE ILDEFONSO DE OLIVEIRA NETO Advogados do(a) EXEQUENTE: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE - PB14913, LUCIANA DAL COL ALVES - PB24275 EXECUTADO: PEDRO FABRICIO MENDES BRENNAND DECISÃO Defiro, em parte, o pedido de ID 102275398, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias, para que a parte exequente impulsione a presente execução, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
22/10/2024 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 16:43
Deferido em parte o pedido de JOSE ILDEFONSO DE OLIVEIRA NETO - CPF: *33.***.*38-20 (EXEQUENTE)
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21/10/2024 12:25
Conclusos para despacho
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18/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:23
Publicado Carta Precatória em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAR O AUTOR PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA NEGATIVA.
PRAZO DE 05 DIAS SOB PENA DE EXTINÇÃO. -
09/10/2024 12:50
Juntada de
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25/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 11:09
Juntada de Carta precatória
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20/08/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 17:03
Conclusos para despacho
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16/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2024.
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09/07/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0801850-78.2020.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: JOSE ILDEFONSO DE OLIVEIRA NETO Advogados do(a) EXEQUENTE: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE - PB14913, LUCIANA DAL COL ALVES - PB24275 EXECUTADO: PEDRO FABRICIO MENDES BRENNAND ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 6 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/07/2024 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2024 21:15
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 06:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 06:31
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2024 08:14
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 12:36
Conclusos para despacho
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28/05/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:38
Publicado Despacho em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0801850-78.2020.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: JOSE ILDEFONSO DE OLIVEIRA NETO Advogados do(a) EXEQUENTE: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE - PB14913, LUCIANA DAL COL ALVES - PB24275 EXECUTADO: PEDRO FABRICIO MENDES BRENNAND DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão de ID 90275805, requerendo o que entender de direito, sob pena de levantamento da restrição veicular e extinção do processo.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
17/05/2024 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 17:34
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 17:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/05/2024 12:39
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0801850-78.2020.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: JOSE ILDEFONSO DE OLIVEIRA NETO Advogados do(a) EXEQUENTE: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE - PB14913, LUCIANA DAL COL ALVES - PB24275 EXECUTADO: PEDRO FABRICIO MENDES BRENNAND ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 18 de abril de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/04/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 23:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 23:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/03/2024 12:49
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 11:26
Determinada Requisição de Informações
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02/02/2024 07:48
Conclusos para despacho
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29/01/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:42
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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24/01/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0801850-78.2020.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: JOSE ILDEFONSO DE OLIVEIRA NETO Advogados do(a) EXEQUENTE: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE - PB14913, LUCIANA DAL COL ALVES - PB24275 EXECUTADO: PEDRO FABRICIO MENDES BRENNAND DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão retro, requerendo o que entender de direito, sob pena de levantamento da restrição veicular.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
11/01/2024 13:12
Determinada Requisição de Informações
-
12/12/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 16:09
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0801850-78.2020.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: JOSE ILDEFONSO DE OLIVEIRA NETO Advogados do(a) EXEQUENTE: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE - PB14913, LUCIANA DAL COL ALVES - PB24275 EXECUTADO: PEDRO FABRICIO MENDES BRENNAND ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 16 de novembro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/11/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 09:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/10/2023 14:36
Expedição de Mandado.
-
30/09/2023 00:50
Decorrido prazo de JOSE ILDEFONSO DE OLIVEIRA NETO em 29/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
10/09/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 07:19
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 19:12
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2023 11:42
Mandado devolvido para redistribuição
-
18/08/2023 11:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/08/2023 08:07
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 11:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/07/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 10:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/06/2023 08:50
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 17:42
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2023 18:46
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 23:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 23:01
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2023 13:25
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 14:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/04/2023 03:14
Decorrido prazo de JOSE ILDEFONSO DE OLIVEIRA NETO em 14/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 10:16
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 10:49
Indeferido o pedido de JOSE ILDEFONSO DE OLIVEIRA NETO - CPF: *33.***.*38-20 (AUTOR)
-
28/03/2023 07:25
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 10:57
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2023 17:37
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2023 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2023 09:06
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2023 07:13
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 15:33
Outras Decisões
-
26/01/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 07:00
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 09:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2022 13:10
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 13:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/10/2022 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 14:36
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
09/10/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
09/10/2022 10:57
Processo Desarquivado
-
06/10/2022 07:05
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 15:25
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2022 15:25
Transitado em Julgado em 01/10/2022
-
01/10/2022 01:07
Decorrido prazo de JOSE ILDEFONSO DE OLIVEIRA NETO em 30/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 10:39
Julgado procedente o pedido
-
07/09/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
07/09/2022 16:39
Juntada de Projeto de sentença
-
04/06/2022 12:17
Conclusos ao Juiz Leigo
-
04/06/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 11:15
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2022 02:28
Decorrido prazo de Keisanny Reinaldo de Luna Freire em 26/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 08:42
Conclusos ao Juiz Leigo
-
22/04/2022 08:40
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2022 12:40
Conclusos para despacho
-
03/04/2022 12:40
Juntada de aviso de recebimento
-
26/02/2022 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 07:35
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 11:08
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
01/12/2021 10:51
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 10:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 01/12/2021 10:15 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/12/2021 07:51
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 22:24
Juntada de aviso de recebimento
-
09/08/2021 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2021 12:20
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
31/07/2021 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2021 10:30
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2021 14:57
Juntada de carta
-
19/07/2021 13:28
Juntada de carta
-
19/07/2021 08:00
Juntada de carta
-
04/05/2021 13:50
Juntada de comunicações
-
04/05/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2021 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 13:47
Juntada de Mandado
-
04/05/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 21:45
Audiência 01/12/2021 10:15 designada para 3º Juizado Especial Cível da Capital #Não preenchido#.
-
23/03/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 21:47
Juntada de Petição de comunicações
-
17/03/2021 09:22
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 09:21
Audiência 16/03/2021 09:00 realizada para 3º Juizado Especial Cível da Capital #Não preenchido#.
-
16/03/2021 09:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/03/2021 09:20:00 joão pessoa.
-
16/03/2021 06:35
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 06:13
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 06:09
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2021 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 10:00
Juntada de Petição de certidão
-
16/12/2020 21:55
Audiência Una Automática designada para 16/03/2021 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/11/2020 09:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/10/2020 16:50
Juntada de Petição de certidão
-
01/10/2020 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 14:20
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 13:44
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 16:15
Juntada de Petição de certidão
-
03/09/2020 14:50
Audiência Una Automática cancelada para 30/09/2020 16:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/09/2020 11:19
Juntada de Petição de certidão
-
26/08/2020 06:14
Decorrido prazo de JOSE ILDEFONSO DE OLIVEIRA NETO em 25/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2020 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2020 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 10:34
Juntada de Petição de certidão
-
13/08/2020 10:31
Audiência Una Automática redesignada para 30/09/2020 16:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/07/2020 10:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/07/2020 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2020 09:36
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 18:31
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 18:29
Juntada de Petição de certidão
-
18/05/2020 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2020 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2020 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 12:11
Audiência Una Automática redesignada para 30/09/2020 16:10 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/05/2020 12:10
Juntada de Petição de certidão
-
09/03/2020 18:12
Juntada de Petição de certidão
-
13/02/2020 12:19
Audiência una automática redesignada para 20/05/2020 15:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/02/2020 12:18
Juntada de Termo de audiência
-
12/02/2020 09:36
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2020 08:08
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 09:27
Juntada de Petição de certidão
-
14/01/2020 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2020 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 07:21
Audiência preliminar redesignada para 13/02/2020 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/01/2020 07:09
Audiência una automática designada para 01/04/2020 14:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/01/2020 07:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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